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← Piedade (SP)

norma nº 1312/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 1979
Date 1979-12-31
EmentaQue regulamenta a cobrança de taxas pelo S.A.A.E. e dá outras providências.
native_id2225

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 13

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
* Prefeitura Municipal de Piedade
ESTADO DE SÃO PAULO
e
LEI 41,32, de 3 de dezembro de 1.97)
“* Que regulamenta a cpbrença
de taxas pelo SoAshcRo 0 44
outras providências *,
- -
- JURACY ROSA SOARES, Prefeito da Banicípio de PLe/
dade, Estado .de São Paulo, no uso des atribuições qua lhe são
E) conferidas por Lets
- Faz saber que a Câmara Municipal de Pigdade deoxg
ta e tle promulga a segainte Leis
- - SEBEQ em
Artigo 1º — Os servigos levados a efeito e postos. a disposição.
pelo Serviço Autônomo de Sgua e Fsgoto.do Nuntefpio
de Piedade, terão os.ssus ressareimentos mogtanta q
cobrança ds taxas, conforme seguss
1 — Taxa de Expediente. e
XT « Toxa, de ocloeação de nã xômetro É esligação de
águas .
TIT «» Taxa de conserto de ki ixêmetro. - ..
IV — Taxa de consumo de ágag, utilizagão de esgêto
0 e conservação de vêdeso . ..
Y o Taxa de extensão de rêie de água e esgotos
SEÇÃO medios
âxtigo 2º » À taxa de expediente tem como Pato goradoxs
a) emissão de avisos.de pagamento de contas de água
e de água e esgotos e carnês de taxa de conserva
cão de rêdes; . . .
b) fornecimento de documentos inerentes ao serviços
a pedido dc intexessados s <
o) emissão de segundas vias de avisos de Lançamen/
togo
TÁ TATA VA VÁ PATA TÁ VÁ TÁ PATA
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
eras e
Pole fofa ol olol . fLSo Za
8 Único » Fiaoa fixado pera es cases des alíneas q e À constentes Z
de artigo 28º, o valor correspondente a 1Z (um por cento)
e pera à alínes q & base do Os5g(meio por conto) de 5 /
s,
UPGs (Unidade Padrêo do Capital), vigente no quanto tria
mestixe do exercicio enteriero
Artigo 3º « A cobrança da taxa a que se refere o artigo segundo serê
feita por meio de aviso, notificação, recibo, gui e cê» |
nhecimente, e darase-ê no momento em que e ato cerres=/ É '
pondente se ders é
Artigo 19 » À Taxa de Expediente não É devida nos seguintes casos -
1 - Quando se tratar de atos relativos à vida funcional ..
dos servidores da autarquias
II « Quando se tratar de pessos de Ínfima capacidade em:
tributiva, na forma da Lei CGlvilo
trtigo 5º » Pora instalação de hidrômetro e Serviço Autônemo de Água
e Esgêto cobrará uma taxa, cujo valor serê o correspon-/
dente a 1,86% de 5 UPCa vigente no HR trimestre do exero
efeio anteriero
Artigo 68 a Para religação de Água, será cobrado uma Taxa cajo vales -
será o cerrespendente a 3,73 de 5 UPCS vigente no «/
quarto trimestre de exeroício anteriorg
Artigo 7º « O centrituinte das taxas a que se referem os artigos se
e 68, É o proprietério, o tituler do domínio útil ou o 4
possuidor a qualquer título do imóvel ende o serviço voo
nha a ser ou já terha se efetivado,
SEÇÃO =1Il=
reco mamscanerrmtetães
Pol ota alololololo!
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
fold oolalad al old Plguada
irtâgo 88 » A taxa de conserto de hidrômetro será devida quando hóue
ver mecossidade de reparo no aparelho, e o serviço fer /
executado pelo SAAE
Artigo 99 « à Texa a que se refere o artigo Bº serê sempre o valer /
corpespondente ao custo do conserto e serê devida pelo /
usuário de serviço, seupre que requerer, cu por providên
cia da Autarquia uma vez constando anomelia no funciona
) mento do aparelhoo
Artigo 10 - À Taxa de conserto do hidrômetro: será cobrada conjuntas/
mente com a notificação referente so recolhimento da Tas
xa de Consums de Águas
Artigo 11 o À taxa de âgue o esgito tam como fato gerador a utilize
ção efetiva eu potencial pele contribuinte dos serviços!
