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← Piedade (SP)

norma nº 1311/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 1979
Date 1979-12-21
EmentaFaz alterações no Código Tributário Municipal.
native_id2224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 4

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Estado às Sãô Paulo, no uso das atriduigões que Zhe são conferidas tor
* Eeds
“ Ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º =
ârtigo 28
artigo 4º «
Artigo 5º «
Artigo 68 «
Sei, vfbsSIA, de 81 do desembro de STO
-
* Faz an segações as cóstgo Teibotário a
— mtetpel. 2
“e sa “
- JURAOE ROSA soaEs, Prefeito do Hnsofpão da Piedade;
Faz saber que a Câmara Buntoipel de Piedade assreta é
- Fica a Prefeitura Hunicipal de Piedade, entosisada a. prvou/
der alterações, na Leci 1.225, da 30 de Dezembro de LeGTTe
Oósigo Tributário Nanicipal.
O artigo L22 da Lei supra oitada, passa a ter a seguinte re
dagõos e. . - -
º Artigo 122 = À reolemação e o zeourso não tem efeito sus/
pensivo da extatbilidade das. faxos de Licen/
gas eslvo se o contribuinte ou responsável
fizer o depósito prévio.do montents integral
de Taxa, cujo lengemento se disouto, nos pEs
o xos previstos nos artigos 121 c 123 "o
O artigo 26 da Lei supra citado, passa a ter a seguinte re/
dagõioi=.
" Axtigo 26 « Na falta de pagamento de 3 (três) prestações
. conscontivas, será considerado vencido inte.
- gxalmente o débito do contribuinte *.
O artigo 65 da Lci supra citada, passa a ter a seguinte ETA
dação: .
“ Artigo 65 « Na falta de pagemonto de 3 (três) prostações
aocnssoutivas, será considerado vencido Intl
“ gralments o débito do contribuinte."
O artigo 91 da Dei cupra citada, terá o eerósoimo de um pa/
rôgrato único: - . -
“ 9 Enico Excetua-se do 188 inoidenta sobre prestadores .
àç serviços, cujo valor deverá ser recolhido no
prazo de até Joltrinta) dias.a qonter da data
- Je emissão de nota de ssgviçgo “o
Gartigo 148 da Dei supra citada, passa a ter a seguinte rg
dação:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
* Artigo 148 -. O cálculo da.fexa de Limpeza Pública sexá
feito.à razão de 0,0L4% ( quatorze miLés/.
mos por cento), do S UEOs ( Unidade Padrão
de Capital), mensais s o zesultado multlm
plleado pela dres Construlda, expressa em
metres qualrados, quando se trate de Imô-ss
val elificado, € a arrecadação fará em
prestações, no mesmo número de percelas em
que far Iiviiiio o Imposto Prediat, Term/
ênzi.a Usbanoo -
5 Unica - Mmaendo vo rate de áxvsas não elificados, afaxa
prevista acrá cobrada à.zazão de C,0846 ( oiten
te «e quates ulióaimos por cento), sobxe 5 UFOs.
( Unidade Padrão je Capital). mensalmente, s o
vesulte.io será multiplicado pela metragem Lic
- near Je vestada *o
axtixo 78 O artigo 152 do bc: supra citada, passa a ter a seguinté
redação: .
" Artigo 162 » A Zuza de Conservação .de Vias Públicas, se/
vá cbilia do resultado do multiplicação da
ulisvota de 0,4% | quatro désimos por cer/
Sa) to Ye ( É mor és vefezência ) de/
ui br no art. Lô dente Vódigo, pela metra
. “ gos e fração da tentada do imóvel ",
Artigo 08 » O artico 153 da Lei rupro citado, pesua q ter o seguinte
redaçãos
“ Artigo 153 » À fox: do Conservação de Vias Públicas, ce/
4 acresolda de 0,1% ( um.décimo por cento), |
do serv valor, quando o Imóvel estiver goes.
pado, em parte ou om sus totalidade por ho/
tel, palaria, conféiteria, var, vestanrants,
cantira, euper-moroado, mercearia, açougue,
polxavia, cinema, € outras casna 48 GivEPam
sõon ptivliess, clube, garage, posto de ser/
vigo ie .vefeulos, coméxcio s indústria em
- gexel.! .
âxtigo 8º Ro axtigo 78 — Sucgão z * Baboia pare ootrança de Emposto
Sobra Sexviços Je qualqucr Natuvzva, os Lvena 329 e 328, da
lista ds sarviços, ic D:ã supra oitada, passem a ter ag ga”
gulates relações
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“eba EB w
Aviigo ES a
“catia LR
CABO 14
“
driigo 15
Cotedia
“ Stem nº da lista de serviços 3% nobue o velar da Comio/”
“ dão “.
* fitem 2º da Lista 6s mexvigos 5% sobre o valor de Conto
«São *
So anexo Tabela Lata de Peizente é Aubulente a Tarja, .
da Lei supre voltadas a espscificação da Tema terá a seg
te xedação: ..
* Valor diário pera funolonaneato ne feixe, no horário ve/
gitementes. é sobre. o quer Se 9 UOs [ Votação Fatuiio
de Cepital), vigante * “
Sezá aowescentado o artigo LAMA, ma lei supra ettnio O
que paasa q fer a soguinte godaçãos
“ & DESPOSÍÇÃO DOS GONTREBHENTES
Artigo 2144 A temo às Espodicnte: É devido pela epresentiân»
gão de petâgão vequetimento 0 Gmrunjatos.ês
Sepurtições de Prefaltnra, para apraçõação ga .
o gare despaçio prio ontortidade anninigaia
$ Unico .. à Taxa de que treta o pissento entãgo é dosgda
poto poticionênio 9 uiê golismap ds dpondo com a
Tabera nº 8, ensxo o ente bob *,
Ta Tbeto-mímero d, o-ftem & fe Res. sujo cótada, paia d 5
ter a cogulnte pedaçãos - -
* 2 Basta em vapéie, qu Livros: arquifindosasecenseseesveis .
E] até Soa EMOS o covesone crrtewesraneJÊ
db) excedente a dois anos 5 póx ano c SE
Fa Tabela número LO, o Lgem Ey da h6t enpes tlinia, pasaa
a ter a geguluto vedaçãos -
“T « fado bovino abatido no. Batbdouso. Tunicipelo. por. se
LOsover device neo se sue ves osso coúrer ce cias nes masi )
Sa Fabela mimexo'LO, o ftem 2, da Led sepra altada passa
a ter a seguinte gvedaçãos o
“ 2.» Gado suino abatido no Nateagigro: Buntoipel,. por: qui”
Locovescocsnrvrenesvoceronosecasc cseivocacnnanro sp 2H .
Ha Tabela número 10, e Ltem 3p de Dei supra oltada pansa
a ter a soguinie nsdaçãose
* 3 = Gado suino.( Leitõos.). abatido no Hasadonvo Bustai/
pal, por quilo ccsooscocorcocconessanccncoços A LSB
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ddnsatro
áxrtigo 16 — Na Tabela número 10, o Ítem 4, da Lei supra coitada passa
e ter a seguinte redaçãos . .
* 4 « Caprinos ou Lenigeros, abati los no. Katadouro Buni/
- eipel, por quilo cecosovocecanasresvrovontossvo vos Up ESP
ârtigo 17 = Fota Lei, entrará em vigor, a partiv de 1º de Janctiro de
1,980, rcvogandosse as digposigõss em voitráxio .
' Prefeitura Wanicipal de Piedalo SP,, 21 Je dezembro de
197%

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