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norma nº 4377/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4377 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
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13/06/2022 14:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.377, de 02 de abril de 2015
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o
Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3317, de 22 de novembro de
2001, a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de
Educação, objetivando a integração do Programa de Alimentação Escolar, previsto no Decreto Estadual nº 55.080 de
25 de novembro de 2009.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido
no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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