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← Piedade (SP)

norma nº 1175/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 1976
Date 1976-11-12
EmentaDispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos, relativo ao triênio 1977/1979, nos termos do artigo 25 da lei federal nº 4320/64 e ato complementar nº 43, de 29/1/1969.
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a Lil NUELEO dhf2s 00. AG GS NAVOMULG GÊ LITVs
"Dispõe sôbre 6 ORÇAMENTO PEURIANTAS 5.
INVESTIMENTOS, relativo do triénio 1977/
79, nos termos do artigo 25 da Lei Fege-
ral nº 4.320/64.0 Ate Oomplementer nº
- 43, de 29/01/69", “o
ARTUR HISS, Prefeico Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, eto.,
Usendo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, .
Faz saber que a Câmara Municipal ds Pisdade dêcreta e êle promulga a seguinte Leit
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal antorizado Ro dispender a impertancia de Cr$
13.097.166,00 (TREZE MILHÕES, NOVENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E SBIS CRU
ZEIROS) correspondente às dceapesas de investimentos, para o pertedo de 1977. a 1979, conforme seguei”
IRUDES [SID EEE
OL = LIOISDATIVA us Eu o 009,00 2.000,06] 41.000,06
63 = AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO «941,00 1,739-121.00 2.044.751,96
o BIUCAÇÃO E CULTURA - SISLe saido 400,00/1.247 04 33908
1 - RABITAÇÃO E URBANISMO I 387.383,00) 962. 009 +98 pes dão
- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
E - SAUDE E SANEAMENTO
16 — TRANSPORTES
Artigo 20 - Ko cunprimenteo do digpesto Rs artigo 1º serão observados, “em cada: exercício,
os limites parciais des DESPESAS DE CAPITAL, fixadas no ORGANDETO PLURIANUAL
DE ed anexas à presente Lei. Eu
rtigo 3º - não : «tingindo, no dsscstgias os limites a que se refere o detigo 20, as parece
o les nao atingidas passarão a acrescer as dispanibitidados do exercício seguin
tes destinadas a atender 26 mósms inventimerto.
Artigo 4º'= ds RECEITAS TE CAPITAL; para a | execução dos Programas de. Inçostimentes constan
“tes do mecionado ORÇAMUNTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, serao formadas pele Su
peravit dos O rgipantos corres andem entes, pela ebtenção fe empréstimos, financiamentos e demais fontes
enumoradas no $ 2º do artigo 22, da Lêi Federal numnsro 4.320/64.
Artigo 5º - Esta Lei à entrar em vigor a 1º de jemeiro do: 197.
Artigo 6º - Revoganóso as ALiponições em contrário. Cm
no Pledado, 12 de 4 no
“ Hess. |
Prefeito Monicápel
o Registrada e “Dê

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