br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4363/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4363 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2015.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

23/06/2022 11:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/720/text?print 1/4
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.363, de 23 de dezembro de 2014
Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o
exercício de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do
município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a receita e fixa a despesa em R$
110.396.000,00 (cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 110.396.000,00 (cento e dez
milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (dois
milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e
seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação Valor
1. Receitas Correntes 104.029.720,0
1.1. Receita Tributária 10.424.376,00
1.2. Receita de Contribuições 1.047.000,00
1.3. Receita Patrimonial 1.019.088,00
1.4. Receita de Serviços 330.650,00
1.5. Transferências Correntes 88.598.976,00
1.6. Outras Receitas Correntes 2.609.630,00
2. Receitas de Capital 6.366.280,00
2.1. Transferência de Capital 6.366.280,00
Total 110.396.000,00
§ 2º A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
I – classificação institucional:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.709.200,00
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 13.493.720,00
02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 1.059.900,00
02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.793.200,00
02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1.355.000,00
02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 1.068.100,00
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23.555.280,00
23/06/2022 11:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/720/text?print 2/4
02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
14.814.000,00
02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE
2.317.900,00
02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 42.219.100,00
02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E
HABITAÇÃO
4.848.000,00
02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 1.162.600,00
TOTAL 110.396.000,00
II – classificação por função:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 2.709.200,00
04. ADMINISTRAÇÃO 27.148.200,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA 1.085.100,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.931.200,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.907.000,00
10. SAÚDE 23.555.280,00
12. EDUCAÇÃO 42.219.100,00
13. CULTURA 1.564.100,00
15. URBANISMO 1.205.000,00
16. HABITAÇÃO URBANA 150.000,00
17. SANEAMENTO 40.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 241.000,00
27. DESPORTO E LAZER 1.224.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 178.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00
TOTAL 110.396.000,00
III – classificação por programa:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS 178.000,00
0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.274.400,00
0002. SECRETARIA DA CÂMARA 1.434.800,00
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO 562.000,00
0006. GESTÃO JURÍDICA 572.000,00
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 1.662.500,00
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.564.100,00
0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 1.224.000,00
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 138.600,00
0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS 1.978.000,00
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 510.600,00
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 1.085.100,00
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 359.000,00
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 660.700,00
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 40.200,00
0017. GESTÃO FINANCEIRA 346.600,00
0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA 481.000,00
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 578.600,00
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 387.000,00
23/06/2022 11:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/720/text?print 3/4
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 66.000,00
0022. GESTÃO DE PESSOAL 1.066.000,00
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 114.000,00
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO 109.000,00
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA 95.100,00
0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 845.000,00
0027. GESTÃO DO DIPAM 128.000,00
0028. GESTÃO DE SAÚDE 10.700.000,00
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 11.419.280,00
0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 628.500,00
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 235.500,00
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 572.000,00
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 436.100,00
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 505.500,00
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.288.000,00
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS 2.049.400,00
0037. GESTÃO DO SERM 3.535.000,00
0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA 685.600,00
0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS 138.000,00
0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE 718.700,00
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 775.600,00
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 347.800,00
0044. ENSINO FUNDAMENTAL 5.453.500,00
0045. TRANSPORTE ESCOLAR 6.295.000,00
0046. CRECHES 5.966.500,00
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR 1.075.500,00
0048. ENSINO MÉDIO 1.707.100,00
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 750.000,00
0050. FUNDEB 20.623.700,00
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 632.100,00
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 271.000,00
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.889.500,00
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 645.000,00
0055. GESTÃO DO DITRACOPI 311.600,00
0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 315.000,00
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 536.000,00
0058. INATIVOS 1.780.000,00
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO 410.400,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00
TOTAL 110.396.000,00
IV – classificação segundo a natureza:
Especificação Valor
3.0.00.00 – Despesas Correntes 91.768.400,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 42.085.300,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 6.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 49.677.100,00
4.0.00.00 – Despesas de Capital 16.388.780,00
23/06/2022 11:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/720/text?print 4/4
4.4.00.00 – Investimentos 16.216.780,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 172.000,00
9.0.00.00 – Reserva de Contingência 2.238.820,00
9.9.99.00 – Reserva de Contingência 2.238.820,00
Total 110.396.000,00
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social às entidades conforme anexo I, que faz parte
integrante desta lei.
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da
entidade.
§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco,
conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Art. 4º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias
da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º A presente lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas da Comissão de Finanças e Orçamento e dos vereadores
Adilsom Castanho, Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Norton Yoshio Nakayama,
Samuel de Oliveira Guimarães e Vagner Satoru Momoshima

open original →