| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1976 |
| Date | 1976-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de vencimento neste exercício de tributo municipal. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 1
Lei na da 18 de agonto de 975 Diapõa sobre a prorrogação de voy cimento, neste exorofoio de tríbu to mutiai pala ARTUR uai Prefeito Mutorar de ibsduda; Estodo de São = Paulo, st Co Vad cem o “Usando das mtiivitanio que as Conforidas por Lais Pas sabar que, a Ssnio Muntii pai tal Páedado deniáta Sie progulgo a segiiitito Leir - Í hrto 1 Pica a “Prefeitura munióipáicas” Piedádo autorizada a prorro// “eme o “venal vento da Toxa de Consarvação de Rodovias, mente “exsésgsra para: o dia 3% de outubro da 1076, e nos aubseguag “te 'esrã de conformidade com o“Inoiso III, artigo 3º, d: Lei “ Maniotpai n$1054 de 19% “agosto de 1975, isto 4, ocupre no “als do setembro de Je cade anos nserioa 2e hs despesus com | sxooução da prosento lei, correrão gr “Conta sig vorbas proprias: aonnáfinadas om orçamento rt, 3a ps Futa” “Loá entrará em vigor” eta da sua publicação, FOVOgã. Na “gas as JL sposições am contrários “Proreitura Huncipál de Piedade se 15 de aposto de 1976 “Artur Roso o Prefeito Hunicipal. Registrado há publtondo na nte supra “Eugenio “Falco da puisito Diretor Geral sas