| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. |
| native_id | 2104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 34
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
[sob 0 número de controle RMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
LZZ HÚMESO 756, Mo 20 do Dosenhro do 1970
paes sf e Peteca gor ramo
24003 do Huniofpio” «
WEISON DZ SOUZA HOPES, Prefoitô Enio Piodads, (À
to do sã pio é Ear” 4 » dsel. do ode
Puigãos sentpgidas > por João fas sabor
Ss o gos e o oago,
E 5 2º - Enspoi ads : po
“o com ada isemro casos mea E Eco
q $ - B'vodada atribuir do ao fumigionário encargo a
- vigos diversos dos do ma carroira cu cargo (Art. 44). . ou sore .
e ei ESadDi (ese cus mms
a o grau às
o 78 — E& haverá equivelência excm
Ê carrogras, quinto mão efiiiiçõos fbsdenão, o 4 voa
-$38 vedada a vigealo sigo o
- Tatumas sara. elonto” A. remuneração dasão ou a equi gana paração pibadoo Sesi À
o 6 28 - Haverá iguálio, = argos equá E
: 'aleniss 6 pargáado do vanoinanEo O viningeno mineção tos anreos oq =
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sob o número de controle RMD 06. 000.002 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
« vstadtura S du Ciuero. -«anicirdo !
. : Artâso 8º - Quuzro 3 9 conjunto vs carroário O gurco isg
izãose
LIVRO I
DA INVESTIDURAS DO LSAÇÍOIO u DA VaCAROJA TOS Gagos
, e PÚSLICOS
TITFUIO TI
DO» POVINLNTO
CAPTIULO. É
Duo Formoso o doa Roquásitos do Provimento
Artigo 98-- Os coros públicos serão vrovidos part
1 - nomonçãos
1 - aoz
EI - erongiaos E
Wo reintoyruçãos 41
- rosdaigonos
v - rovorsão; o
Fil%e aproveitamento.
Do E o único - O provimento doe cargos públicos da P
“feitura é da q o tánoio privativo do Prefeito. vê
* 10 - Só podoré sor investido um cargo público mari. |
Í
j
" Artigo
- “capal quem catiofiger os aotuan too roguini tos:
- E = cor brasile
IZ — tur complofaão “8 (dezoito) emos do idudes
SIE - ostor no gôco dos dirvitos politicos:
TY - ester quito com es obrigações militazoss - :
7 = ter tos conduto: i
V = gozar tes omido , comprovada em exame nódivos . E
VIT - possuir aptidão pora o exoroício du Denssor Va
VaII - Toreso nibilitado em concurso, rusvalvadas os excessões E
revictus em leds - ]
IX - tor ctondido condições copecieis proscrites em Joi
ou rogulenento para ietormminodos cargos ou eurreirago
CA-TTUIO TE
De Femuação
Secção I
Dos Formas de Nonoação
Artigo 11 - A nonluução sorá £uites
Z > qm curétor cio tivo, quendo ve tratar ds cargo do sn»
rsáro ou isoludo
ZI = am cenis ÉOo cuando vv trutur do sa e. isolado nusp um
virtude às 1o1, agoim dave ssr provd
I
Saoção II “|
Do Sensurso 1
Artiço 12 - A mnoncação, pora corso quo deva se: Tico om.
caráter ofativo, dependo dz habilátação próvis em concurso a E 2
provos, ou da provas o titulóu; reepaitado « criem da sicasáti : Em
pandidetos aprovados e voltas quaisquer vanturõna untrxo Og nendorrem».
Bo
, o Ba
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Porécroro único = Qu 0cxgo vimon
- Bo 1h, o a seo da iavev Romoação u elo rg do am ontdasão ('
tágo 13 =Podoré Aaserer,
qéitimo ao 1 (dezoáto) s o nxino do Cj qa, 80 concurso amou do são
. Parágrato único - O Limito nóximo do 16ade nro
Disado. Boderé cor disponceão para condidctos esupantes do à psovánto nônto
TaiBsorradao ao incorições, .Àe, to
das 08 : ea
rs Ef a e ese rear mena
o Artigo 15 - - 06 odnsaroos cordão julgados .po são - a
É | Ed menos em dos membros soja entzonho ao cerviço Foregõess Eita, a
tão, cassa obEtigo E, 8 o préjo a g YaLsGnão dos conqurdas sozá siendo Tels
: toi » sie 17 = O. congurso over estar honolocado pelo Pretos,
âias à contar do cuocrramanto aco ingorições, .
- Suo,ão IXT
-- Do Sotógio Probatório
o 18 — -0. du suuntonário momento a) :
sito ao a9,06 Dobars donde em q tor-atotávo Em
ais nando = O qE Toba ério Sos Feudo emos iso exorofoão o dnintorrapão
É E - SFáoicneias
de LdoR) Era
apaddos o Morais
- ass: as . :
Y -: — estada eo corviço.
“E 3a = Co chores do ropoctição ou. aorvi | arris
; Gy em.que
ei Pe o estégio probrtério, quatro. “agora quo air
n OSMarEO o. pa aço ao é: ês Poncoad Sompo
! “do Focuduátos previstos ROS. artigo.
a: mogaita o deaão mmiapé-povona
não "abbes o noracêmen e oa8 al form 80 & cada un
“tono consluândo a Segos a Senta 8 confiranção ao do Eoncipo
ed |
- E: 3º “ AaDÉS ce 4 “Ger, DO cons: '
do ao dstagidrs prego do Jo. fásjo À oontursiação, | sorá Ea
pe e ag E SEE penas é 6 a Jofosa, a Profolto docrotas
sánão gens: our ã
, , 68 Eua dsoa sho Fa foro: 818 Pormsalnsto do quai sonário. tas
" - Aotigo 19 = 4 arara
) ettondor “Ravagá pro gonanração à dog Rodo add ton» noi Giopegação “ds Eugodt=
rá * BOBSA. Bpr foite antuo dês Findo o ape Dão do a8% as Oo
. Roi Faviscato único - Elnd tég com axei
mentos 2 Minçion cão se tomazá co tavodo nda su com p elo
- CAXIÍUIO TT
Tas Promoções:
drtaco 27 am
its o cristão Pa p= moções Ferego=-ão do clasãa para ciagso.
e de motasimento, sitemadamente,
Dota minaoimante eparar-o-á” pula, Sonoprsôncia dos só e
É. = Eça náências
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ãl - Juziecção «O orviço:
III = cscâduloo do? R R
IT - título. q Ou cum rorntob as toncluio ou iTuguincia
do cursos, gunincrioso uimBDIios, rolugionuiss com O
odainictrução mundos 8
Y = trabalhos é obras ebidague. 9
$ 2º — quando ogorrur oajuto ng câuocificução por cnt ud
dade nG glagão, ta profa ta ão o funoi do maior torço de “a
váço manicápuis havem des umpota, o do maior tenpo do sorviio
público, O do maior prolo uq nais 46000, eusoesivam sto. é
- 8.39 » Hnvengo taus£o de olacvco, e antiguiiade chrangorá
o efetávo exorofoio no cluucs cixturdor. º ae .
Artigo 21 - Ao promoções serão reulizados co pois em seis
meses, havendo vagão
eo $ 2º. - Quando não dogrotada no prazo lugal, à promoção p
dugiré sono efeitos a partir do último die dDgrespoctivo venestrd ho
$ às - Pera todos 06 ofoitos, será considercdo promovido
o funoiondrio que yísr 2 felecor cam que tonhe cido Gucrotadso no pre-
ze logal, e proroção que cable por entigutdadao,
5,3º - Ao funciongrio afestuão pass trair à intorês
- pertioular, gômento se abonsrao as ventagons decorntes Ju VINMOÇÃO a
— partir da data de reasgunção.
— Artigo 22 = Sorá declarsês cem afosto e promoção indevida
So Nº Curo, promovido quem do direito,
o 18 — 08 eíuitos desta promoção rotroagirão à data que
fer emzase. ê ê vis
. $ 2º - O Suncionírio, promovido indevidumonto, não Liasrá
obriside à vestitulção, salvo hipótese do dolo ou ad Pê de inturasoado,
- - Artigo 23 - N£o consorrezão À promoção o= Zuncionários que
não tivorom, solo menos, um uno de efetivo uxorgioio na closes, saivo
se nenhúm procnnhor osca uxágênciso
Pardsrelo único - um nenhum caso asrá promovido o funcios
nério en ostóégio probrtérios
o Artiso 24 - «'vodzdo ao funcáonfrio pudir, por qualguor
fózma, cus prémoção.
* Pamigrafe único - Ao Punviondrio é assaguraio o Siraeito Jc
vaecorrer das promoções, quando ontenier tonha adido preterido.
: Artigo 23 - As promoções acrão prasogsudos por Jumássio
pecialo nomeado pelo protaito. no
o. o - Parêgrato único - As normas para O prososiuzun'o des «romg
g00s servo objoto do rwulumento.
BALINSILO TV
Bi truniforôncia
Artigo 26 - 6 Puncioniric polv cor tronoforádo do un? acr-
reira pero cutra da meen demorinaçõo, OU Co UM Srrgço Iuvlido Jaca qa
tro da mesma natureza.
$ 2º - A tranoferáscia ferrso-és ro
1- 8, sodido do ivmolondrio, stundida e convundânci: do «eg
Fa G03
II - do ofício, mo inSursuce va adminiotração.
R 20 —- Esuívclo à nomoação, IepuDí nda sua erotivoção da
obsorvamols, dos roquísitos desta 26 (art. 1 a 329), a tronpfexuncia
do funcionários;
o 8
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o uma csssogro para qutro G9 «s aivargas
tod
IX - 8 um cnrgo do surroiro pus “sm cucgo nig88s
' IE - do um curgo igolpdo para US cargo do casroiras
e Artigo &7 - À tranoforôncia, de que tra o arty 86: 6 3%»
spent q e caso de vencimento ca Ee e cimento som l
. codids co funs. e quo contar, mo o “am imo do do ofotavo. :
[emora cio na alaseo E no cargo isolado.
É Perógrat único = Bêsss. caso o dranafesêncio “paro cargo,
do cdrreira abodocezó ao soguintes condições!
Zee fôra podido, sé poderá sor feito para vago 5 ser -
provido por açroóimentos
LE - não podezá excodor do um Ohrgo de cado classes
1Z1 - só podoré ofotivar=so no mes ceguínto co tas Promoções.
