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norma nº 4381/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4381 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaDá nova redação à Lei nº 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários).
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09/06/2022 09:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/14/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.381, de 14 de maio de 2015
Dá nova redação à Lei 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão
de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e
Superior (universitários).
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei municipal nº 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio
Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da
alínea "a" in verbis:
Art. 2º O artigo 5º, § 1º, inciso I da Lei 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos
Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a", in
verbis:
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
a) renda familiar é o somatório da renda individual de todos os moradores do mesmo domicílio.
a) o aluno que, na criação de novos cursos de ensino superior e técnicos de nível médio no Município de Piedade, estiver
frequentando o mesmo curso, a partir do segundo semestre, nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, poderá continuar
recebendo o auxílio de que trata este lei até a conclusão do curso, desde que atenda as demais disposições desta lei.

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