| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 201 |
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20/06/2022 14:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/714/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.368, de 24 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura