| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 1979 |
| Date | 1979-11-29 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 2214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 a — . Po NT E kei nº1.,301, de 29 48 uevembro de 1979 retos as a DAOT-ROSA S0S“E3, Preceito do Haniot>io de Piedade sulo, usando das atribuições que 11e são cnnfert ' das por Lei, faz sabor qus a Câmara Munici dad ' e Le Eremul ga a Seguinte Losso. PRÉ do Btsin so deoncta R “ Artigo 1º «. dios 8 Prefeitura Municipal Ja Piedade autorizeda q goncador Loenção do pagamento de Taxas relacionadas om acnprovação das Plantas para Construção «c am Centro Espirita de . po Bropriciade da Comunhão Sspárita Artigo 28º « 49 dtspeaas decarrentes. da , Sprovação da progento Leg Sorrerão PeY cokta le úrsugões próprias do vEcami.t - Buplcemêntada ge necessário, No Artigo 3º «. Fo: o Ai de o 3 102 ontrará em vigor ro inte de aus pub icaçoe, mm AOVOSAMaSO as dispesiçãos en. Contrárioo : <BOf tura Municipal de Piesnde 8º, 29 de novembro” de 1979; Jursoy Jona Soares Prefeito Nunãoipem