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norma nº 4385/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4385 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos estabelecidos no quadro demonstrativo do artigo 1º da lei municipal nº 4361, de 3 de dezembro de 2014, conforme especifica.
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07/06/2022 14:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/695/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.385, de 15 de junho de 2015
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos estabelecidos no
quadro demonstrativo do artigo 1º da lei municipal nº 4361, de 3 de
dezembro de 2014, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos estabelecidos no quadro demonstrativo de cargos a serem providos mediante concurso
público de provas, constante do artigo 1º da lei municipal 4.361, de 3 de dezembro de 2014, ficam assim dispostos:
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de junho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$
QAE-I Monitor Escolar 70 200 1.026,96
QAE-II  Monitor de Transporte Escolar 25 200 856,85

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