| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 200 |
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21/03/2024, 16:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/917/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Portaria nº 6, de 03 de julho de 2018 Vigência a partir de 20 de Março de 2024. Dada por Portaria nº 9, de 20 de março de 2024 Revogado(a) integralmente pelo(a) Portaria nº 9, de 20 de março de 2024 Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. Nelson Prestes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, art. 214, reasolve: (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. Art. 1º Estabelecer o horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. I – de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h00; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. II – excepcionalmente, mediante justificativa plausível e autorização expressa do presidente, poderão ser protocolados documentos fora do horário estipulado. II – (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024. Câmara Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Portaria nº 9, de 20 de março de 2024.