| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1976 |
| Date | 1976-06-08 |
| Ementa | Que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 1078 de 6/11/1975. |
| native_id | 2071 |
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Lei nº1,135 dé 08 de Junho de 1976 “Que acrescenta parágrafo único ao artigo 1lºda Lei Municipal nº 1078 de 06/11/7550. : ARPUR HESS, Prefeito Muni cipal de Piedade, Estado de são Paulo, e t Co, Usando das atribuições “que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Ranicánel. dg Pislade decreta a Qle sanoiona a seguinte Leis Artigo 19 .. Fica acrescentado no artigo 1º da Lei Municipal nº1,078,. de 06/11/1975, o parágrafo. único, com a seguinte redação: s ânico - Os bensficios do artigo 19 serão extenáidos // para aplicação do artigo 278 e seus parágrafo único, da Lei Murdcipel nº830 de 27/11/1972, + pedido para efeito. de aposentadoria, a conta// gem reciproca ds tempo de serviço, prestado / em atividade vinculada ao-regime da Lei nº23807 de 28/08/1960, com as alterações subsequentes - eira e contidas na lei nº5,890 dg 08/06/1973, = Artigo 2º .. Para atender a despesa decorrente da aplicação da pre// vê sente lei, serão abertos. crélitos especiais, se nscassá. rio neste exarofoio, e para og seguintes sorrará por / . conta de dotações próprias. drttgo 3º Egta lei entrará em vigor na “data de sua publicação, rg vogadas as disposições. em; contrário. - Prefeituva Muhicipal, de Piedade, em OB de Junho de 1976 ARTUR: HESS Prefeito Municipal, Registrada e. publicada na data supra, Í FUGENIO FALOO DA PAIXÃO Diretor Garalo- ém sous expressos têrmos, sendo meconhecLio, 8