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norma nº 4366/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4366 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
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20/06/2022 14:41 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.366, de 24 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores
municipais, no percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), sobre os valores vigentes no mês de
dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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