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← Piedade (SP)

norma nº 1308/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 1979
Date 1979-12-14
EmentaConcede abono de Natal.
native_id2221

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
” Led n8t,308, da 24 de deneibro de .979
“o
“Gonosdo ebono de Matol.
- SUBACY ROSA SOARES, Prefeito do Hunícípio de: Pietado,
Estado de São Pqulo, e t Ge, -
Usando das atribuições que Ina são conferidas por Lois
: Faz saber qu: a Câmara Bunicipal de Piedade decreta é
so. promulga a seguinte Leis :
Artigo 1º «» Pica a Câmara Haunicipei de Pigdade autosizida a vom
0 ceder um abono de Natel, no valor de 0R,81.700,00
( Hum mil 0 setecentos exuzciros), a cada um dos-
meus funcionários e pensionistas, cujo pagamento -de/
verá ser faito, ds uma só voz, no mês de dezembro de
. 3979. . . Vs
Atilio 2º » às despesas decorrentes da conorssão do.abono,. de que
. trata o artigo 1º da presente bei, serão cobertas por
ve - Fecoursos oxçamentários próprios o
| Artigo 3 -Bsta Lei entra em vigor na: data de gua publicação, 8
| vogadas as disposições cm contrérine
Prefeitura Hunicipal de Piedade SPa, 14 âs: dedentizo
de 1.979,

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