br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4368/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4368 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

20/06/2022 14:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/714/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.368, de 24 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual
de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

open original →