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← Piedade (SP)

norma nº 1295/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1979
Date 1979-08-22
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id2208

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
Geê nf1,995, de 22 do agosto de 1979 .
Buplcnenta dotação do Orçamento vi/
gonteo
SURAOY ROSA SOARES, Prefeito So unicijão de Piedade,
Estado. de São Ppulos 6 $ Geo
Usando des atribuições que lhe são conferidas por Leis
Tas sabor qua e Câmara Manioipal de Piedade decreta 6
êle promulga a toguinto Leigo
ae Artigo 1º Pica a Prefeitura Nunicipal de PLegado autorizada a
+» suplementar na importência do 08,$4,200,000,00 ( quatro
milhões e duzentos mil cruzeiros), a seguinte dotação orça/
mentárics, ..
1964401.260.03070210,36. Obras s instatagões €:84,200,000,00
Artigo 2º « Para atender a despesa com a suplementação de que tra/
ta o artigo 12 da Presence Lei, sorão utilizados pecursou
provenientes de' Operações de Grdáito com a Caixa Eçonômica.
do Estado de São Paulo 8/Ac, no valor de 08,$8,000.000,00
€ otto milnfos de arazeiros), conforme Lei nº1,203, de 18/
0/19
artigo 3º « Esta lef entrará em vigor na data de sya publicação.
Artigo 8 «o Revogam-se as piponisõos em contráxioo
Peofbituia Municipal de-Pis a SP, 22 de agosto de 1979

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