CAPITULO V
Da Bsintogração
Artigo 2 - a Sol togeação decorrerá do êsoasêm guas-
- câm Passado em julgado, 6 0 DS iDges Cnh TO serviço. pêvricoo. [4 :0 rem
“a sareimonto des vantegims atinentes 80 Cargõo º
Artigo,29 - A roixtegração sorÉ foita no cargo antorãor= os :
: meato ocupados se Ssto houver cafe framsfomado, no cargo rocultonta o
“E nmodoo eqelvciaâros, atenida 2 Rob âmento on recimoração . Va
s funções valentes, atendido a he! as profissional O
o Perágrato único - Nãn cando ponsivol atender do digposto
nBato. ertágoo ficará o rointogrado em dispondtiládado, oplioundo=6s "ce os,
'extigos 86 o 87. |
beto 4 Artigo = 0 fuacionório que estiver dr DO O Etr :
e e gsântos Berê cxgnorado o curg
cipal, a date: reooá ádo, cem Gisoito Nº incuaicação. Pos
artigo 31.- O Zuncionário reintegrado será submo sido: gar do
emo médico 6 aponsentado quendo incupaze E
CAPITUIO VE
Artigo 32 » Ronômi, de funcionírio dem,
tesão ou oxonorado no sertiça. pers mnicágal cos disaáto o “sea
: mento de prejuizo.
$as-a rouêmicaão so fará por ato gêninántro tiro e dom “4
Sumaoré do prove do ocpeoldndo, nodianto exame médico º
o $ 22 - Cc rndmitido contará o tempo de aesvigo pébiico ea.
tortos pera efoito de dispontbálidado a aposantadoria,
33 - Ronpoltaãa à habilitação profissional, 6 "rrag Co
niceão fazepo- ne primeiro vaga a gor provida por morsoinen Êo
Ferêgreto único - & rodemissão far-so-d, rata
- do cargo antoriorments oeu) ou am entra de. per Rs ee
, de vunsâmentos 6% rerunsPaG Squnivalento ou incordom
CArTELO var
Da Reversão .
Revorsão Ô,0 reingresso do aposentado no. sorri
go pábisoo mena sival após vozTitaçãe GR prVCOSsO, 69 quo nBO enhoictem
Ss motivos isturminentos da aposenteêsrigo
a $ 28 » à revorção feswoo»Ê É polsão eu ds ofício, atengá-
sombre o imtozêncs público.
$ 2º - à rovorcão dopendo do exang médico om quo Lóquo
, ssóveca a topuoltade fera q extándoio ãa função» º
4.
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
A 3 vê tormmaio qua oiUÃto é PevuÃão O Gu lte a ag
Ci. dardo do Camsionózio, uu AGG tom.P EO. au Cl 440 unter! um supe
vício nos pruzou pr.viutos nos artigos 96 e 6. . .
. Artigo 35 - Bugpoltodo a habilitação proliusâor.l, u mye
versão far-garto dy proforchoda, Do Momo Gurgo inturdogment vuuugado
va em cuiro de stribuições ERÉlOuLGO o
$ 2º - 4 ruvoruão do ofício nuncu jojeré ser Lute pare
cargo da vencimento ou rumunsração inferior wo provento do rvorsido,
$22º = à fovorsão, & podido, sêmenca godord Dor iudtos Do
Mesmo CLrgo OU CH Gurgo 1 vur prevido por morucimonto.
Artigo 36 - À ruvuroÃo não daró divoito, pura nove Eyósen
tedgria e aispontbs lá cado, ê contagem do tempo sm quo O Puncionário
cstove aponentcão, ,
Cai TITULO VIII
Po sprovol tansa to
Ar 3 - Aprovaitomento é o ruingrov.o no sorviço ps
bisco: do runcionrao em di onibilidudo ( urto 66 1.
$ 1º - O osroveitumanto dusmodorá do grove Ju cajscidrie,
mediante czemo mÍlico, .
vs S 28 - Provudn, cm exomo núlico 2 incupnoiiods avfinitiva,
puré Jogretadu € Oppruntadoria do funcionório nG dargt om que Fo: vos
to ex dLeponibilidelo.
a Artigo 38 - So, Jontro dou prazos loguie, o rupsiondr
nec tomar posua ou ado entrar um exorofoio nO GaTlgo om cus nouvy? sã-
do usrovoátedo, eerá tormado sem efoito o rirocultananta o Casio L
vz: onibilidado, com poria ds todos os diroirce AC cus miirior sites,
«Artigo 39 = iluvondo muic da um concorrente & mecma Vão
"torÉ proferôncia o ão muior tomo do dispeniriládudo uv, NO Guso «o .um
patos o às mulor tumpo da Lerviço público.
CAPITULO IX
Deu bLutagões Pansisnais
Ecyão T
Dos Fun;fuo Erutálicades
Artigo 40 - Função gratifioada S invtituiia om led polo
etondsr a enc.rgo do caetie q qriros cus não juctifiquan a orieção ds
Curçoo
Artáio 41 = O asi anho du função gratiráouds sevi atri-
buiia ao funoionório mutianto ato exposeso do Prufoito.
a Artigo 42 — À | rutiiicução vil porcoljdo cumuiiivamento
oa Ea Funcimonto ou rommnsrução lo 92750, 79 quo for tátulcor » sentio.
endo o
O 43 - REQ porlová o qr taitoação o Sunciuntrio que
Be auconter pis: PANA às Esbics, Iate, CC MA ço, licungos puro tros,
“tanonto ge sua sufdo ou À quutanios, aprisou ourigtórios por lei ou
atribuições roculvras jogorruntos do sou cur,o ou função.
Sovção ZE
De Subcsituição
Artigo 44 - buvurá subutituição no im vdinunto do cuupan-
te de curgo de ulração cu ousido Gu provigontc vfetivo ou v5 comiucdo
e de função grutifisuito
Parígruto único - No mas da dezembro da gudo enc, verá op
-Dizaia e publicudo golo. siafas de Vorviço es coleção Jo subetitutos
“
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ber: 9 una coguânioo . .
-0 io o
| atada, 26 do fan cabetitato porcoborá o mormp vanaisinto do,
Vo : Da Roodaptação
pes mi der Toatatação 6 dem na asi
Artigo €7 - A onda, rr são aoasgo ma are no
Er E) CLDoStO Su cará moddunto Sta Vo)
sucção o o E
«Do Bszação e Ga Pogunto en A
artigo 48 » A remoção, & podido dia Go oficdo-fesecoedr o
fe do us para outro cofwr; domiiço, departamento ou cs».
He ão. um ara pe do memo motor, Bérviço, dopar
tamento ou ascrs
2 soró festa = doozo- E,
c& poor com teta Eos; tada 6 lotação o :
- do onda êrsão: Fondo rs por pastenento ca cocrotaria, ap sa
detãgo 49 -- A permita cessade, ásgo | cori do.
' ambos og intozossadoss E rt será prosas da samoção, º te n
Sração q
De lotação o ds Ralotação
Artigo 50 - Entendo-co pos do lotação o múgoro do fanotont-.
. Tâoado 6 a sseroára o ão Sendo no gpa dem for exsrodso um:
o cada à estoro corviço, dopartemento. tarda,
Artigo 53 » Bolo É.8 irepntosência do cargo do css.
tetra ou icolado do a» separtição para vU a
Perégrato único » 4 relotação do âspendo do. Jade
DA-FOSSS 4 DO EXEROÍCIO Ve
CAPIIUIO 1 Toto
Artigo 52 Posse É a investidura do adadão am curgo ay
Vldso, eu um Sanção gret2fiondas à ea º ao Ko
?uségrato dnico » Não kavord se nos ossoo do, pramoçõos - o
o seintegração e Estágunção paro O docampanho do função aratiitcada, º Po
. drtigo 53 - A once voriEinar-ao-é megianto asains: E
pola cutortdado cumps tento 8 de um tomo cn que: sto a
So conpronato q cumprir Siolmintg o) dovares o atrituições Go danço ou e
"de fun do gratifiondo, o av exigonçãos Goto Estatuto,
artago 36 = São cumpotontes para dar pocos
NA 3 - o Protetto cu o Disotor Coral da Protoltum, 00 “aire
o tores do Separtamento ou do sorviçoes .
E o ga dirateros de dera auto or de serviço, aos che-
& o danado fanuão 3 e Sles subo E)
po É 2º - à remoção provê
o | da Setas do Es do, do do no item EE Sosd'danto
“7
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
=——
n 1<
o ártigo 55 - A autoridade quo dor pouos Esvará guziiicass
sob pone do Fovsonoubilil.da, co foram satictuitco 29 sondições uutch.
leci um doi ou ra iulemento para a invostádura no curgo ou ne Punçic
gratáricuda. | ' .
Artigo 56 = 4 ,oroa deverá vorificaz-so dentro do 30 (trin
. te) dias, ointodos da Cite de publicação do ato de provimento.
$ 2º - ivo prozo poderá ser prorrogado por nais 30 ( trin
ta) dias, por colicítsção vscrita do intoresondo o modiunto ato fundam
mentado de eutorióuio compotunta para der poscd
$ 2º - O târmo iniciol do possa peru o funcionírio em Ed- -
rânos a Ioênciado » exceto no ouso és liconga paru tr.tur de intorvo-
se par ar, gerô o du date am que voltar ao verviço.
Artigo 57 - O ato do urovimanto sorá tomado sen sieito
"Bor dscroto, ae & pocse não se dor dentro da prugo iniciol qu ds pro
rognção, mm fozma prevista no artigo antoriozr.
58 = O funcionário nomondo pora carço.cujo pro
Artãgo - vinea
- to dopenda de fiença não poderé antrar em oxercício gu právia cutisil
580 donua exigunciso o
05,28 = Será compro exigido flonga Go funcionário que tonha
dinheiro pivisão sob cua guarda ou rasponçubilidado. é
$ af » A rionga poloré sor prustadas
1 - us dinhoiro;
II - «mn titulos dz Dívida Públicos
AZi - em apólicos do soguro do Tidelidage Funo4onel, omiti-
des por inotituto osicial cu emprova logelmunto cutori
VC $ 3º - Não co câmitirá o Levontrento da LLençs entos do
tonados as contco do funcionário.
ar º é OQ Funcionário rsopensávol por àlo ; os ou doyvie não
ficará isontê ão reoponsadi ládado ecniniotretive, anca quo o velor EPA
Fienga gubra ou prejuizos voráficados. . .
