| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1976 |
| Date | 1976-08-18 |
| Ementa | Que dá nova redação ao artigo 2º da lei municipal nº 1110, de 17 de fevereiro de 1976. |
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Lei nº1155 de 18 de agosto de 1976 - Que d& nova redação ao arstro 2% da Lei -Munioipãl nº3110, lo 17 do fevereiro de te Paulo e + der ja e Usando das: “atribuição qua. Ino são conferid 18 por Lois SG Pestaito Huntoipos do Pelada, Bote ado de São «s ae! Paz caber que a. Câmara Munioipol. dg “Ledade decreto é bla “gansiona é a aegubnto. é ccbrto! 1 O artigo -28 da Los. Municipal n91,210, de E “e faveraito õo - dg 1976, pagos a vigorar com a seguinte redação: de 2 o." Os heneficios eonssdidoa no artigo 1º, sarão autorisados mediante Fequerirento do CONbC aa plado juntamente com documanto eonprobatório da equésição, somente quando o imóvel for leg tinado a neo prôprio do adquirêntas", Apt, 28 « dg Asopesas com a exacução d-sta lei, Sorrerão por conta ie dota sões orçamentários proprias consgi nadas em orçarontos Arte 3º - Tata Loi ontrard em vigor trinta dias ante a gua publioção, “pevogadas ao disposições em contrário. - Prefeitura Muniipal de Piedade 18 da arosto de 1976 Artur Hano o Prefeito Hunioipal, . Registe úda-s publgoa da ua das: UPE. - Eugenio Falco da Paixão Diretor Carai.