| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1979 |
| Date | 1979-12-14 |
| Ementa | Concede abono de Natal. |
| native_id | 2221 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ” Led n8t,308, da 24 de deneibro de .979 “o “Gonosdo ebono de Matol. - SUBACY ROSA SOARES, Prefeito do Hunícípio de: Pietado, Estado de São Pqulo, e t Ge, - Usando das atribuições que Ina são conferidas por Lois : Faz saber qu: a Câmara Bunicipal de Piedade decreta é so. promulga a seguinte Leis : Artigo 1º «» Pica a Câmara Haunicipei de Pigdade autosizida a vom 0 ceder um abono de Natel, no valor de 0R,81.700,00 ( Hum mil 0 setecentos exuzciros), a cada um dos- meus funcionários e pensionistas, cujo pagamento -de/ verá ser faito, ds uma só voz, no mês de dezembro de . 3979. . . Vs Atilio 2º » às despesas decorrentes da conorssão do.abono,. de que . trata o artigo 1º da presente bei, serão cobertas por ve - Fecoursos oxçamentários próprios o | Artigo 3 -Bsta Lei entra em vigor na: data de gua publicação, 8 | vogadas as disposições cm contrérine Prefeitura Hunicipal de Piedade SPa, 14 âs: dedentizo de 1.979,