| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos estabelecidos no quadro demonstrativo do artigo 1º da lei municipal nº 4361, de 3 de dezembro de 2014, conforme especifica. |
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07/06/2022 14:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/695/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.385, de 15 de junho de 2015 Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos estabelecidos no quadro demonstrativo do artigo 1º da lei municipal nº 4361, de 3 de dezembro de 2014, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os vencimentos estabelecidos no quadro demonstrativo de cargos a serem providos mediante concurso público de provas, constante do artigo 1º da lei municipal 4.361, de 3 de dezembro de 2014, ficam assim dispostos: Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de junho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ QAE-I Monitor Escolar 70 200 1.026,96 QAE-II Monitor de Transporte Escolar 25 200 856,85