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norma nº 4240/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4240 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclaturas e remunerações dos cargos que menciona do Quadro de Serviços Públicos do Município e dá outras providências.
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23/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.240, de 17 de abril de 2012
Dispõe sobre a alteração de nomenclaturas e remunerações dos cargos
que menciona do Quadro de Serviços Públicos do Município e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas de 17 (dezessete) cargos de Auxiliar de Professores de Educação Infantil, na
seguinte conformidade:
Danominação do
cargo
Qnt
Nova
denominação do
cargo
Quadro
Forma de
provimento
Referência de
vencimento
Auxiliar de
Professor de
Educação Infantil
17
Agente da
Educação Infantil
QAE
Cargo
permanentes em
extinção na
vacância
R$ 1.315,52
§ 1º Os servidores titulares do cargo de Auxiliar de Professor de Educação Infantil cujo concurso para ingresso houver
prescindido do requisito de formação em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou em nível superior em
Licenciatura em Pedagogia, ficam redistribuídos e realocados no Quadro de Apoio Escolar, no cargo de Agente da
Educação Infantil criado por esta Lei, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999, o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade.
§ 2º O cargo de Agente da Educação Infantil será extinto na vacância.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas na Lei Municipal nº 3.397, de 29 de Outubro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de abril de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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