| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências. |
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09/06/2022 09:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/698/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.382, de 25 de maio de 2015 Fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal criados pela lei nº 4372, de 30 de março de 2015, ficam fixados em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art.37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º Aplica se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na lei nº 3112, de 5 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal