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norma nº 4379/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4379 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaDá denominação a creche de “Professora Lêda Freire Gomes”.
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09/06/2022 16:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.379, de 14 de maio de 2015
Dá denominação a creche de “Professora Lêda Freire Gomes”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A creche localizada à Rua Francisco Antonio Corrêa, nº 481, Parque da Torre, passa a ter a seguinte
denominação:
“CEMEI Profª Lêda Freire Gomes”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Nelson Prestes de Oliveira

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