| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1974 |
| Date | 1974-09-04 |
| Ementa | Que concede isenção e redução de impostos municipais, a título de incentivo. |
| native_id | 1956 |
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Paso, ste: Lei 2896 de 04 do setembro de 1974 “Quo eonioade isenção & xedução de imposto. "mundoipats, à título de incentivo: ARTUR Fes, Proteiço Mundo pal de Piedade, Eotado de São Usando das atribusgões que lha são conferidas por Lei: : “Faz saber que 4 Gimara Municipal de Piedade decreta e êta « “promiga a saguinto Todr - Rãca a Profeitura Mimicipal de Piedade, autorizada a col e. der à Zmprôsa de Cinemas; Alberto Stavs Lida.; empresaria às Giné Piciade, desta cidade, à tíwlo do ixsentivo e pele “prazo do 1 tun) amo, fsonção do impôsto predial urbano, “bem como redução do imposto sôbre serviços de qualquer naty zeza, da Incidência de 10% ( deis por cento), para 1% Que por sento), sóbr. o montante dos ingreasos vendigos. oa benefícios de: que trata o artigo te, serão prorrorgados "por mais 5 (cinco) anos, desde que a referidas ela de espet culos seja adequada com melhoramentos de estetica, higiene “e contório, crigêncics essas a seren estabelecidas pele 2es feito Municipal: Ds Esta 1eã entrará om vigor na date do sua publicação. -— RevoBam-se as disposições em contrários Prefeitura Monicipal de Pieúado, em 04 de Setembro de 1974 eo ie TROS RESS Prefoito- WHunicipal mada Registrada. a publicada na date supra a EUGUNIO FALCO DA PALX Biretor Geralom