CAPITULO III
Po ixorafoio
o Do ixoroício om Gurai
. o a 50 - E Sloz do à da cas
| do ou ida Piso RE hd omorofoão É a présios de atos prégrioo do car
5º - Parégrato único - O início, & interrupção .voinios
. exorafeio serão Fegiatrndos no ansontimento individual co Auncdondrio.
Artigo 60 - O exureício devo ner úudo pulo elosu E. Depire
tição paza q quiet for dowignado > funcionêrioa soro é “ P
art 61 - U oxuroL u rá, z E [$
1108 contatois ágo urolulo turá início no pruxzo dao 30 (triuto)
Io do dota se bLionção oficíul jo uto, no caco iq rein-
:PUG e lou cquação pero o Jocempenho do Função gras
mMéicudas Pe É : : Sic da
E o da deto du “060 B93 demiie convgo
o 5 18 - A promoção não interronpo o cxurefoio, quo soré a
“odo na novo clasoo 0 ,ertir da latç da sublicoçõ + o
o pr ê dos a e da U cuçoo do «to quo Pronevos
5 2º - & Funcionírio truneferião ou sumovido, quando àc 503
monta nfostodo, terá o prazo pure ontrrr om coxo “o serbi
ão te E im hos p= a » rcício contudo o aertár
$ 3º - Os provoc dSuty artigo pocorão sor prorzogeços por
=)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 1 900.0 002, para guarda e Sonservação, nos termos dos arts. 27, Mil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
mais 30 (trinta) dias, a Feguorimonto do intorocsado.
Artigo 62. - O funcionário nomeado
. repartição em cujs Lotação houver claro. davará ter exerofoio na
Artigo 63 - Nenhum funcionério poderá ter exorefoio em so:
viço ou repartição diferente tado E
cagos eapedagos na Estatuto A em que à co tivor lo ». salvo. se...
fará ao rsão conjotento ce ps os Gb prienácio arcpcem
Artá, 65 e) funcionário quo não entra em exorofoio dem
tro do prazo cstabglosids noste. asré exonerado cargo
-: dAspensado da “função gratif. iPicadas eo a . So “e
“Roo Afastamento
, 66 * O aestemento do fanosemário do cum repe ão
, Fara tor exomufsio da rias ualque o
*. ROB casos Previsto nssto Rissiato, a e no fivão “rá À REC
“necessidade, 50 Sré sor Soncoáias geene exoepo Esse
ê El
- pão pare corvir com oa sem bre
Begotaão sa" e8 çê) Drejuizo de vencimintos, perante
Artigo 67 — O funcionário não gerá eagontar-so fianã, “o
pão, para estado qu nissão especial, sem do torieanão dao ErSçda og,
$ 18 - À auschcia não axcoúerá gs, âois emos o, Findo. ads
e ão ou. “estudo sômonte deco Ee
“Pes tapantos 9 rrido igual odo será pernátido nó vo al
. $a 2º - O prazo previsto no parfgrato ântorior de
- donosdádo atô quatro anos, se o estudo cu Ri ssão EM no padosé sos “
no $ 3º = im qualquer caso artigo o
elonério obrigado a provar que so ú TiTob do "ufnsaêmento! paso” CAE .
a que fo1 eutorizado. . E.
o Artigo 68 - Será considorado a£ º E
too 2a passada em Julgados ) Puno. cegestato do Fr Hd até na o
E - prõso em flegranto cu preventivemantos né
“u - pronunciado, cu condenadu ror orimo insfiençóvels.;. a
“HI. duinnolado por erimo funcionsi, donão o recebimento de Nro
sucção IIT o BA ls
Do Regimes de Trabalho : oo TS o
Artigo 69 = Q Profeito Setorminarás
T-parea repartição, o período do trabalho diérios no
IH - gera cada função, o mmero do horas diárias do traba+
“o III > poxa uma ou cutra, e regino às trabalho em tuímos esa
“. secutivos, quando for aconselhável, indi ame: ':
certo de horas do trabalho exfgivel por. nisoo 9 "o:
EN 50 o - Salvo exoesõas. previstas en lei eo
aba. | toncio BEBE ÃO cipal poderá prestar, cod quaignor fandanent tonta .
“', . DOS-do 33 Crinte o. e treis) horas sememeis do traba
a 71 - O período de trabalho o
- obenat ado » ROS cegos do comprovada. .
E assgse preta pato rá sar exteoipado ou prorrogado pelos chefes do do regar”
oe.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
F
t
+
tuto, é vodado dispensar o funcionário de registro ds gonto u abenar
- Fequirimento ane
a Pordzrsio fnico - Ro cupu atucip.Gão on prosrosução
dente poríodo, sord csman indo 9 trab sxtruor iuério, as form. Pr
vista Bosto Estatuto, . $
Eq
Artigo 72 - No intarõeso da administração o modsante contam,
vação psouniério adogucão, 0 Prufeito poderá colocar o funsi qnário 15
Rogims do Trabalho Integral (h.7.1.) ou no Regims d Ivdjcação Profigo
vienal Exclusiva (Ro DPçãs o .
Artigo 73 - Todo funciontrio flousá sujoiso «r ponto, que
É mogiotro pelo quel se vurdficard, elâriemento, u entredi o à sáfo
8% Tuncicnário em serviços
- $ AR - Bos registros go sento doyorão cor lunçaãos togoo
os 2lementos necessários É asuração da EPagà nDÃO $
$ 2º = Para 08 registros do ponto, sorão uscdos, do profy
* zência, meios mecânicos.
$ 3º - Salvo os casos. exprossemento provistos nesto usti-
feita 30 serviços
. os SECÇÃO TV
Das Faltas ao Serviço
Artigo 74 - Nontum funcionário poderá geltar no serviço
sem. Canaa justificada. Po '
Parágreto único - Copvidorasse onasa juatáficada 0 fato,
“que, por sua natareza e circunstoncio, srinci to polos consagão
cjas no círculo da femílio, possa rezofvolnon sonstá tur onguaa GE
nao comparecimento. :
os - Artigo 75 - O Suucionfrio que faltar no corviço fica obrt,
quão. [EA ge És dustificução da feita, por sooriios a seu Shofo ame
: no primo em quy compurocor à zu 204 30P pone de sa
goitareso a tódes as Senseqbinodas resultentos da ênsinoio.
8 28 - Não potcrãv vor justificados as feltes que excolo>
tea e vinto é quatro por nie
. $ 2º - Q ohefo imodinto do funcionário dooidirá nôbrs a
duetifácação das faltas até o móximo de doze por anot a justáficeção
dos que oxosderom a gue número, utó o limite do vinto 9 quatgo, seré
“submetidam dovidemento informada vor con autoridades, à docisio de seu
superior hiorárquico, no prazo do ninco diase e .
Ee 8 3º - Para justificução de falta, poder" vor exigida pr
va do motivo slogado pelo funcionhrio. º tetos seo
BAR = À antoridado sompotento dasidirá sôbrs & justifica
são no j às cinco dias, uabondo recurso pars & auturíi.do cu erior
quando indoferâdo o pedido. +
$-5º - Decidido o paditio do juntifioação du feita, será o
eminhado ao órgão Go pessoal paro es devidas enctações.
o - Artigo 76 = Sorgo ebonidos as faltes, pté o néxino do 6
fgeão) por ano, desis que ndo oxcodom de wma por mos, quendo o fundig
rio, sor moléstia ou motivo relovento, vo achar impossibilitado de
. comparecer ao cerviço, cbucrvadas us condições dos purígrates seguino
. OB o
$ 38º - à molóstia devuré sor provado por atestado médico,
aom firma reconhscáda, e a usaitação dos ouiros motivos fica u oxité=
rio do óhofe Siréto do funcionário. -
R $ 2º - O funciontrio é ovrigaão a declarar o; motávos do
ausenção no primeiro ic SM quo comparecer ao serviçõo n%o nendo cool
tes co declarações fopois 46103 prozos :
$ 3º = O podido vo abono deverá ser Leito em requerimento.
- 10 -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número o de controle RMD 06 00 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127,Vlle 142 da Lei 6. OASITO e41 da Lei 8.935/94
osorito ao ohcfe imodifto do funionário, que decidirá Go pleno.
Do Vacência %
Artigo 77 - à vacência do cargo decorrerá des
Z - cxanoraçãos
II - Demiosão!
- EI - promoçãos
IV - traneforônoia;
Y - aposentadorias . "o.
VE - fulecimentos a 7
$-1º - Dar-corá a exonotaçãos = o
I -a pedido do funcionários tm
II = de aLfodos
a) quando so trotar do sorgo em comissão E RE
b) quendo não não sotisfestas es condições do outágio prototá “o
e) quando o funôie o não entrar em exarofoso no prado no
$ 28 - A gemisnão será aplicads como penaltdcio,
Artigo 78 - A vasência da função sratificada daoornend: à ges'
Z - dispensa, a podião do funcionários, :
IX - dispensa, a oritério ds eutoridaãos
. TI - áisponsa; por não -hovor o Sunciondrio dosiegnado ese
nisão o exoreício no prago legels .
NE “EV = destituição, , í o
e : Parésrato único = À dogtá tuição corá eplicado como peini
PO, dade, nos ceson previstos nasto Estatuto.
N Artigo 79 - A oxonoração o e disponsa, a 996100, podem:
u e concedidas pelo chefe do Gotas, sorviçgo, d departamento su" doretas .
o . DAS PRERROGATIVAS, TOS DERGINOS 5 DAS VANTAGENS
e RITUIO I
DAS PRERROGARIVAS
CAPIFULO É
Do Tempo do Sorvigo
Artigo 80 - - Sor feito em dias à apuração do tempo do aég RR
-Vigos .
= $ 1º — O némoxo do dias sorá convortido em anos, congião-
zatos de 365 dias,
. $ 28 = Feita a convorsto, os dica rostentes, até 182; não ,
soião computados; pero efeito Err Gposentadoria, coré agredondads, pasa
am. ano, o número exccdonte de
ls Artigo 82 - Será considerado do efetivo exerofcio e afago
:. tamento em virtads êss
o I - tórioss
dSaso
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
TI - cusemento, até O (oito) qico; TS.
“II - luto até 8 (oito) ijes por Lnlocimento do oênjuso.
pais, descsdentes, 4. “ sogros:
IV - Into, do até 2 (dois) quus por folocimunto 80 tica,
cunhados, padrasto, madrasta, senvo e noras
Y — exoroígio de outro cargo municipal da provimento au |
comigo ; .
