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← Piedade (SP)

norma nº 1220/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 1977
Date 1977-12-30
EmentaDispõe sobre a concessão de anistia fiscal nas condições que menciona.
native_id2184

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 1

ias número 1,220, de 30 de dezendro de 1977
Dispõe cObra a congessê a emistio Ms
Gal. nas condições que menciona,
SURAOT ROSA SOARES, Prefeito Hunicipal de Pitdado, Estado
du São Paulo, e $ Cor .
Usanao das etribuições que lne são conferidas por Lgêg
Pez saber que a Câmara Munioipol de Piedade decreta o Gig
Prómolga a seguinto Leis
Agto 18 « Os contribuíntos cm atraze vom 09 parementos de tributos à
Prefuitura Nunscipal de Piedade SPop do quaisquer aspécioa om
* maturosa, fiosu isentos do Pagemento dos juros moxatórios 6
da correção monatiria raspastiva, desde quo quitem os sous dá
ditos no praso de 3º trinta) dice, contados ds publicação
desta Led q « resgate soja ofatuado em ums única vero
Apto 28 o Fhg exacuçãos judioZais norá tembém emitida a anistia tos
condições à" avtigo enterior, respondendo o executado molas
custas o despesas prosemeuaiao. :
drto 3º » og débitos om fase de liquidação administrativa ou judicial,
Por parcelamento deferido, concedersscaé a saclusão dos ju//
Fos moratórios q correção monetária das Prestações vincendas
S Broporcioncimento a sutes, dende que obeJeci des tenbtn os
condições mencionadas no artigo 2º da presente * a£o
dgrto 42 o Bata lci entrará em vigor na dat de sus pablicação,
ABio 5º » Fio suspensas, pelo prazo de 30 (trunta ) diga, contados
: da data da vigência desta lei, ag disposições em contrário,
Prefeitura Hunicipal de Págdado SPo, em 30 dg descubro q
3977o. .

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