| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4367 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandados eletivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. |
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20/06/2022 14:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/715/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.367, de 24 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandados eletivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados em 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014, com eficácia a 1º de janeiro de 2015. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura