| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1977 |
| Date | 1977-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de taxa de conservação, construção e melhoramentos de estradas de rodagem municipais. |
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Vês Abto 99 » Bota Lei ertrará cu vigor na dato do ou &sS nfmoro 1,224, de 30 de dezenbro de 1877 dispõe sobro a cobrança do Taxa de Go servação, construção é melhoramentos do estradas de rodagem municipais durcey Rosa Sonros, Prefeito Municipal do Piedade, Teta da São Paulo, e tc Po pe . “oo - Usando das atrábuições que no são conferidas por Lei? Pag sebas que a Cêmara Bunioipal de Piciade deorota e 8 qremuica e seguinte ioigo o 1º o À Saga da Conservação, Construção e Noluoramentos de estrada - de -rodagem tom como fato gerador a utilização efetive Gu pot: ciel de servigos de manutenção de astradas 6u cemithos mund ci Bo Apta 2º o 9 contribuinto da Peza £ o pro siotêrio, o titulor do domfni: t11 ou possutdor s qualquer título da imóveis locclizados m aona ruroi jo territorio do município, situados nº área Ets+ ds qeróta ou indiretementa, pelas estradas ou Saminhos maná, Paigo Árto 32 «» b base do gálouio da “axa 8 o custo dos gerçiços de sonserya, gãos Construção 6 maluoranento das ectredes e cominhes maná e; Apto 48 o Caloularescal « custo due serviços considorantosss e total amsel dos dispêndico contabilizados a apurados em balanço de: denposas, relativas b prestação dos serviços, meferento 90 e exexotaio mmtexiegro Arto 9º o G Custo dos serrigos, ag: obtidos será dividido pela área dos iudveis localizados na zona zurai do municfrio, benc2icia Adios com os serviços prestados. OU cocficienta xes des/ te colimento, multigiicaio pele froe do imóvel, propiciar e fixação da importância a sax cobrado de cada contsidbuintos Parágrato nico o ixoluirescé io custo Jos gorviços cireeutados 09 P f, º cursos regobi dos atraviy do ARES Fundo Raedovi ário a cional c PAU ( Tese Pojoviéria Unica). | . âgto 6º » O pagamonto ia Taxa será fosto na Gpeca e no Jocal ândicados nos evisonmrocibo à serão Lidênticos vara So os 08 contribui na 6Bo Apto 78 o À falta de pasemento da Texa, no venciranto Sixado LO aviso fogido de lengangnto, euj. .tará o contribuínio & multa do 207 vinte por cento), sobre $ ceu valor, juros moratórios, b gão do 2% ( “um vor gento) vo mês e s Correção monstória távade rom a aplicação dos eceficientes determinados pela : gisigção Foda ânssrevondomas o crédito da Fazendo En Pal, imoiiatomnante após seu versimente, gomo divida átiva, Para ecbrança judicial em Ágão de Excoug Arão 6º o ápiloumcs « esta Texa ca Jormas gerais sobra rósponsaht 14. : ri t“sibutária, constante do C6ico Emibutário et pal ed o ácis a partir do 1º de Jencizo do 1976, dnta revogaing as disposições em contrai Registrala o publicado na data cupim. “Boga Jonges ;: — Pistolco Hand a oê s