| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1979 |
| Date | 1979-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo para término da construção do Paço Municipal, até o montante de Cr$ 8.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. |
| native_id | 2206 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 -bei nº1,293, de 16 se Julio ae 1979 “uispõe sonrc empréstiro para têr/ . . vino da Jorstrução do Paço Yunici k . até o go" tante àr CRoScecooa e, “bo 000 a ser cortrai ic com Í a Caixa a, ctonb-loa io “atajo je | São Paulo R . : SUZACY ROJA SUARTS, Prefeito » Yunicfnio de Pie a de, Tetajo Je São Paulo, € t Geo Usando ins atribuições que 1.6 são conferidas por Lets A . o Faz saber que a CBwara Funicípal Je “eia je deore/ Fo . . ta e êle promulga a seminte Leiso o Artigo 1º — Figo a Prefeitura Funícipal je Piciale autorizaia a -Contrair com a CAIXA FOLTORICA DO ESPAIO JU STU FATLO 9/A» um erpréstimo de até a importância da CRo88,0C0,000,00 (o4/ to miliB"s se cruzciros), Jestinnio no témiro 1. CONSt "Une . ção io Paço Funicipal, “Artigo 2º «e À Prefeitura Vuniotpal fica expressaperin autorizado t . 1. a contratar cor a OUU3P S/A. p= ' isa | Artigo 3º «» Ficam aprov.i 9 “9 aeruíntes cláusulas c con tições, e o a sercr ânacri tas no contratos Ea a —.O prazo méxivo je resgate da divisa agsurd ia será se 10 “E . (dez) anos, mediante parmrento Jc 120 ( cento c vinte ) . ro. . prestaçõ s mensais, pels Tabela Price, ' d » Juros de 102 ( Jez por certo) ao anos C — Correção monctárie anual, de ncôrio cor 09 Índices Je/ termânaios pelas variações dos Uníánico Pasrão jr Canã/ talo . 3 »'O pascrento sas pr-stações se Part através Jo Irnesto sobre Circilação de Ferenjorias (ISM), autoriza" Ionge desde Já a sua vinculação, coro carartãa àn díviir por. ocasíio is escrituras Artigo 4º —» Jnta Lei ertrará er vigor na jatn je sua public ão, revogadas ss jígposizõ-s ”r cortrário, . e . Prefeitura Funiciçal 17 idedsic, 18 de Julio Jc 1979 É? to Tunici at . Registra da e publion o lo, ç SI