VE - convocação pera o servigo miiitor;
VII - júri o outrop serviços obrigatórios por lo4s
VIII - desompenho Co função legislativa fodorrl, estadual
— ou manicigmad . .
TX - licençe-prônios
E - licença a funcionária gestantes
Xi - licença a Zuncionório noldsntado em serviço OU Lutas
ão às dosnga profissional ou moléstia emumerado no
3
XII » missão ou estado noutros pontos do tarritório nacio-
a nei ou no vstronseiro, quindo o afastemento houver sã,
o catorizado pelo Prefeitos
XIXI - provas de competições esportivas, quendo o afastam
ta Pãr auterinção pelo Prefeitos SE
HIV - feitas abonadas.
: Artigo 82 = Para eruito de aposentadoria | disponibilida
às, computazesemd, intogralmentes
1 - O, tempo ds sorvigo público federal, sstadual e uumi-
e 3
' 11 - O período Go norviço ativo nas férgas armadas, con
dose em abro [o tempo em operações às guerras o
III - o tempo Ge serviço prestado um autarquias mnicípais,
. estaduais e foldoradss .
TV - a tempo en que o funciondrio osteja em disponibilida,
. so 863 - É vodada a acumulação do tempo de cerviço
Frostado concorrentemonto om dois cu mais cargos cu funções públicas
ou am entidades autárquicas ou porcostotaiso
CAvVITULO E
De astabilidade
Artigo 84 - 4 Sunojondrio nomenção em cerétor efetivo ad-
juizo eotabilidedo epóo 2 (Aoio) cmos de afotivo oxarefcio.
o $ 4 - Finguéa podo sor cfotivado vu efquirir ovtobilida
ds, sa não prestou concurso péblizaoo
- 52º — à optabilidcte diz ruspolto ao servigo público s
Bão 20 Cargo
Artigo 85 = O funcionário purdorá o cergos
1 - quando cotivol, om viriudo de senteaça judiciária
passado em julgcão on medisato processo adninistrati
vo, em quo go lhe tenta agoaçurado cmplo cefesas
II - quando om sutigio probatório, simunto após observinm
oia do exte 38 3 eus zorégratos ou modiento inquér].
to vdministrativo, quando este cu im uesr onton de
concluido o ectégio, essegurada, avato 00280, dsiosa
eo interesnads
. - 12
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eee
CAPTRULO III
Da Disponíbilidado
o Panodenário
tio Ds mo ta o cargo, estável
ará em alaponá
são, 04] con Eproveitataneo cx GUEES caido o decano Leso Sah
posto em às
87 - ua dx |
Da Reintegração
. o Prtago 89 - Invalitaés a demíscio do Lunsionério pe
traçã judscsal, sorá 516 tegrado é quem logar ao
Exoharbdo» gã, 'a6 ocupava catio casos 4 Soto rocenhasdes, Naga aieti.
gm -A tegração
e» projuícos às funcionário :
gar-o nto dSases projuinos devozé sá Adqudnato
zo go máximo às 60 sescanta) filas da data da TIRISINÇÃO cargo
Artigo 89 - O Sunsiondrio sorá aposentados
1 - conpuisdrianente, aus 70 cos do 16ago)
Ho 22 potsão, apóa E =) Cirinto o cinso) aúto do efetivo
TI = por invaltaos. .— :
o dará somaião O UEL Pa ce do ces E, é tao do cer
: Srt tro » - O provento da aposcntuúdoria gorá integroa .
T-o funcionário =
Vis, so ds Gama TOSA voo .O (inoo) uOS o
E - o funcionário co aporentar por invaládos.
EAD teto o E =PrOvEntOS dm Anstávidaão serão revistos:
BO DSSIA DIOIGAÇEO- dos Susadosásico cm Sao Manto OU Jellimeração,
> o único - En anão algm |
guto rotnão extod'a Veatummts e rrteteg da cet
y Artigo 93 = À aposentadoria dependente do exní
gonê doorotaãs Gopoio do voráficada 6 Impossibilidade ds reatnptação
Artigo 94 - E% aposantadorá oórá
Pardórado Qui O ii otro
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
A crer ode ndo qua conpalaória não impodssá o funcionário so afaste
dia imediato ao em que & & iéndo Ini do. nã
PELO IE :
DOS DIREITOS E DAS VANTAGEES ZH GERAL
CAPENTIO E
tas Férias
E, dondrio tozá dito de teia
tajadas, conpemtiw Foo, da da Édeias pre pas aofsão cum gue do 30 diria
Gr = 8 á sé ão a
6o píbigco dscto Enniadaio, Clnaimied o Suncienário dirsito à féciano
t 28 ass sérias aclonáeio a
t EI cd o oqndadoos” vid a Sécias o euascpéco que, ec
oq KEERa=A dovas à conta do férias qualquer festa
Ag E o PRE demais, & vrifiório da Adminios
as
page
qualo jo ; Bo em dois gosíodos, nenhum dos
. sederá a à0 (des
? eg = 05 nenbros às u! nocma fanília do fon-
cácndrios Go É : to & gorar sérias DS mesmo perívio,
cionstrie do inndrêado farto 4á restltar projuízo para o sexvigo.
+ a esumilação às férias, seivo o
ebeonta nocassidsas às do j É 8 6 pelo memos do dois emos o Dor
18 - “s a
absoluta negdo pi ago de Er santo as caos, em ao cê Gostas
egai rias do'a que elas oorsespandem,
28 « hs 26 anãos eté a promilgação Gosto
rate ad não spuadas º pastar de fit
dom contadas ara dsbito ad aposentadsrias ou gozadas Sp
Ahead. a ritácio fa
Artigo 08 « on demisgêo Go
a=lhs-á pare & a, roammaçes de o fmeiond
Todo Ginsito tecia SaraaiiaR so Pe
Artiso 98.« à'eacuitado ao funcionário gozar férias onto *
lbe convier iba hento es;
obeso da sosartisioo seu 2 Rossa ento, Oomndoar, Jor os td, 80
Artigo 400 - premevido, transferido emp
qts fogo Róetião Dar obrigado à & apresentar-se autos os
CAPITULO TI
Tas Licanges
smoção x
Disposições Preliminares
Artigo 101 = Concodor=se=á co funcionário licenças
E = Para tratamento de suidos
ZE - por motivo do doença em possca do famílias
ZIZ > para repouso É gestantos
JY - qara prestar gorvigo militar obrigatórios
T — por motivo de afastemento do cônjuge militar;
VE - para inata» do intozéscos particulares;
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
VIE - como prémio à assiduidados
VIII - pera o desempenho do mandeto eletivo.
o Pardgrafo único « = Bo oou to do cargo do provimento em
comissão» se deferini, nessa e licenga para da Emater do ia,
Artigo 102 = A licença dopendento ds exame úico
sonscáiia velo prazo indicado no lendo on atestados = esc
o único = Findo o prazo, poderá haver nôvo cxaag
e o atestado né Inirá rvigo, pela prorrogação
da 1loenga cu polo aposantadosdos. "CLtS Se sósviço,
Artigo 103 Terminada & licença, 2 funoiondris uendo
zé impdlatemento o essraíois ressalvado í Pasésr fado
co do artigo coguinto, o disposto no
a peido, Artigo 104, - A 1iosnga poforá ser prorrogado de oficio au
o único = O peús, vará b polo í
nos 5 (cingo) dica das sm a 6 fuga pre da Anis EE e plascêrados
Do ea bg oesiasaneno Dedolai go
às Yconças cemosês E
So dgeso eoniados do do tóraies amino. éa anterior, pr eoq do dao Promo
são do Pexásraf£o dnigo de ebnenio vg |
Artigo 206 = O fancionfrio mannãos ldoen-
ga, por moléstias par prado eocaapáedo q cetro Form em
"aos fomos eis a doant O alapoato noto artigo não so aplica .
Decorrião 6 prazo estabaleóião no
artigo en-
terior, O Po Mp rá submetido & exame o aposontado ger
sidorado dofinitivananto Iuválido, no Coma 06 arts andor So for nom .
Artigo 108 » Ag licenças a
âisgo disgo só. Podarão Sor pounondidas polo pelo Fraceitos da tampo Cage fndosdado o)
no creto da SEUS = O Smnebemério cu suo do
SECÇÃO XI
Da Licença para Protomento do Salão |
110 - A licenga para tratamento do esddo soró a 19
do dicença cominicará
Artigo
dido eu de ofÍcio,
$ 12º - Fm e noutro caso, é indispensável exems médico:
$ 2º - OQ Pmeciondrio licenciado tratamento de
não poder dedicar-se » guelquer atividade Rai radno sob pita o fee
cassada & lácenção
212. - Sempre vel, O
&s licença para. tamento de. Peito or mÉdico «
da e Es nasto sor aos" potanendão.
$ 18 = O atectaão ou lonão lemão passado por médico ou janta
nani rdRend reage Eonsógao md aê,
Res od e (oem) a tapar
terão do cxmto do faço
e
do 30 (tinto BASTO Puno
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
tar
méfico, cossando os efeitos &a pensiidado, logo que se verifique og “
. Artigo 113 - Congiderado apto, eu exame nédico, O Luncig,
- nêério ronogunirá o exoroício
j us ão 2 Sob pena do 00 apuraxem, como faltas
: P ségra£o único Ho aurao da 1iconça, poderá o funalond=
gia exemo médico em congi
: Fomperér é e como so julgue em condigões de reagemir
, . Aetãso UA - À 24 a funcionário etaçaão Ge tubsrcui;
se ativas ama mental nisoplasão naligca, eeguairaç lepra pago
lleia, cariiopatia, cones mando é examo- o
. conolrir gola censos inodiata ês aposem Vigo É
Artigo 115 — Será integral 0 vencimento ou remnezação às
rio licenciado para tretemento ds side, acidsatado em servia
“G0s atdsado do docnçga Drofisbichal, ou das molóstiza indicadas no ártã
- o FÃOL .
go ento:
. sEoção ITL
Da Licença por Notágo do Doença en Pessoa às Família
Co Artêgo 116 - O fundionário poderá obter licença por mcki-
- Vo "ds doença do ascendonto, doscendente, irmão ou com não espara-
- do 3 ento, provendo ser ináis vel soa assis posscal,
podendo este sor prestada eirmltancamente s0m O exorefoio
a : 2º - Provarega-á & Goonça modiand exema nóis £og
na prevista no att. 113 º º 0de Bo foi
$ 2º = a'1ão de que trata êsto artigo será coneçõãa:
cem veno do ou rsemoração integral ats fed emos € seu dois tor
do vencimento oú reimneração, excedendo 695o prazo e até dois tur.
