| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1979 |
| Date | 1979-06-29 |
| Ementa | Institui a Gratificação de Chefia. |
| native_id | 2204 |
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' Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 af£o .ESE NÓNTRO 2,201, do 29 Je Junho de 1979 * Institui a Gratificação je Chefia”, SURASE ROJA J04R-J, Prefeito Jo Município is Piedade, Estao da São Paulo, € t cos UVsanio das atribuiçõos que lho são conferidas por Leigos Pas caber que a Ulmara Pundoipal de Picdado decreta s eis promulga a sogainte Leiso ártico 1º w Pêta o 37, Chefe do Pojer Escontivo Kunicipal autoxiza/ do a ânstituir a Gra ificação de Chefia, aos servi jores esta tutários desta Prcfeitura Kunicipal, lotados nas funções ds Basoureiro, padrão “P” é aos Ohefea de Seção, padrão “E drttan de — Beferâita Gratificação Je Chefia fiva fixado em (Bosco 2.609,00 € dois mtl exuzeiros ), Artigo 32º » Para atender a dospesa com o inatituição da Cratifiltica são de Cnsfia, do que brita O ar:igo 1º da presente Los, so/ *ão suplementadas as dotações orgamentárias do precente cxay sfoio e constarão dos Orçamentos Programas. dos próxiros exgg . efcioss . dxtigo 48 » Dentro de 30 ( trinta ) dias será a prescnto lcã regula montadas. por Deoreto, pelo Jr, Chefe jo Poder Exccutívoo. -AEtAgo 3º » Bota bcá entrará cm vigor a 1º de Agosto io exersício do 197% Astiso 6º o Rovogameso as iisposigões er contrários . Prefeitura Hanicâpal de Piciade SPoo 29 dO Junho je 197% Registrada e pablígada