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norma nº 4389/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4389 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAbertura de crédito especial adicional, conforme especifica.
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06/06/2022 14:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.389, de 17 de julho de 2015
Abertura de crédito especial adicional, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 28.147,30 (vinte e oito
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao pagamento para a Associação Maria Rainha dos
Anjos.
Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
10.3010029.2031 33909200 Despesas de exercício anterior . . . . . . . . .R$28.147,30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$28.147,30
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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