- 838 » Quanão a passos Ga femília do Sunclonário co ensop
frei e Aeutohando fora 601 Jmioário, pomeitis send o sans médico -
profissionais partano ig 29 quadro do sorvidoroa fuderais
êuais cu municipais da Looalâdad. esta,
secção XY
Da Iácenga à Contente
co Artigo 117 = A'funnionária gontante será consodida, modiaa
E nd 6100, licença ató 4 (quatro) mases, com vacimento ou Teranç
o eágrato único - Saivo pressicão médica em contrário, a
Jlitenga E nim ci Ti e partir do oitavo mês da gestação. to
E . : sucção Y
Da Tácençe para Servigo Militer
Artigo 118 - Ao funcionário que fôr convosbão o sem
vago militar e outros encargos do segurançs nuoiouzl, soré. dida
licénga com vencimento cu remmeração integrado t senas
$ 28 - À licença será concodids à vista & focurento cfis
- 61 que ecmprovo a incorporação. e É do cftca
a $ 28 » Do vencimento ou remunoreção Gescontar-se=á 8 Impc:
tinc4a que o: donário perceber na ualidedo de incorporado saivo *
"ee optar peles vantegons serviço milá tar, ,
ue funcionário desincorporado concoder-se-d
Ro prago
dão excedente do 30 (trinta) diago para reensuma O emeroício, ser
“psrãa do vencimento ou remisraçãoo ame nte
84º = 4 lãconga do trata Soto artigo será tumbéa 00:
aedida ao Puncienário que Esurar Peito cursu pare sr admitãdo usar 3
- 18 o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle MD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
“oficial rçes armados, .Guran: ee |
ofiais pe das Zêrgas acmaino, aros ado par
artigos
, SEOÇÃO VI
Ta Idcença à Funcionária Casada com Hiliter |
= = o A dose do "uenão sem «fes uncinanto eu Fomneração o -quendo o 0 mogáos: abr ma “e
“« "Go devifensatde reto 4 é ig or vaso qe durar & nOvO a ads
Da Idconçá para fratar do Intezêeado Fastioniárco
EAD Artigo 220 + Espere
pasa trator ds intoraseas
TS J8 A idoenga goré gogado: do aa tando
sonérão Sôr são SIE md too sê pesado quendo o id ee
att (4,28 — O Susadenário taverá equardas x emredido
A Artigo 123 - Ho nárá conoçanto 1tcença
posso pa aa : o
128 < à autoridado, quo deferia à 1 joga, sodesé
' cassá-1a ddoencdado: renssias + “emo 8
per ja, feterainar quo o digo esa oa caio TORBeUN: "Ga 1 des aa
eee únioo. » O Funcionário tan, é qui do
some o RIO diilaTç a =
ú só podosá as PlrirPigero mesmo sã
ridos dois enos do término Ga anterior. DD
do funsimário ereto per
gongens EE Stotivo sxsm cio nO goxvágo. a vi
— gue Para que + o funcionário em “ogmáscão do ad
pa cargõo deve” tor asia polo asaoS. oia.
28 «- Sêmen tempo do sorvi: Nico prostado do:
atoípio. sorá ão para eso1t0 da do serrada -
: 8» O tampo dp sexos tortor à prismdgição dis
Pstáinito 86 Rx, âireito à scêa nose x “ao Ligangampeimão =
E 125 - Não terá eo à Mompe-miato o dunto-
reto qe, ne PÓ houver
— T- sofrião pena do suspensão; . Vs
; E = tá et sa mt
) dias
TIZ = gozado Mosnçal
* , suporios, te ritanto, dica bóngoaa
s sos E a cem aisouga prevista no artigo 19%
O) RE motávo de dg e anna dy ca eo po
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
às cento e vinta dias consecutivos cu nãos
e) pa testar q ão interôesos particularos por mais de 30 -
rinta) dies
4) mor motivo do "esfstenanto de cônjuge miistoé por mais
, tros emos. -..
, N a » 126 = 0 podido às licença gorá: instraído .
sum o certidão . tempo de sorri expedido únio porá Anata asnioigel como,
dstigo, 127 = A livenja-psênio será Gospaonada élo Pretog
Artigo 128 — - à 14odtiga-prênio daão do Sinotonário
poderá sor “aonde por inteiro | parocladanento. º
parostado, dE a
too
Do uma 2.0 Emeignácio daverá guaiiaé sm drecoíodo à
conogarão do 1oença-prônio. fegonderá
eras E res o ge 30
so
me ong per o Tesspunho de Manto Fte
bideo mundoipal. Da Der elsão elaáto, aitarado cm diogo o fe pri
$ 22 - à dão ta nosto artigo, so não Sô conoo-
fida entoss Sonsá, Ertos cdr cem & posse no mandato; eletivo.
dar EP ei er iipe ata a E
mos dêsto artigo, có contado sara fino ds promoção “por entiguita
às e aposentado
$3º = o fonsienário, gávalo, afastado nog têmos éste
artigo, e6 poGêni resseumas o do cargo, EpóS O
Astigo -Q ciinário ocupante do
cmol a e e
Parágraro único - so Se o pospanto do cargo em comissão
queio e titular do va cargo Se na forda fat o ago ndo siare rodo “a
Artigo 134 - O funcionário municipal deverá licanciar-se
pelo menos 30 (trinia dias entes da €Lsigão, a que, opmonrrne.
: CABIRÚLO III
za Assistência ao Funcionário
E e Artigo 135 cagando O Município pres taxds doritro 05 ques possivá
Parágrato único — ao = O plémo do casintência cemproenãorá?
Z - aseistêngia nógica, dentéária, farmacêutica e deupátas
,
II - providência, segaro é asaistência judiniária,
- DI - financiamento para quisição de casa paépries
1B o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
TV — aro do sagemento emposteizanão prosmet-
- nai em ma da interesso municipal;
WE Dot O
VE-- centros do reoresção, sepondo o férias.
» Smetonamento o serviços o atos e! POR áloo apos das nd
mgntida afios polo São na
Salta, no o Tagta Pato Haciensl Rega ater
neo “Do Disetto do Babsção é do Rscorser a
“ Artigo 137 = B'estegarado ao o Sirosto de é -
queres eu de sepresamn' e pedir. eocna 5 pn a .
e o 18 = O gimento qa re, iountação ss assalto E. RA
ro . turianão jsabs ento ara dosidá-los Ee supérior hirámquioo. «|
Po DE O aco om reproséntento
. : todo 28 — rm die) de “reconeidovação será girigião ê. eitgrdo :
E dlão o ato o rroforido a pránsira So focado, não
pis do, 6 Trata ato ca cengosante do o é Rgdsão teme ia
E so a: Gocádiãos dentro às 30 (trinta) ja Improrzogévols. | É
que é prejudiquem.
- O zogurao. asp iadorposto no prazo 35 (
ue) Gio da asda ax Padoaçds" o a SIR ciência PER a ana de. lo
“pivelo
- O recúrgo deverá cor da: no prazo 485 (ota.
aos tumo o Sato SE dera pude 8) Gias
RE Artigo . - O podido do reconsideras ão e 6 recurso não |.
têm efeito ER eo tus Em provido tecê efeitos rotrontávos. à:
Aarão sto
es, o fetigo 240 - > O aszeito do ateras na difere adninistretã
xx - om 320 (oênto o vinte) dins, nos demais cascos o
Paréigrato nico = O Todião qe mão aa serao 6 de po
df is a O VMB só ves observada a ERR
cação, cené va afhs eronpem pres .
“+ SIÓDIO: IXI
“Ds DEREErOS E DAS VANFAGESS DE 6RDE
CAPEEULO 1 .
Do Venciminto cu Remuneração
. hetigo 341 = gia a ie qm e gi
es efetivo exsroício do cargo, corrospondento fizato
no | Pardgrato nico - E'vodaãs é prostução de serviço erétus- Co
. ' " dutigo UR - Reemozação é a sotrinição pego no sect
- 39 '—
o no - “assegurado ao funoonério o direito de ze--
ie ri tas ASR
“+
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
dem porra “vantagens possoais de que 86)8 tularo .
O Sunçionário, que pão ortivos no duacafaio
a a 6 mto mto ou =
Te não oouparsoer
“= a a do GETAgOs envô mos « casos previstos à minto. Botatutos.
; “zoita Rgas
Es e do Vonoimanto ca
efestumento em virtudo do
Aa
o TE
Ê o De Básgo o Gerais Ea É do |
. Artigo. 146 = ânento cu reaumasaçõo, pel mor :
“ Gotorádas as eetnintos Err aes Pumolondirioas o |
E » aurílio gar digajêngo do casas !
é - quxíliso motoradôndos :
= auxti£o Goungas
ve - caddoio Pemtlido 7 ;
Arias à nó kom Caixa é O E ecncofsdo sos. ER
E ses ate: E
= ma smação xr.
A 2 co Sr e Bo Amziião Eatesmitado
Do a 249 Será oonoetddo o-exfido natammidndo nos tê
E : sega especial sr vágoro ” vo “
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Sob [o Número de controle RMD 06.1 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 985/94
; ig
od; Ativo ou inativos 4
É z- Ge e q axoos o
2. o ya
“ peso ER TSE ATE
sto artigo 08. filhos do”
nenem que. viver: sob 4;
io dg
Po premio
Edir dude Ed Lico) FERE do. ni
dt ie O, da nono Boodal [A que. rr qe :
“ Artigo 260 - A fomtiãa do fuacianáito tulectão am exerotia, |
“ z pon pt cn esposaatados cu d Dossos que: provar tor foi E Se
- Qoppesas: com.0 nem. enterrando, E pf «2 titulo do auztliá
E E a Eu
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.01 ST e 4 da Lei 8. SBIA
Parágrafo único = to Será efotunão gelo Tesouro in
Municipal, mediente Sutoricação Prefei s à apresen do em O.
tentado ds óbito à dos docurantos comproba' EO Mr das Ásspodas Ração e
seção VEL
Tos Gratificações
Artigo 161 - Concodor-so-á gratificação:
I - pels brostação do corviço extizordindrio;
II - pola ças colabo: trabalhor: t$enicos ou
ESntÊricos da a das atri sãos vomnsão do cargos
III - pola cxs de úaturo ri
pola sagação Ge frabalho as oopeodel com rig
Wo vela participação om óxgão do deliberação aolotivas
- polo emo: fe envargo o. : À membro de
V - sssodenai por tempo de serviço.
