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norma nº 4382/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4382 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaFixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências.
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09/06/2022 09:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.382, de 25 de maio de 2015
Fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal criados pela lei nº 4372, de 30 de
março de 2015, ficam fixados em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara
Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art.37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e
nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º Aplica se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na lei nº 3112, de 5 de dezembro de
1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª
remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas
exclusivamente aos servidores efetivos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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