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← Piedade (SP)

norma nº 1032/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1975
Date 1975-05-23
EmentaQue concede aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, estatutários, CLTD, inativos e pensionistas.
native_id1930

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Lei nt1.o32 E» 23 de Mato de 1973
. . “que conceda aumento “da vensinsas
o es tos aos funcionários públicos
. municipala, estatutários, CHED,
inativos a psasionistas,
ARTUR HE: Se Prefeito Munic: pal RE) + Predade, Estado da São «
' Paulo, 6% Sog . oa
Fsando das atribuições us lhe gão. conferidas por Ef
Paz asber que a Climara Mans. oia de Piedade decreta e ale
“promulga a sóguinia Beto “º..
Artigo 1º . Pica a Prefeitura. Municipe da. Pigdude, autorizada E Ol
Ne cádes am cumento-de 41,47% (quarenta e vim e quarenta a mm «
cantésimás.por.: cento). aos fumciondzios. péblicos municipais,
estatutários, - regidos. pela CIP, inativos e pensionistas.
3 Unico « Da peroontagem acima, 44,418 É quaronta e um 6 -
“quarenta. e um centésimos por cento), será deduzi,
da o percentual de 10 (deia por cento) já conse.
“dido a títuly de abônro pela Lei Municipal na992.
| e - d6 27 de dansiro de 1975.
Artico 2* Rm Para. atender a dempésa. con.o sumento concsdi do no artigo pa
42, sorão uti Li zados dotações próprias de orçamentos ,
Artigo 3 o Bstaclel entr: vá om vigór na data de spa publicação e ssua
sfeitos vetrosgem a 1º de Mato de 1975,
o Artigo 48 Revogam-se as disposições em contrários :
o “ Pregeltura Hunioipal de Pisdade em 23 do Mais de 1975.
BÉE
. ABREUR HESS
= o * -Breféito Municipal,
Registrada é 8º pablicada na data suprac
“a
sn
EUGINIO PALCO DA PALXXO
* Piyetor Gerado.

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