| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Institui a “Corrida nas flores da cerejeira”, o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho. |
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15/06/2022 10:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/712/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.371, de 12 de março de 2015 Institui a “Corrida nas flores da cerejeira”, o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “Corrida nas flores da cerejeira”, a ser realizada anualmente sempre no mês de julho em conjunto com a “Festa da Cerejeira”. Art. 2º A “Corrida nas flores da cerejeira” tem por objetivo divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município divulgando ainda a “Festa da Cerejeira” para todo estado de São Paulo e para o Brasil. Art. 3º As diretorias municipais deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria os meios para a realização do evento, visando à segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos. Art. 4º O evento “Corrida nas flores da cerejeira” deverá obrigatoriamente ser realizado dentro da programação da “Festa da Cerejeira”, evento este que já faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade e tem tradição na cultura do município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho