| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1980 |
| Date | 1980-04-02 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento de taxas municipais a instituição assistencial. |
| native_id | 2234 |
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Fo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94 | == Kef nº1,317, de O2 IG abril de 1.980 “ Gunscie isenção Jo pagemento à? Taxas Municipais a Instituição | Assistencial ". o "JURACY ROSA SOARES, Prefeito do Siunioípio je riedois. o Estado do São Paulo, cto usando das atert tuições que lhe são ca: tod ferídes por Leis Faz sabor que a Gâmara Municipal do ricd:ds dsovetr e arc promulga a seguinto Leis ástigo 1º — Páca a Prefeitura Hunioi pal de Picdade se, autoria “ da a.Coneciar dacução ao pagamento de Taxas Kunkoi.... pais, rofercntc a aprovação de plantas, prra econs/ trução Jo um asilo pcla Sociednie São Vicento de Pag . | lo, Gonferência de Rosa Senhora de Picinde, ncsta " cidade. Artigo 28 .. Às âcopesas iscorrantes com a aplicação da presente 1cê, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º » sata 1ci entracá om visor na data de sua publicação, revogadas as Jiepesições cm contrários o, . Pecfetture Nuniciral de Ficdade SPo, 02 de abril da 1.980, , & da amis tração: