| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1979 |
| Date | 1979-12-14 |
| Ementa | Altera parágrafo único do artigo 5º da lei nº 1224, de 30/12/1977. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei nº1.307, de 14 de dezembro de 1.979. Altera Parágrafo Unico do Artigo e, da Eei nº1224, de 30/12/77. JUBAST ROSA SONHRa, Prefeito ão o Mansotpto de Piedade, Estado de São Paulo, et ci, | Usando das atribuições que Lhe são: conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Hunioipal de Piedade decreta a Me primulga a seguinte data dertâgo 1º - O Perágrato Uni o artigo 58, da Lei námero 1224, de 30 de dezembro po LeoTis ; passa a vigorar com a |seguip te Pedaçãor. E: " " Parágrafo Unite custo dos servi. gos executados os recursos xecebidos através ido ARE, Fundo Rodoviário Nacional, Taxa Rodoviária Udica e é montante do Fundo de Participação dos Municipios efetivamente aplicado; no Setor Rodoviário". Esta lei entrará é ç a partir de 1º dê Janeiro de 1.980, rego disposiçõels em contrários Prefeitura Maná bipol. de. é de SP,, 14 de Jezémbro de 1.979. al irtágo 28