| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos agentes comunitários de saúde, conforme especifica. |
| native_id | 209 |
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14/06/2022 11:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/711/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.373, de 01 de abril de 2015 Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos agentes comunitários de saúde, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Para a sua adequação aos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de ordem de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de abril de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal