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← Piedade (SP)

norma nº 1357/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 1980
Date 1980-11-25
EmentaConcede aumento de 40% (quarenta por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2274

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
feê =94,357 Es 25 64 novertro dg Le98o
Gonsido aumento 69407 (quarento por
conto) aoy Pucionários e Pensionis
tas da Gêmara,
SURGE HOSA SOME, Protesto do imintofoão do Pintado, Ro
tuto do So Tendo, 6 4 0,
Usando das atribuições que lho são conferiõas por Ledé
Toa cabar quo e Cinara Enicipal do Piciado desreta o le
promulga a ceguânto Leis í a
dptigo 10 = Bâca & Cinara municipal autordenda à conceder aumento Go -
407 (quarenta For conto) «o ceus fuasionários o panstonse/
fas, sotrs 08 valores vigentes a 32 do outubro ds 1980»
Pazóguato Único — Referido aurênto será pago obsdecando o seguinte es/
aj= 206 (trinta por conto) a partir de 1º do noventes
do 1980; o
b)- 10% (des por canto) e como complementação dos 406
(ammeo ata pos contojo a parts do 18 40 Jencizo
* Gé A981,
Artigo 2º Dentro 6a 30 (trinta) dico da vigância da presente Lei, *
, Hom da Ginara fizazá, por ato, ao novas tabelas de voncão
. fientos a pensõeso ..
Avtago 3º — Rota Ecô entrará o» vigor va data do cus pullicação, zotrog
- ginfo gous efeitos a 1€ cia poverbro do 198G
Agtigo 4º - Revogam-se as dieguaições em contrários
Petit Municágad. à» Eoêndo 25 de movecbro da 1.980

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