| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4386 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
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07/06/2022 10:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/693/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.386, de 23 de junho de 2015 Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado a prorrogação da prestação de serviços com a empresa Resitec Serviços Industriais Ltda, destinado a serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário/industrial em virtude da aproximação do término do contrato nº 089/2014, processo PMP nº 010612/2014. 2 - Executivo 2.8 - Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.4 - Meio Ambiente 321 04.5410042.2044 339039 00 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . R$720.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$720.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de junho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal