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norma nº 4367/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4367 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandados eletivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
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20/06/2022 14:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.367, de 24 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de
mandados eletivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), os valores dos subsídios dos exercentes
de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure
capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previsto na Constituição
Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no
mês de dezembro de 2014, com eficácia a 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

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