-162 - Torá direito à gratificação de do ease
ordinário o funcicuário ue £or onvocado P para q ros xadalhos
fora do Borérdo normal. às expediente a que cotivor suj
traontindriçã CSS 16 163 - - A gratificação pala prostação de o cerviços SK
orando polo chafe às Gotor Lou polo diretos de
serviço cu departamento a que crtivor subordinado o funoiondrio convo. .
S$ 28 - A gratificação gorá paga por hora de trabalho pror=
rogado ou antecipado, RB mosns razão psreodi ão funciondiri em cr
da dora de período nómeil., Pe pe º
S 2º - im se tratendo de serviço extraordinário noturno,
assim entendido é prestado no período compreendido entro 18 e 6 horas, :
o valor da hora sezá aarosoido Ps 25% (vimntao e cinco por cento).
tificação ao funcionifrio, à dLeposição do sab;
note do Pregõsto, RE pode doa detosminada. sro ê seda
Artigo 164 — tificação pola execução ou colátoração
em trehelhos tócnicos ou dasrefiticação ut1119: eo para o gorviço jáblZ
co municiiclo soré arbitrado pglo Prefeito após a Conoiasão &os traba»
lhos, cu rrôviemento , quando for o Gaso. /
Artigo 165 - A gratificação pola prestação do ftrabalho cem
risco de vida ou de depande de Je Sobsodalo Vo!
Artigo 166 - A gratificação vista nos itens IY e V do
erto e Será fizade a Profeito po GAME CABO.
donal por tempp do servi: conferido
ao tunçi ladra pe) Je” (oinco vêr cem ento) po e qUinadânio de sem
aégo vigo público mntoivel, soré, a BONPrO zo porodonal eos venoimos. sos o
as oscilações.
emo ego O funolonário fará dús à soxterparto dos venoinea-
tos ou remuneração do comple 25 (vinte o cinco) anos do sexvi, pe
dlãco e qual sexá col dEro Ri ) por
$ 22º - 06 adin » às que trate ôsto artiço, incluindo
a sexta-parto referida no fog po terior, iâncorporar-se-2o aos
ginsntos pera todos os ofeitos 9 sorão pegos 5º juntamento com elos du cia
a remneração..
DO RSGINE DISCIPLINAR
TIMULO T
DOS DEVERES, DAS ProruIçõEs B Ed INCONPATIBTETDADAS
=
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“ Bos Povesos Do penóionários
; Apsigo 168 - q da terorad da Smmtendsios
o assose À ropar O:0 3
. mao do sesvigos quo Ha Gulie
id eterna, e tm
a - EBD pg po ego ep ee p
Nº = tgrrtggeadas peca era goteda cquito untada no acata,
CE e qanton sarírito do enjidariotado o do o
: cempenhoiro pitas
+
resenter 0
o de que
> residir no distrito ondo exeros cargo em Aoceágtodo
mediante etorisação, se não Lo é
A 0 strrigo . ro
= - eogorir providênodas. tendentes ê. asinorda + cportosgomento
do gervigos
GAPERUTO XT
Das Proibigões
Artigo 169 = do funcionário é proibáãos :
"E = referir-so do modo depresíiativo la imprença: - em informes.
sãos per, e &o pro au gados e atos da aludnzas
Dos ta
Ro serviços com dm fito do Colabosação e ud
ZE = potirar sem próvia autorização da. antorifado Compatênto qual
o - quer documento cu objeto da sopartáçãos .
per - utandor a possõas, 8a ropartágeão 4 para tratar do ascuiitos
VÊ Es - Perticulagos) e as
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
o pareatar menieatenta de atebts a docomrére 2 crer -
circular ou cubgorover
Adr vales ão cargo vara lograr proveito pessoal
comgix ou ajdolar sabordinados com objetivos de nstura
VII = protdoas '8 astra e qualquer do suas formas?
VIII - Plottede como Tocaradar cu intormedidrio to às
de escondo ão TOROABERSO ou vantagens de perento até
donativos no recinto
JE e insitar erovos ou & elas adorir
sabotagem contra 6 FOGÍNS Gu O Serviço Blios po “?
E - reseber pro » Sendosços sentes vantagens
qualgasr espéc4s, ER Rae de
E - pregar netordes ão corviço público em sorvigo partis
CEE = peomiatos POOR dntoma à partição, 2 cases
Previstos 6m ld, q apoxho do da esenigo quo lhe cam
XIII « eistosr atrátai, das é dávorõas das do sou casgo fumo
- $ãor roscalvados es cases provistos em loi ou regula
CAPISUIO ELI
Dia Incompatibilgdades é des Agumulações
E pas NO = E“incongatfvel e exorefsio do cargo ou função
1 com q exerofoás gumaletvávo do cargo, função cu
: medcigel, OqSaMIAL ou Todona, bia qamo em tg
as E) “salvo 08 68868 provástos na Eres marra
EE —- com & parti És ds da e
PE psd do gr nro do q
sírio, se sejem 5 ret cicmadas ou. disô cansar
ubvenciouadas ou
Jacicnadãos com e Linaiidado
em que o Sunoiendado datado estávor E ria São ca serviço
ZIZ - 00m o exeroínio do rogresantação do Estado estrangeixos
IV - gem 6 0 exeroício de cargo cu função su subordinado a parom
até q segundo 9 Soivo quando tratar
as dnsáata
cão (6 afeta galo o Ga ao ccafpe,
-Róssas condig
. SrRrIO II
DA DISCIPLINA
GAPIRUIO
. Da Responsabilidade .
. Artigo 171 - Pelo o, gestododo cissomular do scas sas atribuições,
Artigo 172 - as Gnão qâvil dacorzo do procoêl-
menvo doloso cu ms ingorto sm prejuizo para a Fasanda Rai
FPS Ri umário eegá obrigado a rezo, do ema vb ves
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
230 DO =
rtância Sunicipal, am virindo se
ardido prio pregão A pte ene, ra
tndes Goo
| ga , à indenásação do PE dente em
das à Fazendo Mundo “TO Gasd [e ão sonsaõem o =
-nosação, ma feita de. utios Rana qua sesgondem. po:
Nica sa: agosoão nos tês
qa re RARA À gas qua?
Artigo donfrio é administretivanento
vel =. sous atos e trios Be perante ds autoriânioo quo lhe. forem -
Dis Penas e csus Efeitos
Artigo 175 - São penes disciplinarass.
1 — edvartências
TI - sóprecaçãos
TIE = multas
IF - gaspensão)
V - destituição do Sunçãos
Do, YI — donigsãos
os VII — cassação da aposentadoria e do aieponibilidado,
serão
cogitado Ne - remada HEaivis do Feesioneão a VII
= As enigtias não om o cenoojamento
ds aa para apreciação da
do sogisteo do. prusijêndos 2 dra quo, por virtudo ds enis
tiãs o pena dedzou de froduir ds otoitos Legais '
Artâgo penas disciplinares terão sbmento. os ófel-
tos declaratro dm led. dá .
. Rarégiare rico = 68 efaitos des penas cotabeleaidas neste :
Entatuto são os seguinte:
T- gema o miito teglgos 4 perda pera cfoitos às antá
guifnão, do tratos dias quantos aqueles qua a corsaspenderem os venia.
mentos perdidos;
II - A psma 66 suspensão implicas
a) na porão dos encinsptos ou 4 remmozação Surento
“mmp cedo, pasa eleito do antigas , do tentos
na perdas e tonhem durado 8 1)
o) na impossibilidads ds. promoção no senogtro ebrangi-
ê) na gorda ãa Mgsnja-gsênio na torma prevista neste º
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 em da Lei 8 935194]
| Estatuto; Estatuto;
e) xa porda do diseito à licença tratar de
ticular po goríodo do Ee: a contar da ecpodação da ndo
or SD Sendios Superior simples importa: |
8)'ma, FA do funcionário ãos quadros do servigo mentos. E no
»)' dimosithdasando ds reingsesas do demitido
ie Mindsima entos do dngtaddos dois mos cerniço
- gol 1 ota “eg bom do Ê o
Es sá dos nos queirco 45d
Ve di, . À gr
| ese ie jo tadorso 6 da: dispouibiliãade inspois
Suiptonáção apo gontado ou em dis
“albino, Sta direito to a qualquer »
Artdgo 2 16. so funo: e ou ãs cinco
h Ego Eh e Emir
mea
pasa efoito do prenoçãoo
PA a - To a ao Boas cat apidonão à esão funcionário, gela
vos, Rardgreto único = À nfmpão nata Grave dbssivo do sais dou
SEGÇão II
Da Aplicação Gas Ponas
Artigo 180 - Ea aplicação plipares
Bidoradas & noturoea e 4 ão Gado do inb ando AsOAs damos esçtenio sem
provieram para o sorvigo lico municipal,
rt” o 181 - À pena de advertência sorá aplicad verbalasg-
Pos peanando dr maturosa levo do sorvi
hM do o soupro no intuito do apos.
feigesmento
182 - À
nos Ri pena ps repreensão será aplicada po: esoxitos
ro Egdieddêneia das infrações sujoites à pona do atvortêa-
E- ds dosobadiâncie e falta ão cumprimento do as
o Vistos nos ângisos VIT a XII do art. 168. verco srg
ta) io e AA Buspansão, que não excolerá do 90 (
2 tê 30 fino, ao Suncicadrio justa esusaç dele
- Kar do so or te [A 7
py é Erectras exemo médico Ge determinado por exto-
ti - noa g.208 és delta grave, on reinoigência. ês infraçã:
que £pá aplicado a pensa fe ze 2
Parágrafo único Quanto Benrer convenaêsa red:
a pena do “aspétats o = podorá ser oonvortáia em multa at e, 028 Sof (osaquem fa?
