| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. |
| native_id | 213 |
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13/06/2022 14:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/707/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.377, de 02 de abril de 2015 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3317, de 22 de novembro de 2001, a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a integração do Programa de Alimentação Escolar, previsto no Decreto Estadual nº 55.080 de 25 de novembro de 2009. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal