| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | Inclui o Dia de Ação de Graças no município de Piedade. |
| native_id | 210 |
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14/06/2022 10:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/710/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.374, de 02 de abril de 2015 Inclui o Dia de Ação de Graças no município de Piedade. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído o "Dia de Ação de Graças" no município de Piedade, que será comemorado no dia 20 de maio. Art. 2º O evento de que trata esta lei será incluído no calendário de eventos oficiais do município. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contadas dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Marcos Pinto de Camargo