| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1974 |
| Date | 1974-12-03 |
| Ementa | Que dá nova redação ao artigo 4º e 8º da Lei nº 769 de 18-5-1971. |
| native_id | 2032 |
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Lei nº984 de 03 de Dezembro da 19%+ Que . | nova vedeção ao artigo 426 8º - da Em ne769 ds EE Rel943 o o ARRUR amos, Prefeito o Mamoipal às Pisando, Estudo de São — | Pailõ e tc. Pen “Faço: sabes qe a Cânexa Mani: cipal à. Piod do decreta e uu sanç. ono a seguinte bebe 0 sá Apii go é Fica & Proteitura Municipal. à as Piedade autorizada a alterar es artigos 42 q 89. da lei. Municipal ne769 ds 18 de raio ds - 1971, que passarão 4 vigora com a seguinte redaçãos . AP e e O candidato deverá ge inscrever através de réque-. “pimento dirigido ao Profeito Municipal, no periodo á de 13 a 23 de dezembro de sada ano, juntando os do.. cumentos necgss sários. e título dee” sitor expedido . corso pela Zona Eleitora! da Comarca de Piedade. Art: 38 o Serão designados: pelo Prefeito Municipal, 3 (tres) a | progessores efetivos, de estahelecimentos oficiais “do ensino do primeiro gráu loca., para proceder a - Xontager de pontes e classificação dos candidatos “o cdusgritogo, , Arsigo 28 — Esta lei. “ant: "a»8 em vigor na daia de sua publicação, Artigo x. ca Bevogan. se. as. “Laposições. em contrário. : “Piedade, 03 de Pesgnbro de 19744 1348 Aniversário da Sua Fur. dação, vira PE . o ARTOE EBSS Prefeitc Munteipal - Pegistreda e publicada na dagha data supra. : - Ed