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norma nº 4386/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4386 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica.
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07/06/2022 10:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.386, de 23 de junho de 2015
Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei
Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte
mil reais), destinado a prorrogação da prestação de serviços com a empresa Resitec Serviços Industriais Ltda,
destinado a serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário/industrial em
virtude da aproximação do término do contrato nº 089/2014, processo PMP nº 010612/2014.
2 - Executivo
2.8 - Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 - Meio Ambiente
321 04.5410042.2044 339039 00 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . R$720.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$720.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de junho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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