| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1976 |
| Date | 1976-05-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários, servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas. |
| native_id | 2065 |
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N tei nRli29 de 21 de Enio de 1975 Conosis numento de pencinentds aos funcionários, strvidorss rógidos / opala cm, tuativos 6 pennionistado aReos mas; Preteito Mandei pel EO) Piedade, Estado de São dá “ + Pinto da das strita gsa conferidas por Leis vs ne a Cm Pra de Piedade decreta s / me preatça a mega e Tsdy o ária Vo EP a Prefeitara Hunisipal ãs Piedade autori cada A o onosder uz Sumonto de vencimentos da vrdeu de 44,14% quarenta « quatro * q “aentésimos pór conto) a à foisa 6a funelonários. gonicipaio,. estatutários, regidos pola Cl?.; ânatívos 9 penstoni ste. camas ed arenão so, us trata 0 artigo 144 6 extensiva nos « sie R E qarrlio ; Fo ntes aos serviços dosoentrelizados Artigo 3º é “Para abindar “ despesa om do que trata: . prspente led, Sm são uti ló andos amoursos próprios erqmentára 08 Arsio a — Esta lef entrará em vigor na data de wa publicação se Sos s£aitos retroagem a 28 ds mai. o de corrente. . au E Artigo GP = Revogan=s as disposições om: sontinârios : Prefodtara Namoipal de Viegsado SP, 21 de Beio Je 1976 aotur Hesa Prafálto Wuniod pal, “ “Bog strada 8 publicada * ma data eupros rd