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norma nº 4360/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4360 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaInclui no calendário oficial do município de Piedade o evento Festa do Lavrador.
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28/06/2022 10:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014
Inclui no calendário oficial do município de Piedade o evento Festa do
Lavrador.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento Festa do Lavrador, a realizar-se anualmente no
primeiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 4047, de 23 de novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2014.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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