| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4378 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica. |
| native_id | 214 |
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09/06/2022 16:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/527/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.378, de 14 de maio de 2015 Vigência a partir de 23 de Novembro de 2016. Dada por Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016 Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016. Art. 1º O “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Sylvino Santos Netto” passa a ter a seguinte denominação: “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Sylvino Santos Netto”. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.479, de 23 de novembro de 2016.