| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. |
| native_id | 20 |
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08/12/2022 10:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/798/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.238, de 21 de março de 2012 Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal - s/nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), com recursos próprios municipais em até 10 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4.196, de 20/7/2011 (LDO). Parágrafo único O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 02.06.01 – Diretoria do Fundo Municipal de Saúde 193-1030100282010 33504300 Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal