br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4371/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4371 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaInstitui a “Corrida nas flores da cerejeira”, o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

15/06/2022 10:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/712/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.371, de 12 de março de 2015
Institui a “Corrida nas flores da cerejeira”, o evento ocorrerá
obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento
tradicional que ocorre anualmente no mês de julho.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Corrida nas flores da cerejeira”, a ser realizada anualmente sempre no mês de julho em
conjunto com a “Festa da Cerejeira”.
Art. 2º A “Corrida nas flores da cerejeira” tem por objetivo divulgar e conscientizar a população para a importância
dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas
no Município divulgando ainda a “Festa da Cerejeira” para todo estado de São Paulo e para o Brasil.
Art. 3º As diretorias municipais deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria os meios para a realização do
evento, visando à segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a
serem percorridos.
Art. 4º O evento “Corrida nas flores da cerejeira” deverá obrigatoriamente ser realizado dentro da programação da
“Festa da Cerejeira”, evento este que já faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade e tem
tradição na cultura do município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

open original →