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norma nº 1362/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 1980
Date 1980-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, concessão para a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no município.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
Eloá núnero 10362 do 08 de dezembro de 1.950
Autoriza o Foder Emucutivo a outorgar &
CORPANIIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESBA/
Do ub SÃG PAULO e SABSPo concessão pa/
sa a execução e exploração des serviços
da abastecimento de água a de coleta é
desiino final da eagosos sunítários no
Huniciuios
ey - sumaur ROS8 Stok. , Proteito «o maniofção de Fiodado, Esta/
e - do da SÃo Purlo e t copy
: usando das atribuições que lhe são conferidos por Leis
. Bag quver que u vi-ara Pascia a pel às ricodudo decretã ec êle.
prozulga à seguuto Lais
artigo E8 » Fica O Poder Jxceutivo ui corisauo E outourg:r à COMPANHIA
DE SoWBMe DO BÍLIVO DO «SZADO Ul SEC LAULG e SABESP, ng-/
“lente contrato do ucnccesão, O direito às irplantar, am-/
pidar, corinictças 6 axlor. ro co” exclusividade, 06 sorvi,
. ços de abastecimento de dgua a du qolotu q destino finai
x . , ds esgctos sunitírios me Hunicíiios
o - Artigo 28 = O peago do vigência da conceselo será do 30 ( trint. ) -
e - nos, contado dz data du assinatura do contrato de concea/
di . tivo ”
Parágrafo Único =» 4 Conceso7a estarí autocatica-ento renogadu por âgugi
“pesfodo, se qualquer das partes não so manifestar q»
contrário, até 6 (seia)meses antes do findir O prumo
de vigênciao
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
838020
Abriágo 28 + 09 oniviços conootios ebedogesão o PROGRAMA ESÍNDIAS
DS SGGAS E ESGOTOS, cujas condições de reutização estão es
tndgesigao nos convênios colebrados entre é GOVÊRNO DO ES,
GADO EE SÃO PAULO, O BACO NACIONAL DA HAB ÇÃO 6 & COmef
DARIA Sis SANSÂmITO BÁSICO DO ESTADO DE Six PAULO =SABESPo x
as « Nom arvigos conostidos deverão ser adotadas as tardo/
tas “vesul tantes wos estudds de viabjliduds econfnico-fihas,
esirap senlizados kr sonscgância com os financiamentos erã,
*qinórios do SISTER FINANCEIRO DS SANEAMENTO o as dizetri/
vos tasifários do PLARO RACTONALAÍE SANBAmBTTO — PLANASA o
Pasdara£o Unico o 48 tarifas, estatpoleaidas segundo o disposto
. neste estigo, degenão en venjustadas periodio/
Gicazento, de mudo a sor” mantádos seus valo=/
ves xaais o cobertos ostônvestimentos, custos - 4
opsracionaio, manutenção o axpansão dos servi=/ .
gos q ser assegurado o equilibrio econômico f1/
, nanceiro da consossio, 209 termos do PLANO Nãe/
CIONAL DE SANEAMENZO - PLANASA e do avtigo 267
. 6a Constituição Fadosado
EN Autigo 3º = Fica o Poder Excoutivo autorimdo a participar do ca
o pátai social ds Concessionária, nefsanto a conferência do
bem móveis o/ ou imóveis e dixeitos vinculados aos enrvi/
gos de água 6 cogotos do mmisípio, 08 quais eesão incor/ a
porndos ao patrizênio daqúolaç na forna prosorita na toê
rg de
não poderão sor Anferiores aos rogietrados na contabilica
ão tiunácigado
tusógeato Único - Ba apuração do valor a ser retrituido ex agões
pela Concessionária, serão Geduzidos do total
correspondente aco bens e direitos, os saldos
êovedoros &os contratos referidos no artigo 98
dosta Lodo E
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
E no fio, 3
e pe -Séxio crsiifados ao município as parcelas que lhe com
| . devo nos fatimamantos soterentos a períodos e» que os sez
“vigos foram prostados dixetamento, ou per intermédio do
“mm
» o Pardgrato Unico - - Das parcelas referidas nosto artigo, soro dedy
. Rets te vigas as importâncias nelas previstas para o pa,
' . : o e * eamento das prestações da amorticação, juros e
ndo Caio o no o derais encargos ds qualequer empréstimos contras
“dos com O SISTERS FINANCEIRO DE SANEAMENTO, &
| CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO VE SÃO PAULO ou outra
= - Na | AL Atinsção financeira enja obrigação pelo saga
Co - no mento tenha aído transferida à Gongessiondriao
- Avtigo mo - Widi o Poder Exocutigo autorizado a transferir à con/
a e o ear det à
“Ga dita é quo esta ascwrir s operação, manutenção 9 con-/
º aervação 'd 08 aistemo, o uso dos bens 6 0 cxescício dos
ira rio
dixefiis vineulntos 00 nerviços de gua o esgotos do mg
etpios “ET
“Tantgjato'dêE É à partir da tsnisfesêneia do úoo do no é à
o a (emeado dos Gizettoo reticidoo nsivé artigo,
: pemgar
à àus xias 'ao aprimogamento dós servíges, cotatilicag,
a o do aés susto os conta copoútil, | JO
into via o Poder Executivo autorizado à ceder; e» êomoéato,
aos serviços do dgua e esgotos que não fos/
SAP É
ceé Midadiados co essa de oonesaeaiári na Lumi do
. rbsdo no artigo 5º desta Leio
“o Hicã 6" poder Exesutivo, antortendo a tranoferir à Gon/
"eebiionfeia”os Gireitor e obrigaiões Gocorvantos do contrg,
to objeto da Lai ttunácipal n9763 de 03 dg mazgo de Lo97o
-vedativo & malhozão e ampitação do aietema de abastecimin/
to às água e/ ou cistama de coleta é disposição final da
asi
208
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
od cast
RAGINNIOZ ofnBvaso ob Bosau0os não oliolmm ob cotuso
” Jiqennta o
Nabisno zenpotaup enp ancd no nozisonaui? cosmos 60 «tt anléxa
+esil no asstogasnteo «sinsotona eabaviza no esoiidia cob
aotegeo “o sugd od cogivros nos mozanitesh cntenotpamso?
ginssonoo sb otbBosoêni soy cobsoligs cêzes euentaonds
mo aininozossonoo 5 olsssonço ab ntonôptv o ofusca =Lf onlóza
cotsqtoluum codudist cob clguomi ab bz
alshnolnssonco & eshagsadno cliossonco ab ololovuxo 6 =SE optézê
. a. sinebog
“ Nes conbetõoo qosoLidda sato qP cantó mos onsunsbLiêg = E
go 5 chnsol? eisgiogum ola?mod ob sonoros o coduin
NoisasçaoD ab aovat mo siutitoas E sbesizotus ofasõoo
Nesíhq anod chaszano ossitostotaiado voBbiveis egisha
O onotpanob oeritosqeos con eup aônas colação laum coa — —pa
Vita mo ob coligtinoo ss Insvefodsivo quitgpaxl mobo
Naseatigos ses conto ond elgintão » qorco rod cilgmaat
qacoltizageo, sot
quisihosg cáteltdiia-coiiobnnis pobpatatond smubmamo - 1
o jota ma corshuas sos mig) ob cfnonivonsol o mabmoquuo - LEE
Bam colbivioo mondsdates o coBpaiagosqaesb sovomong = VE
gro acbtteonvo, sopivros nob olgeralzes 6 oliguosxo A
grtsnbal asd otcsnmaç o o ofqabinpii o peso sos 5 ob
- qesdy
6 mod ob atulteng colpalatont ob cotusnalugos alhonro -
cobaitrust amptais ovitosucos cd o canso
ou chcsquio entuasho Dentuco oanonco «5 ofsutnoo O EL tqdéua
above) sishnotessonoD s oup ed abiénte
1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
o . figo 4
o : cegutos do Meniofpão com recursos o Gonvfnto BHi/H R-SP
& BANESPA, *
Astigo Ade 08 recursos financeiros ou bens quo quaisquer entáda/
des púnlics ou privadas, nacionsio, estrangeiras ou ine/
ternaciomais, dastinaren aos serviços de água ou cagotos
do umicfigão, serão aplicados por interuóaio da Conosssãg
náriao
Artigo 3. Merento a vigência da conseseão à Conouseianária qua
xá às isenção dos tributos municipaiso
- : dvtigo 18= Ro exaroício da consessão eutorgada, à concessionária
poderás -
É — guiliensese co» ônua, dg vias púliscaa, ostrades, ca/
máshos e torrenos do domínio municipal, ficando a com
cefento antorásada q inotituir em favor da Gonsessio/
| núsiao cusvidões administrativas ensmundo bens PE VA
| º , “os municápaie, cento que nos respectivos doaretes, O
—— o» . Poder Excoutivo er inbetecorá as sardições ds aua gti/
, Isenção dor. coro, 5 sujeição Gas ola 108 ragulamen/
pa . : tos espesíficoss
. . E o - muumim: instalações hiardulico-annitásias prodgeias
Ra = SIX - Sunponder » Fornecimento de dgua-aos usuários em GSM,
foss
MW - prompver desapropriações c - tabelacas servidios para
& exncução e exploração do» rvágos constâtdos ficam
ão a seu srrgo a 1iquidaçõ: » peganento ua indeniea
teas -
F = expedir regulamentos ds ineo .sções prediais do dgua o
cogeto a do rospestivo sistema tarifásico
Avtigo AJo O contrato do concessão conterá aldusulas GSgpondo no
: aentido do que a Conccssiondria Goverás
mr. ]OoOOãõãõãõAOÕÃãà ÃtrãÃlÃl
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
J » vebponsabilizamss pola exocução direta op amas E .