ôia do vencimento ou rammeração gss cuao
O fumo o à gormensosr em sexvigo. TaçÃOs OhsigaMO, ny r
: Artigo 184 = - 4 pena do deriseão corá aplicada nos casos for
“ 1 = crime contra administração pública;
J - obandono do cargo ou falta do assiênidade; É
:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
Sob 0 o número de controle RMD 06. 000 so2, para guarda e conservação, nos termos é dos arts. 127, Mi e 142 da Lei 6. DASITO e 41 da Lei 8.935/94
me ntibência pública, oonênta osconintoos o stae
a - Ansudorainação grave: em serviços RS
V/> ófensa física em sorviço contra: tmsiccirão E io:
cular, salvo em legítima defesas,
“u - aplsosção irregular dos. Ginheszos Públicos;
VE = . lesão josão sob cofres públicos, s Atlspidação do Testóind
g
vEzE: E à ssanão passiva mou tnico E jes penadi
«TX '- transgressão, do: qunianer do foto dos artas 169 io
JT” aBste. Estatntoo
8" Gonsidora- o do- cargo cdusênois do servi
je Jude a Bor. mais ae É] arante) Gis “ias ; uenstaçãa cons cutio ar
o, 2º 7 Gonsidere-so falto do asoiiuidados Poda 15)
feltia dureate: O eiáão: À às: (doza) modes!
e 60 (ssssenta) ma) des dp sem justa cBusa
Parágra£o =" Atouta
— anda cmi are
TE - coeitou ilegalmente. onrgó [ou Sumção páblicas |
. gitoa ropregentáção do Estado és aá£o» om
me va doi cosidento do | sicgeiso
IV - praticou ucara em qualquer de suas. Come No
£ - Sará to onssede à dloponttá iii
cósonêrio que não aseanie, do peezo. logcl,, o exeroicão do cam
fo Jão AStdgo 389 7 Pera efeito qa crammação das, poses Q1ônió
us sãão cometida e as rosponsabilidades 8o cargo sea
OPo .
É 2 São ciromatênsiao etemntes da intação disto
em ospooias “ . .
EDS oonetaaa copentênoa da Ansençõos e
- ER - & prestoção-do setvigos 'Sonsidóredos setivenos
z -a puvinação eco sutrvs asttrftngo pars 1 bi iria aa
d jo digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
orar de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vie 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
348 - À reinçidência Af-so quendo a infração é comotida
entes da passado um eno sobre O dia em Ra tivor firviado o cumpriment
da pene imposto em conseglência de infração enterioro
Artigo 188 - Precrevorás
E -em2 (G0is) anos; & falta sujeita & repreensão, multa
ca suspensao; :
IE - em 4 (quatro) mos, as faltno msjadizas
a) - B pena de demissão, reopoiteio o Alusoste xo renógre-
fo único deste 1 :ttani
db) - à onasação de eposcatadorio ca do Ei cmmiliidero
Pardgrato único - à Palin turbém provicie ve led ;
no crime, preserevorá juntamento com Este, é
SECÇÃO ILT
Da Competência Disciplinar
289 - A aplicação das pêr..: Se ade :rténada e vepre-
cauão é da Pdios rd ês tôdne as emtoridaias alii irativas em Po
&
seis sobordinados.
Artigo 190 = Além do dispésto no extigo anterior, são com
Potentos para a aplicação des penas discos pliacragi
1 ».O Prefeito luutctpos. noc casos 46 darissão, cocsação
às aposentadoria c da disponibilidade, amlta e ::8pan-
são por maiz do 30 (trlnia) qiues
JE - Oy Niratores ds Ispertemento (ou de sorvives o is Sa-
tores) nos demais casos.
$ 28 - Os suporiçres hiezúrquicos são sempro coapct-ntes
vara eplicer penas da competência dz sens inferiores,
R $ 28 - Bontum vuserios potsrá Gologer u subordinado a sus
competencia pare punir, .
SAPINULO tIZ
Ta Prisão Administrativa o da Suspensão Preventiva
Artigo 181 » Cabe ao Praruito ordenar e prisão osministm
tiva às qualquer responsável galos valores e dinhodrç: portencar ss É
Fauentia Gápel, 08 que se aobarem sob a guarda festc, nos cecos Ga
aicunos ou omissão em efetuar as entradas nos dsvides prazos.
$ 18 - O Erefaito comunicar msdiatumeito À euteridcco. E
dicisl conpotente para os dovidos efeitos 8 providenciará vg contido
de ser centigado, Som argeneia. 2 prIcueco Se tomada do ccutago
$ 2º - À grisão nôvinistrativa não poderá execier & 30 (x.
venta) dias. » . tr,
Artigo 192 - à cuvpensão preventiva, até 30 (umntu: Clae.
prorrogóveis por mais 30 (tuintr) dies, poderá Sor ordenade pós Eyes
feito Hunicipal em despacho motivado, desde que o afestemento de Zum
cionário seja necessário sara que cuta não venha a dificuitas à upase:.
da falta cometida, º
Artigo 193 - O funcionário terá direitos
T - à contagem do tempo de esrviço relativo ao porígio e
tunho estedo PrôSO OK SUSPONSO, quando O procssa-
houvor regultado pesa disciplinar, ow esta se lár.
te à repreersõos
JE - à contagem do poríodo Es efnstemento quo exsodos do
preso às suspensão Alscipitr x :mlicedss
EI - à contagem do noríndo fe prisão sâmini:t-ativa cu sur
pensão preventiva o so pagaments 30 vannimento ou per
- 28
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
noração o do tôdas as vantagens do cargo, dnsdo que roconhociãa 6 sua
insecnoia, .
TISUIO ITI .
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO
CAPITULO 1
Dum Sindicâncias
194 - A autoridado que tivos elôncia ca notfsia as
o . “ -.
dexa e. BO servi. iãoo mndeipel âsteminer
gua 4 3 rs a às ainGi ella cdniadoteotav tEVBo
- A asoeidodo quo
são aa cenasafnofa é ê do 26 másino pr ae 230 É (insta) dies
pera a 48 até o máximo
vista he Error motivado Go zinds:
ártigo 195 « Ag ami êsoies ausão abertas
es que co intitiãa dom oisqu DS Penolonário on oonâseio ds " (erido)
funcionári: lã
es pára xe
do e cânds, sintisência hoavei ãe sex nica,
oia já do soa gádanto, e ente 194º e;
bm pri 8 portaria desiguerá gra ; 9
$ 28 - Quenão núscância cares sor veadigada q;
ê Ss é cutxo Funod raia ei A
Ro do gugorior não cosdo síndico»
tas ds 16 = 9 voe ue sntlnoo será ele, e
dicbão das a escas davolvides vidas nos fatos bom ocns peritos O
iessces perdi na Le to da. qnástõss espocieliuadas..
GAPIFUIO II
Do Processo Administrativo
sBoção 1
Disposições Gorais o. . |
Avtêgo 197 = 4p &s Goixienão & do Zuas
ganas
aagão às sentatoria ou do disponibilidado só 2) Esiisaias
Sagres sin trativo, em que so assoguro Garesa só proscs-
Artigo 198 = São competentes para a dns do pro
[1 administrativo o Bretoito, : os diretores do setor O ASsPAgO Om es
da departamento
EHOÇÃO XI -
Da Instrução do Pronese Admintotrativo
Artigo adminintrativo coré instenrado
" Is entoridaãs psi à nqddanto portará£o em. que SEPeSiPA
oe a dia objeto É designa a intor dads procossanto £
É Artigo 209 — o aiuinigtrativo os veniizado por
wma Sonicsão Gonsosts do 3. ) Zuncicnários nº forma do extigo 28,
torlor. .
. $ 1º - à entoridado oompotento, no ato da designação da
- Coniosã. | socessanto, indicará ua Sao funtitmários vara, COMO SS PES. E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06.1 000 .002 «para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94
eidento, dirigiz-lha os trabalhos, 2:
$ 28 —» O prosidonta da Comissão Gosiguerá um denário .
gare seorotaria-la, que podará ssr ur dos membros da Gemis
2 - à suturidado procosssnia, sempre que aeconsé-
Agtigo
ão, GoGicará joão o tempo aos tra do proessso, Ficando asus mam
dress em tal, sado Gispansadou doa geswio onda, Fears oo Gare
curas "des diligêndsas 6 ciaboração do sois tório. S8a “e
202 = O preso paro a replizução do proce
ag de (ea ago a SR,
suor a cus
é noe casos da fi maioro que de
Garoa sutoridado processante , incGlutemento após rezas
o dento às sus Goaienação p casá início ay processo, cdi
a oltação possoal do 03840, e fâm &8 mae gocsa Socmpanhar tolas as
fesos do prodongo, marcondo dia para a tomada 38 sun êspoimentoo
gm u dabandaros, 0 inficicão sm Ingar âno
Jo pór cGLtaL dom prazo do 15 (quinso ) diam, vrto, será cita- o
$.38 » 84 o fundemento to do processo £Bx o rbandono do casgo |
cu função, a aatoxd rogossanto feré reigar »42tel do chamamen>
te pelo pingo do 18 fquslao àzs) alas.
4 autoridades processunta procederá a tôdas ss
' : E So esclarecimento dos fatos recorrendo quen
' do dedaa dsênciaa sr à a dt s E on peritos, º º
- Og atos, diligências, Aspoimentos e as infoz-
nações tSenicaaos eu ESA porão rednaidos & tÉrno nos entos do pap
» Tispennar-se-á o tômo, no case ds Informações da
nices eu do ram, me constar de de lendo jurto nos entos, hd
$ eos a dopoinentos tentemmnhals serfc tomados em engaõa
odas: Sima cambio qua pos: afvoar Ra prosanço ão indiciado 3 de seu defensor,
$ãg o NºSusaltado ingáciado vu a sou defensor Tops:
tar às tostenanhas, êlo do prosijento, que poderá indo? Sor»
Fopsrgintos que "ab do tiverem concexão com a falto, ema
as Feperginiao ândoforiêas,
ão requer io em Gefesa do
tozêsco jániido,” dela as a se inagê olencie “o injioiado depois de xa
Artigo 205 — e e,2s irrogalafácidas cbgete de osaso admá,
ari SE congti+ cs e torádado é Esovos santo Fina
. dnradedto Po E, é ins du do
secção III
Ra Irfosa do Indiciado
Artigo 205 - & gutoridado processanto egurará Iu84
do todos om medos indispensáveis à sua plena defosas “o eim,
$ 28 - O Inticicão ta
ao à ào goderá conrsituir procurcior para tratar
$ 98 - Ro cazo da revolia, à antoritade procsssunto des:
zês rá, do otfoão, um Penolo- ário cu alvogads cms so insunhe da Grrosa gua
tos 2? - Sonrãos o depoduento 9 intIsiado s tôrmos
do $'ຠdg ão arto 200, ter: a ie viste do processo as Tepartação pelo.
prazo de 8 isizao)disa, para proparer sue defesa prévia e requerer as
rEoves quo domojo produsir. movendo à foice ou mais indiciados, O prego |
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Sob 0 número de controle | RMD 06.1 900. 002, para guarda e + conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
pa comam e do kr (tea) tios, epé ento o depoimento : do último ESP R
a cmtoro = Ea .
“ Gado prosossem dos ta dos estos dostrução do artes defensora :
E = amo ago odeia EngázA vet alado) Glao apresentar sous Tesões do detusa na
e , Parágrato Unico - à viste dos entos será Gola na na reporti-. os
ne engo tivo» Pancieniendo a eutoridado procsssanto o mempro fra Dr Ls
Et x fonoionério devidamente entorisaõo. . E no
sEoção 7.
Da Basásão do Prooseso imniitratios e - .
eo O Astâgo 209 = defesa final, do antlciado, am
Qoxilads prososzanto apro qdo go olstont s 9
“ o relatório, no qua propord, des táficademento, à Sbaolváção
, E pusá ção do indiciado, ináigando, : Bobta ta último 6 tOGO a Jena E ERA
' Báve"o sou fumitomento Do
e REsTE E se ie na teria
no Astágo 210 = As a
: de cesta corte e o ARE
20, - Regobldoa see glemratos, previstos xo arte.
aterro do
dio quo dotorninga a do Sanotá
o toxá cade eindo do Seguintes providências nó
E
> so discordar das das complantés So milntório, Gosigaasá q
a sacra Cuiiosão cu catordé Puro, cosuatinar O. oe
&o 3. no preso háxino do 5 (o sfnco) códas,
extends cabável» ;
- 26 SooJRar one te rat do to
o Ceoogosentas no prazo máximo ds 5 (oinido) Gina!
q) aviicaçg a pena proposta, es for compotentos.
» senetorê ofticação se: Er ida “a pão qo
o, dedo O Pretosto Govoná o Gocieão no pros
E o” E” E) uai do ao não EBo à 5 fránoo vines). EX a
sa DAS sons oaea dE psi eedento o dido ae geiê ego
o
ra “gg a Ho esto do clomneo cú nsiváraação às ss : gimbisieo gábia
: » argteas nos autos, D O entanto sê. piodongará êeciago.
PS » 2 «Te tenseão cjusa. do procenco, não comiaitos:
ques “ab recursos e Tetâgco do regensidaragãs peida neste Estatuto.
Es Astágo 214'- O Canadcnário só podsrá sor exontrado é pá
doe onda à oonoiásão Gafinitira wa do prooseso afixiaintratá vo 8 que |
var sospontdtndo & o dando que resonhocida & sus inoocncia. sos: o
o - À Gocisão Getinitiva eráda em proc nois
o otrintotmaafo 4 osdord ger altoreda da iovãs Brossaso as Hpvisão. nn
capias Y III .
7a Revisão do Erotesvo Piscipliiner : :
: Astágo 916 - Ci quo e es ur roquat om
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
são d eindicência ou do precssso aluiniotrativo ds que resultua a =
as discipline, ae adusiren fatos ou ciroumstencias suscetíveis .
do justificar a eia do requerontoo
- $ 18 = 4 rovisão só poderá so rida polo funsiondrio
panião, salvo o disposto no Dusdgrado Soguinho 3
e omicê $ tg Tratando-se de fanodenário falécido ou doca eodão
visao Bo Es” regue sa mer pesso cms o
assentensato individual, PoE queda
217 = Cozrerá a revisão qm apenso aos autos do P
cesso origin diÃSO a
Parágrafo único - Não sonstitusi fundem ito para & revisão
a simples alegação do injustiça da senalidado. .
Artigo 212 - Ha inicial, e morento grdirá 4a o Pora
para ingalrição das testemanhas que arrolar
219 - Conclnido o encargo da Comissão Revisora, em
preso qu não Medonerá dão 30 (trinta) Alias, será o PrScasso cu o .
respectivo relatórios encominhado ao Profoito, que O à no preso
de 30 (trinta) dlho.
Artigo 220 = Julgado proccâmto a revisão, iomar=se-É nom
efeito. a ana dado imposta, restesolecendo-so tsdos do direitos por
e a* o
LIVRO 1Y
TOS SERVIPORES DA CÂMARA HONICIPAL E DO PESSOAL
: TEHPORÁRIO
CAPITULO 1 :
Los Servidores da Cêmara Manicipa?
: Art 221 - us Iioposições dôsie Estatuto aplican-so aos
servidores da Huricipal, com ag modificações provistas nesto
capiíulos .
' Arbigo 222 - Compete ao Pronidento da Gimara Hunicipzls
I > os atos ds provimento dog cargo públicos da Câmara sin-
nicipal e os às axoncração Es sous servidores;
IX - » Getormineção de obortura Se sindicância qu de proces
so ajminintrativo, visemjo & agurar dedos vg,
rificodas my serrigo administrativo da |
III - q splioaçõos & seua servidores, das penso previstos
neeta Estalitos .
IF o a docisão do rrosonso de revisão, .
Artigo 223 — Jem arojuigo da compstêncio do Prosidegie de
Câmera, cabe ao Diretor Sernis ou desão equivglento, & astisação das
penas do adivortêncio, rap: ensão e do guspensão até 30 (êminta) dim,
. Pora de simdlecunsia cu d2 prrcesso administrativo.
AACISTIO TI
Do Pessoal Temporário
, ástágo 223 - O pessoal temporário será contratado no regi-
mo Gs Consoiidação das Lois do Tradaldo, nbsorvados os princípic: cm-
tabelecidos neste capítulo.
Parógra£o Único - São as segrintes es categorias às messes
temporário do Henioipio: '
- T - pessoal contratado gare obxass
IZ - pessoal contratam para funçãos de natureza técnica ou
especializadas
58 - |
Em
ho
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
as - = à contos o do posa. revisto no artigo em
tosdor, ac au TA asso prevista no
das às estica táva,
é ad - es contra o Botea o ser: ar Jroceasa as do dus: 9
. dos Tocareoo GrpmEntários paso & sospootiva despasal
NE - eserito e dets
. TZ - og ga contratos Serão Er pe ) Errada E TOR Tempo =
. e tessindos
antários sosão fixado “possível ado
EEE - — ves correspondentes (doa esfabeizoddos pare Exugõos
denao sê wiinTeriores ao salário. data vigente. no
We Km se tratar de fps ou téaniço», é
. sigatória e apresen carteira protisciogade. ê
o . plo pos alum vitas”, tê s 6 inôtcagão és experiência
profissional;
contratações dovorão ser “eitcs obrigatôrianente no
V- Fegine do Penão de Gorantia Co Tempo de Serviços :
VI = sempre possivel dependendo doe dervicoo E foda
afotuados à de o ointrato à tiver preso corto do
estipulado período pimental corres=
osiedts so e primairos E (Boven 0) Glass
- sorgo providemoldrios soré cbrigetêrisnonto 7609,
VE 4a, moatgos em estabelecimentos oficieão de oróélitos
- feat, tôri na
VEEE Gostei Despeio do nesttênto Mislacal à Providlásis
“= - ontratagões deverão sor pullãoadas no cão efi0iol
se sestryiaçõos dove uso tiragem ou que to-
nha contrato para & ER des atos oficiais do By
nicfpãos
máxima do E aos e centaçãs fo atestado...
e 5 z amos eprsesntaçõo à
méfico do sonilado & entilados
aétodeas ca que orou indicoino pela Pregos $
io - erogações do contratos sordo feitos por simples
* ada to o do eáprio instrumento do contrato, aispent
esmdo-se as exigensias imáciaios o
Ez - o servido: tratada poderá ser coxissionaão em
. qualquer pm Ee pr
, aº - Observada rigorosa orêsm de clas:
| [e eo, gontençanõão, porasrá, a prove de gs
So e feitas
e eua vas do nEO
gor Gsreito à eventual contrata futuda pera os Gemais
radios aprovados - a
- 8 26 - São «o aplicem as diposições dêste « contra-
fogão do persoal para obrad, oosim anvondiios os que o Cesontas tra
Artigo 226 = Não co aplica aos contratados no rogino da Gom
golidação dns leis do Tra gueiquer ds dispositivo dêste Estatuto zo=
- ferento & vencimentos ou GB sério, efastâmentos, 14-
“cenças e outros. direitos e vantagens nem ao Pogino Siseipianato
Pardge£o fraco - O Sentra tado será rosponsebiligado câvil=
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
manta FRelve danca causados, por cui) ) admins.
cipal, bem como orininainento + nos tros. goto d 327 aocbação
Artigo 228- São mulog e do
em dosacêrdo com as normas dice Cenguma efeito es contratos fogos -
Das Disposições Fineis
são artigo 229 - O dia 28 de Gutubro será consegrado 09 Fenciong .
tos neste Logo o Conter=gosão por dica cerxádos ve Prasos previs
terágrafo único = Na contagem dge roxo: &
sm Cimento fe EonidE Iso d O ãia de donôço”o Insluirmag=s crasições
IS: e sa asbado nã feriadão
cultativs, o prazo considerazmgsa cá, prorrogado ats p Primeira Gio dei.
Artigo 231 - São isentos de sêlo os rs =
e outres. is querimentos, cartidçes
pabiioo nbnfeigao agoo paca Gninistretivo, intorossca do servidor
: Artigo 232 - Por motivo de convicção £
política Pé H $ e OoRv. eç8o Lllosófica, religiosa ou
direitos, nem sofrer alteração em gua atividade Pomalonano e de sous
Artigo 233 - Nonlum funcionário vcde:á :
cio no reríodo pGdorô ser tromterido de of;
poster E pad Slóigão (seis ) meses anterior o no do 3 ( tros ) Ee
Artigo 23% - É vodnda à transtorô 5
unoi mele ou remoção de ofício q
ça domára Taina vos tido qa dargo eletivo, desde a expedição do diploma
Artigo 235 = Q Prefeáto expedirá a rog. õs à
dade róott: pspmusto, dê ho drtato! onsormÃoE do prinddmgo onaaso
E Teo nas dna ef saoo orai s:6 com Es exigências, possibiliu des
Artigo 236 - Êsto Estatuto entrará om visor na data de Bus
cs
. publicação, revogados as ddeposiçõos em contrário,
Prefeitura Hunicipal do Picdudo, em 28 de Dezembro
E = E To Ena ur
Registrado 3 publiccds na mosma data apra o
Diretor Góral,-.