| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1979 |
| Date | 1979-12-21 |
| Ementa | Faz alterações no Código Tributário Municipal. |
| native_id | 2224 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Estado às Sãô Paulo, no uso das atriduigões que Zhe são conferidas tor * Eeds “ Ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º = ârtigo 28 artigo 4º « Artigo 5º « Artigo 68 « Sei, vfbsSIA, de 81 do desembro de STO - * Faz an segações as cóstgo Teibotário a — mtetpel. 2 “e sa “ - JURAOE ROSA soaEs, Prefeito do Hnsofpão da Piedade; Faz saber que a Câmara Buntoipel de Piedade assreta é - Fica a Prefeitura Hunicipal de Piedade, entosisada a. prvou/ der alterações, na Leci 1.225, da 30 de Dezembro de LeGTTe Oósigo Tributário Nanicipal. O artigo L22 da Lei supra oitada, passa a ter a seguinte re dagõos e. . - - º Artigo 122 = À reolemação e o zeourso não tem efeito sus/ pensivo da extatbilidade das. faxos de Licen/ gas eslvo se o contribuinte ou responsável fizer o depósito prévio.do montents integral de Taxa, cujo lengemento se disouto, nos pEs o xos previstos nos artigos 121 c 123 "o O artigo 26 da Lei supra citado, passa a ter a seguinte re/ dagõioi=. " Axtigo 26 « Na falta de pagamento de 3 (três) prestações . conscontivas, será considerado vencido inte. - gxalmente o débito do contribuinte *. O artigo 65 da Lci supra citada, passa a ter a seguinte ETA dação: . “ Artigo 65 « Na falta de pagemonto de 3 (três) prostações aocnssoutivas, será considerado vencido Intl “ gralments o débito do contribuinte." O artigo 91 da Dei cupra citada, terá o eerósoimo de um pa/ rôgrato único: - . - “ 9 Enico Excetua-se do 188 inoidenta sobre prestadores . àç serviços, cujo valor deverá ser recolhido no prazo de até Joltrinta) dias.a qonter da data - Je emissão de nota de ssgviçgo “o Gartigo 148 da Dei supra citada, passa a ter a seguinte rg dação: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 * Artigo 148 -. O cálculo da.fexa de Limpeza Pública sexá feito.à razão de 0,0L4% ( quatorze miLés/. mos por cento), do S UEOs ( Unidade Padrão de Capital), mensais s o zesultado multlm plleado pela dres Construlda, expressa em metres qualrados, quando se trate de Imô-ss val elificado, € a arrecadação fará em prestações, no mesmo número de percelas em que far Iiviiiio o Imposto Prediat, Term/ ênzi.a Usbanoo - 5 Unica - Mmaendo vo rate de áxvsas não elificados, afaxa prevista acrá cobrada à.zazão de C,0846 ( oiten te «e quates ulióaimos por cento), sobxe 5 UFOs. ( Unidade Padrão je Capital). mensalmente, s o vesulte.io será multiplicado pela metragem Lic - near Je vestada *o axtixo 78 O artigo 152 do bc: supra citada, passa a ter a seguinté redação: . " Artigo 162 » A Zuza de Conservação .de Vias Públicas, se/ vá cbilia do resultado do multiplicação da ulisvota de 0,4% | quatro désimos por cer/ Sa) to Ye ( É mor és vefezência ) de/ ui br no art. Lô dente Vódigo, pela metra . “ gos e fração da tentada do imóvel ", Artigo 08 » O artico 153 da Lei rupro citado, pesua q ter o seguinte redaçãos “ Artigo 153 » À fox: do Conservação de Vias Públicas, ce/ 4 acresolda de 0,1% ( um.décimo por cento), | do serv valor, quando o Imóvel estiver goes. pado, em parte ou om sus totalidade por ho/ tel, palaria, conféiteria, var, vestanrants, cantira, euper-moroado, mercearia, açougue, polxavia, cinema, € outras casna 48 GivEPam sõon ptivliess, clube, garage, posto de ser/ vigo ie .vefeulos, coméxcio s indústria em - gexel.! . âxtigo 8º Ro axtigo 78 — Sucgão z * Baboia pare ootrança de Emposto Sobra Sexviços Je qualqucr Natuvzva, os Lvena 329 e 328, da lista ds sarviços, ic D:ã supra oitada, passem a ter ag ga” gulates relações Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “eba EB w Aviigo ES a “catia LR CABO 14 “ driigo 15 Cotedia “ Stem nº da lista de serviços 3% nobue o velar da Comio/” “ dão “. * fitem 2º da Lista 6s mexvigos 5% sobre o valor de Conto «São * So anexo Tabela Lata de Peizente é Aubulente a Tarja, . da Lei supre voltadas a espscificação da Tema terá a seg te xedação: .. * Valor diário pera funolonaneato ne feixe, no horário ve/ gitementes. é sobre. o quer Se 9 UOs [ Votação Fatuiio de Cepital), vigante * “ Sezá aowescentado o artigo LAMA, ma lei supra ettnio O que paasa q fer a soguinte godaçãos “ & DESPOSÍÇÃO DOS GONTREBHENTES Artigo 2144 A temo às Espodicnte: É devido pela epresentiân» gão de petâgão vequetimento 0 Gmrunjatos.ês Sepurtições de Prefaltnra, para apraçõação ga . o gare despaçio prio ontortidade anninigaia $ Unico .. à Taxa de que treta o pissento entãgo é dosgda poto poticionênio 9 uiê golismap ds dpondo com a Tabera nº 8, ensxo o ente bob *, Ta Tbeto-mímero d, o-ftem & fe Res. sujo cótada, paia d 5 ter a cogulnte pedaçãos - - * 2 Basta em vapéie, qu Livros: arquifindosasecenseseesveis . E] até Soa EMOS o covesone crrtewesraneJÊ db) excedente a dois anos 5 póx ano c SE Fa Tabela número LO, o Lgem Ey da h6t enpes tlinia, pasaa a ter a geguluto vedaçãos - “T « fado bovino abatido no. Batbdouso. Tunicipelo. por. se LOsover device neo se sue ves osso coúrer ce cias nes masi ) Sa Fabela mimexo'LO, o ftem 2, da Led sepra altada passa a ter a seguinte gvedaçãos o “ 2.» Gado suino abatido no Nateagigro: Buntoipel,. por: qui” Locovescocsnrvrenesvoceronosecasc cseivocacnnanro sp 2H . Ha Tabela número 10, e Ltem 3p de Dei supra oltada pansa a ter a soguinie nsdaçãose * 3 = Gado suino.( Leitõos.). abatido no Hasadonvo Bustai/ pal, por quilo ccsooscocorcocconessanccncoços A LSB Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ddnsatro áxrtigo 16 — Na Tabela número 10, o Ítem 4, da Lei supra coitada passa e ter a seguinte redaçãos . . * 4 « Caprinos ou Lenigeros, abati los no. Katadouro Buni/ - eipel, por quilo cecosovocecanasresvrovontossvo vos Up ESP ârtigo 17 = Fota Lei, entrará em vigor, a partiv de 1º de Janctiro de 1,980, rcvogandosse as digposigõss em voitráxio . ' Prefeitura Wanicipal de Piedalo SP,, 21 Je dezembro de 197%