br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1307/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 1979
Date 1979-12-14
EmentaAltera parágrafo único do artigo 5º da lei nº 1224, de 30/12/1977.
native_id2220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei nº1.307, de 14 de dezembro de 1.979.
Altera Parágrafo Unico do Artigo
e, da Eei nº1224, de 30/12/77.
JUBAST ROSA SONHRa, Prefeito ão o Mansotpto de Piedade,
Estado de São Paulo, et ci, |
Usando das atribuições que Lhe são: conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Hunioipal de Piedade decreta a
Me primulga a seguinte data
dertâgo 1º - O Perágrato Uni
o artigo 58, da Lei námero 1224, de
30 de dezembro po LeoTis ; passa a vigorar com a |seguip
te Pedaçãor. E:
" " Parágrafo Unite custo dos servi.
gos executados os recursos xecebidos através ido ARE,
Fundo Rodoviário Nacional, Taxa Rodoviária Udica e
é montante do Fundo de Participação dos Municipios
efetivamente aplicado; no Setor Rodoviário".
Esta lei entrará é ç a partir de 1º dê Janeiro
de 1.980, rego disposiçõels em contrários
Prefeitura Maná bipol. de. é de SP,, 14 de Jezémbro
de 1.979. al
irtágo 28

open original →