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← Piedade (SP)

norma nº 1291/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 1979
Date 1979-06-29
EmentaInstitui a Gratificação de Chefia.
native_id2204

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
af£o
.ESE NÓNTRO 2,201, do 29 Je Junho de 1979
* Institui a Gratificação je Chefia”,
SURASE ROJA J04R-J, Prefeito Jo Município is Piedade,
Estao da São Paulo, € t cos
UVsanio das atribuiçõos que lho são conferidas por Leigos
Pas caber que a Ulmara Pundoipal de Picdado decreta s
eis promulga a sogainte Leiso
ártico 1º w Pêta o 37, Chefe do Pojer Escontivo Kunicipal autoxiza/
do a ânstituir a Gra ificação de Chefia, aos servi jores esta
tutários desta Prcfeitura Kunicipal, lotados nas funções ds
Basoureiro, padrão “P” é aos Ohefea de Seção, padrão “E
drttan de — Beferâita Gratificação Je Chefia fiva fixado em (Bosco
2.609,00 € dois mtl exuzeiros ),
Artigo 32º » Para atender a dospesa com o inatituição da Cratifiltica
são de Cnsfia, do que brita O ar:igo 1º da presente Los, so/
*ão suplementadas as dotações orgamentárias do precente cxay
sfoio e constarão dos Orçamentos Programas. dos próxiros exgg
. efcioss .
dxtigo 48 » Dentro de 30 ( trinta ) dias será a prescnto lcã regula
montadas. por Deoreto, pelo Jr, Chefe jo Poder Exccutívoo.
-AEtAgo 3º » Bota bcá entrará cm vigor a 1º de Agosto io exersício
do 197%
Astiso 6º o Rovogameso as iisposigões er contrários .
Prefeitura Hanicâpal de Piciade SPoo 29 dO Junho je 197%
Registrada e pablígada

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