7) de abastecimento de âguá e coleta de esgêtos
$ Único = São considerados serviços de abastecimento de Água 6 es»
gêto o censumo do água, a utilização da vêde de cspóto e
a conservação da rêde de água e esgótos
artigo 12 « À Taxa de Êgua é correspondente ao custo do serviços apa
rado pela divisão do montante do despesas no exerefeio /
- Ge 1980 -pola- produção e consuio no mesmo exerefcioo o
$ 18 = Os Índices apurados em razão daquele procedimento, multã |
plicando-se por 5 UPGs vigentes no quarto trimestres do lo
exercício de elaboração das pegas ergamentérias, aponta?
.e. custe do metro cúbico (m3) de Ígue no Hunieípio, nes f
Pole otobatol o!
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
foletdetaatotatol . Ei soolpo
$ 28 «
Artigo 13 «
Artigo 1h -
seguintes eocfictentes:
&) Residencial = 0,150;
8) Comercial = 0,219%3.
o) Industrial « 0,219% ne
Pera os exercícios seguintes, e Índice constente de pará. |
grafo anterior, será mitíplicodo por 5 UPOs roferentes! |
ao lj? trimestre do exercício imedlatamente anteriero o
A Zoxa de Água correspondente à contrapartida do serviço o
prestado pelo SAE ao contribuinte, serê epurada mediano.
te a leitura de hidrômetros
às categorias de consumidores, dlferenciados pela £finel4.
dade do consumo de âgmea e pela utilização mínima, são /.
as seguintoss
a) - resifencisl, com um consumo de até 15 us;
%) « comercial, com um consumo de atê 30 m3. e
e) - industrial, com um consumo de até 60 m5o
&rtigo 15 «O consumo superior so estabelecido no artigo anterior, /
Artigo 16 —
Artigo 17.
sofrerá um acrôscims sobre o prôge por metro cúbico exeg
dente e variável conformo a categoria, na seguinte clase .
sificaçãos
a) Residencial = 0,2636 de 5 UPCs vigentes no qerto tea,
mestre do exercício anteriers
b) Comercial = 0,307% de 5 UPCs vígentes no quarto trlo/
mestre do exerçício anterior; ,
e) Industrial = 0,351% de 5 UPCs vigentes no quarto trio
mestre de exercício enterior,
A Taxa correspondente a coleta de esgêto 8 fixado em 50%
do valer da Taxa de Consumo de Água, enquedrendosse eos /
usuários nas estegorias & que se referem og artigos 1 é
15
-Os imóveis beneficiados com os serviços de Áme ou de /
Lob dl ol ol ol odobatol
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tetigo 18 »
$ 18 o
$ 28 o
Artigo 19 a
ártigo 20 «
Pololadololadololol flbenBo
fique e de coleta de esgóto, conforme artigo 11 desta Lei, |
sofrerão incidência da Texa de Conservação das rôdes, ds
seguinte fermas
1 - Os iméveis edificndos ou não, situados em Locais onde
haja a prestagão des servigos do êgua e esgêto contri
buirão com 10% às somatória dos valeros correspondens,
te no consumo de gas e colete de esgêtoso
Os imóveis, edificados eu não, que tenham a sue dísposio/
gão a rêde de abastecimento de âgue 6 ou/ esgêto, coma 4
devida prestação de serviço por pote da Autarquia, enbos.
ra não as utilizando, porém, tendo possibilidade de fazõs
le, contribuirão com e velor correspondente a 12 de 5 (/:
cinco) UPCs vigentes no 4º trimestre do exercício entes//
rior, valor esse atribuido aos imóveis de até 10 (dez) mg
tros de frentes
Os imóveis cuja frente excelam a 10 metros, será cobrado! -
o valer correspondente a 5% (cinco per cento) do câleulos.
a que se refere o presente artigo, por metro excedentes.
Para efeito da cobrança da Tere de Conservação de Rédes,/
levapese-á em consideração a naturezas do imóvel, distine/.
Erindo-se os Imóveis edificados ou não com base no cndage
ixo da municipalidedes
Pare efeito de langamento serão considerados frentes de /
letes cu frentes de glebas, as laterais e testadas parei. .
1aá às vêdes de âgue e eu esgêtoo :
O contribuinte das texas a que se refere o artigo LL e o
seu parâgrato único, é o mesmo previste ne artigo 7º doi”
ta Le£o ,
A Texa do conservação de rêdes a que se refero o artigo /
18 da presente Lei, será pega em parcelos a serem estabes
lecidas pelo SAAB, não podendo ser inferior a b (quatro)?
.cu superior a 10 (dez)
fal olotolodabebotol
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ANNAN NAN NM Bebo
Artigo 22 »
$ 18
$28 -
$ 30 «
Artigo 2).
A classificação por categorias constante. do artigo 1h a
deste Let, ebefecerá o seguinte critérios
a) Renisiliar « quando a água é utilizada somente para Va
fins domésticos e higiênicos, em prédios restdençiata,
repartições públicas, estabelecimentos de ensino, age
seciações religiosas ou eiris, congregações religios/ ,
sas, casas de coridede, templos, praças públicas, pEg'
gas de esportes, o, ex outros casos não previstos o/
quando a utilização não vise lusros comerciais ou ineo,
dustriaiso
b) Comerciel - quando a âgue é utilizada semente poxa /'
fins Gemésticos é higiênicos em prédios ende se pratã
que trensações comerciais de bens e serviços e que vá.
sem Iuerogo .
e) Indnstxial, - quando a Égua é utilizeds em ostabeleci=
mentos comerciais e ou industriais como matéria: prima
cu como parte de processo de comeretalização ou indug
trializaçãoo
Quendo existir no Imóvel apenas uma derivação do abastes
cimento de âgua alimentando diversas categorias de consy,
mo, à Toxo a. ser utilizada será senpro a da entegoria 4
mais elevadas
Ho caso de necessidade de- e mudança de antegoria dos servi,
gos Sesempenhados ne imóvel eu de siteração no Alâmetro!
dos ramais de derivação, deverá ser requerido co SAB, Z
que providenciará as alterações désde que procedenteso
à não observência do disposto no porêgreto antertor ime/"
plLcarê nas sanções previstas no artigo 53 desta Loio
As leituras dos hidrômetros para efeito de lançamento da
Texa de Consumo de Água e Coleta de Esgêto, serto efetua
das em intervalos regulabes a eritério da Aduinistração
do SAAB e as contas, apresentados sos usuários. com antes.
cedência mínima de 10 (dez) dias go vencimentos
-As parcelas correspondentes as Taxas de Consumo de Água
Lollo dal dotada
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
/ of. of of of o/ o of. o/ a/ Flsçufo .
e ou Gleta de Tegôtos, não poderão exceder as número de :
12 (dozelo
Artigo 25 o quando verificar-se, comprovadamente, a paralização des
registros de consumo no hidrômetro, estabeleceroseeê toe
mo consuma efetivo a média dos Éltimes 3 (três) meses, /
imediatenento anteriores a ecorrência, até a nermailizas/
ção do hidrômetros
Artigo 26 » Sobre as contas apresentados pelo SAE, somente serão /
aceitas reclamações atê a data do vencimentos
Artigo Z7 o Após aquels data somente caberá recurso sobre os lançãe/
mentes efetuados pelo SAAE, desde que pago o débitos des
volvendo-se posteriormente & importância cobrada a mais?
ou com erre, se assim for constatados .
artigo 28 o A Taxa de extensão de rédes de Égua e esgõto serê cobras
da quando da sua extensão, colocando-es a disposição des
proprictérios de imóveis Lindeiros às vias públicas, se=
leitades pelos proprietários eu não, podendo ser execto
tagdas por administração direto ou por contrate com tere/
ceiroso
ârtigo 29 « A Tsxo de Extensão de Rôgea, será o custo total da ola!
dividido pelos metres lincares de sua extensão, obtendos
ss, então, um cocfielente que será multiplicado peles mg
tros linesres de testada de esda propriedado beneficiada,
fixando-se assin o "quantum devido per cada proprictão/
tico
Artigo 30 « O valor relative s taxa de extensão de rôde de água e /
esgito, poderá ser parcelado a pedido do contribuinte, /
.em até 10 parcelas monsaiso
Plot dota
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Pote atol dad ado! fisoaBo
5 1º. As pgrceles não poderão ter veler inferior a 108 do vêm
lor de.5 UPCa, vigentes no lº trimestre do exercício eme.
terioro .
8 2º - Ho caso de parcelamento incidirá juros meratérios do Já:
ao mêso o
538 0 parcelamento não serê concedido quando tratarese.fe /
Imóveis pertencentes u estabelecimento industrial go
Artigo 31 - A Taxa de Extensão de Rêdes fnci&irá sobre o contribuin»
te conferme especifica e artigo 7º da presente Leio
Artigo 32 - As rêdos construidas passam a fazer parte do potrinônio
do SAAB,
Artigo 33 o às castatações « ge Tas « coupe sendem
e) Romal de derivação o treche que vai da rêdo de distri
tuição pública até o alinhamento de propriedades
+) Bidrômetro,
e) Rêão de distrituição interna,
Avtigo 34 - A instalação de esgêto couproendes
e) Ramal coletor Ligando e prédio a pertir do linite du
propriedade so coletar público»:
?) Réde coletora interno,
fetigo 35 o Os ramais serão instalados e conservados pelo SAB, esmo.
