br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4238/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4238 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaConcede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

08/12/2022 10:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/798/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.238, de 21 de março de 2012
Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em
Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal - s/nº - Bairro
Barreiros, nesta cidade, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), com recursos próprios municipais em até 10
parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e
consertos de veículos e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo
18 da Lei nº 4.196, de 20/7/2011 (LDO).
Parágrafo único O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
02.06.01 – Diretoria do Fundo Municipal de Saúde
193-1030100282010 33504300 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →