| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1977 |
| Date | 1977-11-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de ponte e dá outras providências. |
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Lei número 1.215, de 08 ds novenbro de 1977 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ple/ dade a celebrar Convento com ,o Daparta” mento de Báifícios e Dbras Pablicas .. DOP, da Sucretaria de obras e do Meia Ambi ente do Estado de São Paulo, vizanf - “Go a egnstrução de Ponte s da outros providencias . JURACY ROSA SOARES, Prefeito Municipal de Piedade, Estádo de São Paulo, e t cs. Usendo das atribuições que lis são confaridas por Lgks Foz suber tua Câmara Municipal de Predaca decrata e als premulga a seguinte Leis - Artigo 18 à Aptigo 28 « Ficu o Poést Executivo deste Município sutorizado a celeí brar,com o Departamento de Hdlfícios e Obras Miblicas DEF. Convenio para síeito de construção de uma ponte sobre o Rio Turvo ne estrada do Bairro dog Menos neste Municipio. na,quel o Departamento, colaborafa com parte dos material. ate o limite de 50 vezes 20 indice referente 3 equivalen// cla salatial vigente, é a Prefeitura executara diretamente ou atraves Ce terceiros a vóferido obra com prestaças de nao de obraç complementição de matarisis a demals serviços necessarivs, nes condições estabeleciias pelos Convênio a Ser lavralo pula o execução do objeto mencionado nesta Lei, Esta Lei entrará em viger na gata ds sua publicação, 2evo/ gadas as Gluposições em contrario, Prefedtura Municipal de Piedade SP. , em 08 du novenvre de 1977 + . dutecy Rosa S cu ag Frefaito Municipal Registrada o publicada na data supra, Eugénio Falco ds Paixão, * Diretor Garato