vendo as desgesas de instelação e conservação por conta?
do proprictérios "
8 Único « Para instalações de ramais exigir-sesá a comprovação de
plenta aprovada pela Prefelturá, dispensado este requisi,
to quando se tratar de imóveis construidos já cndagtra-/.'
des na muntotpalidades
Artigo 5 -0 serviço Autômemo de Âgos. e Esgôto; fica autorizado a /
Co estabelecer normas para as ligações de Égua e esgêto nas |
Lad afol od af al od al od '
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Polatotad dal lola flscao
Artigo 37 =
& Ônico «
Artigo IO =
$ Único =
artigo b1
ártigo 42 «
Artigo 45 »
suas rêdes, dentro des especificações de tómicos de hi=/
áreulica e na aplicação de materiais adequadas
A não observêncic das normas estabelecidas pelo SAM, im.
plicará na proibição da utilização da rêde de êgua ou do
esgêtoo
É expressamente proíbido vo usuário ou qualquer agente /
não auterizado pelo SAE, intervir nas rêdes de água eu!
de esgêto atê o alinhamento dz propriedsde, a qualquer /
títulos
Os danos csusados pela intervenção indevida, serão repo-
redos pelo SAAE, cabendo o pagamento das despesas e as /
sanções previstas nesta Lei, ao responsável discriminado
no artigo 7º também desta Leio
O hidrômetro poderá ser adquirido pelo próprio proprig/
têârio ou fornecido pelo SAE, que poderá £inanciácios
O higrômetro será componente intecével da derivação, não
podendo ser retirado nei transferido pera eutro imóvelo
O hidrômetro sé poderá ser retirado para substituição eu
reparo por pessen credenciado pelo SAE, cu por funcio=/
nário enpscitado da própria autarquia.
O usuêrio poderá requerer a aferição do hidrômetro instg .
lado na derivação de seu uso, quando julgar necessério,/
. ficando respensével peles taxas previstas nos ertigos /
Ba, 9º e 30 desta Lei,
As zêdos internas de distrituição de âgus e coletera de
esgêtos deverão obedecer ag normas téenicas adequadas pê
za a perfeita distribuição do água e condução dos dejes/
tes de esgêtos até a rêde coletergo
Nos pré dios de 3 (três) pavimentos ou mais será ebrigas
têria a instalação de um reservatório subterrênco o de /
um ou mais reservatórios no topo do eiifício, cujo abeso
tocimento se farê per recoiqueo
fbddtel elo Solo!
[Re
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futdetd dll ot flsvel0%
Artigo bl o
Srtêgo 15
artigo 18 o
Aetigo 19 =
Aebigo 50 =
Todo imóvel construido e servido pelo SA4E, deverá possuir
um reservatório cos copacifsade de armazenamento proporcig
nsl a sus finalidades
£ expressamento velada a ligação de bonba de sucção dizg
temente ao hitrônetro ou a derivação de Ligação, sob pos
na de aplicação das penslidades previstas no artigo 55 A
desta Leio
O usuério sé poderê utílizes a Êgue para sua própria nos
cessidade, ficendo expressamente proíbida eua utilização
para lavar veículos nas vias públicas, molhar ruas, dele
xÉ-la contaminar, consentir a sus retirada do predio, «5
bora a título gracioso, selvo .. em caso de incêndio, fle/
cando, no esso de infringência sujeito as penas previge/ |
tes no artigo 53 da presente Lei,
Ê expressamente prefhida a construção de derivação eu /=
ligação interna de gia eu ennolisação de esgêtos senitá
rios para outros prédios, mesmo que pertença as memo /
proprictério, apliwandosse na inobservância deste artigo
as sanções previstas no artigo 53 desta Leão
As obras de fundação ou escavação sobre lecais ende exis
tam rêdes de Êgua e esgêto, não poderão ser executados /
sem autorização do SAAB, sendo que os infratores sefrso/
vão as penslidades previstas no artigo 53 desta Lei, seu
prejuizo de ressarcimento das despesas decorrentes cem /.
os danes causadoso
£ proibido o despejo do Éguas pluviais na canalização de
esgêto sanitário, bem como a interligação dos deis sisig
maSo “oo
O usuério é obrigado, dentro do prazo que lhe fer fixado
pele SAAE, & reparar cu corrigir qualquer conslização eu
aparelho irreguler que prejudique o gistema de abastecio
Pad ol do alola d
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Pol atol od lolol dd - LIgovlio
(abastecimento)
Avtigo 51 » À abertura de valas nas vias públicas pavimentades para /
execução de qualquer tipo de serviço relacionado ema /.
distribuição de água cu coleta de engêto, sô poderê ser. /
exocnteda após ser commicado a Administração Municipal .
