| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1979 |
| Date | 1979-12-14 |
| Ementa | Concede aumento de 20% (vinte por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2217 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . “ ' Les nº1.304, de 14 de dezembro de 1979 | | Ed w Conegdo aumento de 20% (vinte por cento ) sos funcionários e pensionistes da Câmara, - - JURAGY ROSA SOARTS, Prefeito do Hunicípio de Piedade, Ea/ tado de São Paulo, € t Cos - - Usando Jes atribuigões que lhe são conferidas por Lois i 1 . Faz saber que a Câmara Municipal da Piededs decreta e fle i promilga a seguinte Lcige ârtigo 1º «» Fice a Câmara Municipal de Piedade autorisais, a ornôuãer ] um cumento de 20% ( vinto por cento ) nes seus funcloná/ o gtos e pensionistas - “ o Artigo 2º « Para asender as Jespesas Jecorrentes do aumento de que trata o artigo 1º Ja presente Lei, sexo utilizados ve/ o cursos orgamentários proprioss Artigo 3º = À Keg. da Cômara fixaré através de Ato, dentro de 30 € trinta) dia5 a partir da vigência desta Le£, as novas “ tabelas de vencimentos 6 pensteso artigo 4º « Esta Lei entrará em vigor a 1º.36 Jansixo de 1980. Artigo 98 «o Revogarese as iigposições em erntrárioo “ e Prsfgitura Hunicipai de Pisgndo Seo 24 às dezembro às 1979, cs , Registrada € AR