| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1976 |
| Date | 1976-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos, relativo ao triênio 1977/1979, nos termos do artigo 25 da lei federal nº 4320/64 e ato complementar nº 43, de 29/1/1969. |
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a Lil NUELEO dhf2s 00. AG GS NAVOMULG GÊ LITVs "Dispõe sôbre 6 ORÇAMENTO PEURIANTAS 5. INVESTIMENTOS, relativo do triénio 1977/ 79, nos termos do artigo 25 da Lei Fege- ral nº 4.320/64.0 Ate Oomplementer nº - 43, de 29/01/69", “o ARTUR HISS, Prefeico Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, eto., Usendo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, . Faz saber que a Câmara Municipal ds Pisdade dêcreta e êle promulga a seguinte Leit Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal antorizado Ro dispender a impertancia de Cr$ 13.097.166,00 (TREZE MILHÕES, NOVENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E SBIS CRU ZEIROS) correspondente às dceapesas de investimentos, para o pertedo de 1977. a 1979, conforme seguei” IRUDES [SID EEE OL = LIOISDATIVA us Eu o 009,00 2.000,06] 41.000,06 63 = AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO «941,00 1,739-121.00 2.044.751,96 o BIUCAÇÃO E CULTURA - SISLe saido 400,00/1.247 04 33908 1 - RABITAÇÃO E URBANISMO I 387.383,00) 962. 009 +98 pes dão - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS E - SAUDE E SANEAMENTO 16 — TRANSPORTES Artigo 20 - Ko cunprimenteo do digpesto Rs artigo 1º serão observados, “em cada: exercício, os limites parciais des DESPESAS DE CAPITAL, fixadas no ORGANDETO PLURIANUAL DE ed anexas à presente Lei. Eu rtigo 3º - não : «tingindo, no dsscstgias os limites a que se refere o detigo 20, as parece o les nao atingidas passarão a acrescer as dispanibitidados do exercício seguin tes destinadas a atender 26 mósms inventimerto. Artigo 4º'= ds RECEITAS TE CAPITAL; para a | execução dos Programas de. Inçostimentes constan “tes do mecionado ORÇAMUNTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, serao formadas pele Su peravit dos O rgipantos corres andem entes, pela ebtenção fe empréstimos, financiamentos e demais fontes enumoradas no $ 2º do artigo 22, da Lêi Federal numnsro 4.320/64. Artigo 5º - Esta Lei à entrar em vigor a 1º de jemeiro do: 197. Artigo 6º - Revoganóso as ALiponições em contrário. Cm no Pledado, 12 de 4 no “ Hess. | Prefeito Monicápel o Registrada e “Dê