$ 28 — Quando executado pelo SAE, a comuni cação será feita atra
' vês do oficios
8 2º > Quando a pedido de proprictério este deverá solicitar emo
* tertzação através de requerimento, conpremetendoose pagar
os custos de reposição do pavimento à Administração Manto
cipal, e poderá executar o serviço após o deferimento,
$ 3º « Excotuamgo dê elrigatericdado de comnienção de parte de
] : SAAB, as ebras de emergência reletivas a: reporos de wegêa
cta na rôde de abastecimento do Égua e de colete do esgêe
| lis » Ha execução de obras em vias públicos o SAE, fica obriga
de a providenciar sinalização adequada, visando a segure
ça do. trânsito de vefculos, podestros e des seus trabalha
deroso
55º o À recomposição do pavimento nas vias públicas será sempre
executado pela Prefeitura Municipal, ficando o SAB, res
pensável pela Pecompesição dos pises eu passeios e colça»
das,
Avtigo 52 » O não pagamento des contas-de âgua, de esgito e de eutros
documentos inseridos dentro das notificações do consumo /
de água e utilização do osgêto, dentro de prezo previstos
sofrerê sulta correspondendo esta & um acrôscimo de 20% /
- (vinte per cento) sebro o débito em atrazoo
$ Único » O Contribuinte que deixar de saldar eg débitos constantes
deste artigo dentro às 30 (trinta) alas após o seu venci»
mentos agês notificado pelo SAE, terê suspenso o abasto-
cimento até regulerização dos débitoso
Aptigo 53. 4. prético às qualquer ação q que contrario a normalidade 4.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lola adolol abalado! fl8olZo
dos serviços prestados polo SAAE, previstos nesta Let, /
ficarão sujeitos a multas variéveis de 254 (vinte o ein»
co por cento) a 50% (cinquenta por cento) de 5 (cinco) 4
UPGs, vigentes no 4º trimestre do exerefcio anterior, /
além da suspensão do abastecimento, atê que as exigên-//
clas sejam satisfeitago
SEÇÃO «VII
Artãgo Sh o Caberá ao SAAE erganizer devidmente o catastro de todos
es imóveis situados nos logradouros públicos dotados de
vêgo de distribuição de Égua e de rêde coletora de esgõo
tdo
irtigo 55 - Toda transação imobiliária que implique ns madença do /
prepriotário, de titular do demínio ÚtII ou do possuidor
a qualquer título de imóvel beneficiado peles sezviços /
prestados pelo SAB, o novo proprietário eu possuidor £4,
ca obrigado & requerer a respectiva transferência tribum
tária, através de requerimento o com a apresentação de /
” o documento comprobatório da transação.
9 Ônico » À não observância des dispositivos acima implicará na /
1] aplicação de mlta, eunjo valor será correspondente a 25%
fvinte e cinco por cento) de 5 (cinco) UPCs vigentes no
bs trimestre do exercício anterioro
Artigo 56 = O SAAE poderê suspender cu reçusar o abastecimento, sem
pre que a utilização possa eu venha prejudicor a nerusiã
âsgde dos seus serviços com prejuízos so bem funelonanena
to do abastecimento de água en coleta de esgêtos
Avtigo 57 » Ressalvadas as disposições logais relativas à inviolebio
lidade de domicílio, o usuário cu proprietério não pedes
rá so oper à inspeção das instalações internas de água e
esgêto, per porte de funcionário devidamente eredanciado
pelo SAAB, bem como para exames e substituição de hidrêo
Lol od ol bl ofol od of
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
[ é
| .
Lig
ereção “e
f nidvêmetro ),.sob pena des em vixtude ja recusa,
o lhs ser.cuspenso o abastecimento de .êguas .
Artigo 98 « É vedado ao SAAE conceder isenções em redução. de
contas relativas aos.serviços de abastecimento de
. água e óvleta de esgôto.sanitárioo
Artigo 59 » Fnta 164 entzará em vigor a partir de 1º de Janci/
- xo da 1.980,
| ârtigo 60 » Ficam revogadas as aisposições em gontrário.
- . Prefeitura Nunicipal de Piedade SP,, 31 de dezem/
1 bro de 10979

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