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← Piedade (SP)

norma nº 1293/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 1979
Date 1979-07-15
EmentaDispõe sobre empréstimo para término da construção do Paço Municipal, até o montante de Cr$ 8.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
native_id2206

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
-bei nº1,293, de 16 se Julio ae 1979
“uispõe sonrc empréstiro para têr/
. . vino da Jorstrução do Paço Yunici
k . até o go" tante àr CRoScecooa
e, “bo 000 a ser cortrai ic com
Í a Caixa a, ctonb-loa io “atajo je
| São Paulo
R . : SUZACY ROJA SUARTS, Prefeito » Yunicfnio de Pie a
de, Tetajo Je São Paulo, € t Geo
Usando ins atribuições que 1.6 são conferidas por
Lets A
. o Faz saber que a CBwara Funicípal Je “eia je deore/
Fo . . ta e êle promulga a seminte Leiso
o Artigo 1º — Figo a Prefeitura Funícipal je Piciale autorizaia a
-Contrair com a CAIXA FOLTORICA DO ESPAIO JU STU FATLO 9/A»
um erpréstimo de até a importância da CRo88,0C0,000,00 (o4/
to miliB"s se cruzciros), Jestinnio no témiro 1. CONSt "Une
. ção io Paço Funicipal,
“Artigo 2º «e À Prefeitura Vuniotpal fica expressaperin autorizado
t . 1.
a contratar cor a OUU3P S/A. p= ' isa
| Artigo 3º «» Ficam aprov.i 9 “9 aeruíntes cláusulas c con tições, e
o a sercr ânacri tas no contratos Ea
a —.O prazo méxivo je resgate da divisa agsurd ia será se 10 “E
. (dez) anos, mediante parmrento Jc 120 ( cento c vinte ) .
ro. . prestaçõ s mensais, pels Tabela Price,
' d » Juros de 102 ( Jez por certo) ao anos
C — Correção monctárie anual, de ncôrio cor 09 Índices Je/
termânaios pelas variações dos Uníánico Pasrão jr Canã/
talo .
3 »'O pascrento sas pr-stações se Part através Jo Irnesto
sobre Circilação de Ferenjorias (ISM), autoriza" Ionge
desde Já a sua vinculação, coro carartãa àn díviir por.
ocasíio is escrituras
Artigo 4º —» Jnta Lei ertrará er vigor na jatn je sua public ão,
revogadas ss jígposizõ-s ”r cortrário, .
e . Prefeitura Funiciçal 17 idedsic, 18 de Julio Jc 1979
É? to Tunici at
. Registra da e publion o lo, ç SI

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