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norma nº 4373/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4373 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaDispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos agentes comunitários de saúde, conforme especifica.
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14/06/2022 11:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.373, de 01 de abril de 2015
Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos agentes
comunitários de saúde, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Para a sua adequação aos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o vencimento básico
mensal dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de ordem de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de abril de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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