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norma nº 22/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAltera o § 2º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para abolir a votação secreta nos casos de perda do mandato.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/39/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 22 de 19 de Junho de 2018
Altera o § 2º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para abolir a
votação secreta nos casos de perda do mandato.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O artigo 14, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria
absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla
defesa.

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