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← Piedade (SP)

norma nº 1135/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 1976
Date 1976-06-08
EmentaQue acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 1078 de 6/11/1975.
native_id2071

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Lei nº1,135 dé 08 de Junho de 1976
“Que acrescenta parágrafo único ao
artigo 1lºda Lei Municipal nº 1078
de 06/11/7550.
: ARPUR HESS, Prefeito Muni cipal de Piedade, Estado de
são Paulo, e t Co,
Usando das atribuições “que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Ranicánel. dg Pislade decreta a
Qle sanoiona a seguinte Leis
Artigo 19 .. Fica acrescentado no artigo 1º da Lei Municipal nº1,078,.
de 06/11/1975, o parágrafo. único, com a seguinte redação:
s ânico - Os bensficios do artigo 19 serão extenáidos //
para aplicação do artigo 278 e seus parágrafo
único, da Lei Murdcipel nº830 de 27/11/1972, +
pedido para efeito. de aposentadoria, a conta//
gem reciproca ds tempo de serviço, prestado /
em atividade vinculada ao-regime da Lei nº23807
de 28/08/1960, com as alterações subsequentes -
eira e contidas na lei nº5,890 dg 08/06/1973,
= Artigo 2º .. Para atender a despesa decorrente da aplicação da pre//
vê sente lei, serão abertos. crélitos especiais, se nscassá.
rio neste exarofoio, e para og seguintes sorrará por /
. conta de dotações próprias.
drttgo 3º Egta lei entrará em vigor na “data de sua publicação, rg
vogadas as disposições. em; contrário. -
Prefeituva Muhicipal, de Piedade, em OB de Junho de 1976
ARTUR: HESS
Prefeito Municipal,
Registrada e. publicada na data supra, Í
FUGENIO FALOO DA PAIXÃO
Diretor Garalo-
ém sous expressos têrmos, sendo meconhecLio, 8

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