| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 1977 |
| Date | 1977-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anistia fiscal nas condições que menciona. |
| native_id | 2184 |
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ias número 1,220, de 30 de dezendro de 1977 Dispõe cObra a congessê a emistio Ms Gal. nas condições que menciona, SURAOT ROSA SOARES, Prefeito Hunicipal de Pitdado, Estado du São Paulo, e $ Cor . Usanao das etribuições que lne são conferidas por Lgêg Pez saber que a Câmara Munioipol de Piedade decreta o Gig Prómolga a seguinto Leis Agto 18 « Os contribuíntos cm atraze vom 09 parementos de tributos à Prefuitura Nunscipal de Piedade SPop do quaisquer aspécioa om * maturosa, fiosu isentos do Pagemento dos juros moxatórios 6 da correção monatiria raspastiva, desde quo quitem os sous dá ditos no praso de 3º trinta) dice, contados ds publicação desta Led q « resgate soja ofatuado em ums única vero Apto 28 o Fhg exacuçãos judioZais norá tembém emitida a anistia tos condições à" avtigo enterior, respondendo o executado molas custas o despesas prosemeuaiao. : drto 3º » og débitos om fase de liquidação administrativa ou judicial, Por parcelamento deferido, concedersscaé a saclusão dos ju// Fos moratórios q correção monetária das Prestações vincendas S Broporcioncimento a sutes, dende que obeJeci des tenbtn os condições mencionadas no artigo 2º da presente * a£o dgrto 42 o Bata lci entrará em vigor na dat de sus pablicação, ABio 5º » Fio suspensas, pelo prazo de 30 (trunta ) diga, contados : da data da vigência desta lei, ag disposições em contrário, Prefeitura Hunicipal de Págdado SPo, em 30 dg descubro q 3977o. .