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← Piedade (SP)

norma nº 1304/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 1979
Date 1979-12-14
EmentaConcede aumento de 20% (vinte por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2217

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
.
“
' Les nº1.304, de 14 de dezembro de 1979
|
|
Ed w
Conegdo aumento de 20% (vinte por cento )
sos funcionários e pensionistes da Câmara,
- - JURAGY ROSA SOARTS, Prefeito do Hunicípio de Piedade, Ea/
tado de São Paulo, € t Cos - -
Usando Jes atribuigões que lhe são conferidas por Lois i
1 . Faz saber que a Câmara Municipal da Piededs decreta e fle
i
promilga a seguinte Lcige
ârtigo 1º «» Fice a Câmara Municipal de Piedade autorisais, a ornôuãer ]
um cumento de 20% ( vinto por cento ) nes seus funcloná/
o gtos e pensionistas - “ o
Artigo 2º « Para asender as Jespesas Jecorrentes do aumento de que
trata o artigo 1º Ja presente Lei, sexo utilizados ve/
o cursos orgamentários proprioss
Artigo 3º = À Keg. da Cômara fixaré através de Ato, dentro de 30 €
trinta) dia5 a partir da vigência desta Le£, as novas
“ tabelas de vencimentos 6 pensteso
artigo 4º « Esta Lei entrará em vigor a 1º.36 Jansixo de 1980.
Artigo 98 «o Revogarese as iigposições em erntrárioo “
e Prsfgitura Hunicipai de Pisgndo Seo 24 às dezembro às
1979, cs
, Registrada € AR

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