antudos, projetos o otras, objetivando, equacionar q h
solucionar de fogma satisimtária o no menor prazo -seo/
sável, os yrobloras de cancamento básico po Emi. .
obedecendo as prioridades, objetivos o avzza5 do
FEANASA, fixadas paxa sa núsicos urbanos;
43 » garantiy o funcionamento adeygado, a contitnuldndo Goo
Besvigos, e utendor ag exoscimanto agetativo dos cisto
- Wo8o promovendo 16 ampliações necessáriuo de acêras
em on oijetivos e normas gerais do FINASA, respoita/ +!
é a viabtitando econômica dos investimentos
KX « das ciência prévia à Profestusa tiunicipal das otimas
" Que pretenda exscutas em vias q Logradouros pública
do munisfnio, zessalvados 68 cacos de energências
1 o exeliutar, por eua conta, 05 projetes q as obzas das vg
Gos.e instalações de dgua e esgotos Rogunso Geus puoe/
eramos e cuonogramas do axpansão, estabelecidos nos
Sagmos &ro incisos I q II Gosto artigoo -
$ 2º —- se Gaspenas com as obras de extensão q ou cariia
. São das rodog 6 instalações efetuadas anteotpado=: to
aos espnogranas vefartdos noste avtigo corrosão por com
- ta dos usuários gu proprictários interessadoso u
8 2º — Hgs loteamentos não abrangidos polos programas é
cronogramas refarídos neste artigo, & execução dos pro/
datos e obras das vedas o instalações de água e cogogos
- caborá «os proprietérios ou incosporadores dos Jotesmeg,
“tos, ficando a Conoussiondrio autorizada a condigionar
e Iagação dns refeo e jnstulações aca cous cistoras, &
“Bus prévia doação à companhias
6 32 - Os projetou das redes 6 ingtalações referidas no
$ 2 deste as*.go Goverio ver auimetidos à aprovação da
Goncocnsontria, sendo-lhe facultada ainda a flocalicas/
º : * ção é exesução dos obraso
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figo 6o
Artigo MM Ho contrato do concessão constasão cldusvias obrigando
a Prefeitura municipal as
Z - sacunda a”sosponsatilioaão pela solução amigável ou $g
* Gâoied, One questões quo surgisam após 6 data em quo q
Gonsessfonária assumir a oporação, manutenção 6 conner
vagão dos sistma do dgua e cagotos mas relacionadas
com atos ou fatos ocsrsádos én Gata anterior arcando
— com ênus à respilicanilidado deles consequentesg
EX o revpansabilima-ss pop Gábitos Go qualaquer naturem
assumidos pele SERVIÇO AUTÔNOXO DE ÁGUA E ESGOTOS DO
auRIIaZPIO, antexiomento à data ex que a SABESP agau/
sv» a oporação, magutenção e conservação do sistema do
figua o engotoa, nom exalusião dou selativos 205 compro/
mãesos financaíros rafaridos no artigo 99 Gosta Lais
EXT = fomnocgr os rqsuenos necessários para alterações ou 29
mansjomentoo dam instalações do Água ou esgotos, sem/
DES qua forem ciroutados por tua solScitação q não es/
tivesen previstos nos progrémas o cronogramas do obras
é Concessionárias
XV - consultar a Consenaionária solo a disponibilidade ds
água o possibiitêndo dg esuoamelto do osgotos, antes
&a sprovar novos lotessentos, sonjontos habitacionais
aa instalação do nsvao Anidatrtago
Avtigo 19 Pica a profattura Simicipal autopigada a cologar à Gig
gesição da gonsesssonfiza, com prejulco dos vencimentos.
mas em prejuízo das demais vantagens inerentes à seus cax
g9%, fanatonários vinculados ecos serviços do água o esgoo/
tos do suniafpão.
asstágo US Pina a corosasão por qualquer causa, costo transtarã/
Goa & TiiifaLturo apintosgal, mediante Andonicação à Concss/
utondeta, Goiba 05 Lim o Gixostos vinculados aos serviços
».
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 1424 da Lei 6 01573 é e 4 da Lei 8. 935/94
o
figo To
Ad dg o esgotos do município, destinados do exclusivo
atendimento destoo ”
ga - Ou bena q êLreitos serão avaliados por peritos de
cosunhavioa 4doneséndo o independência, cooolhidos &s m6/
tuo acordo, Sicanão o valor da avaliação, sujeito a coxre/
dão menstágia a06 a Guta do afetivo piasmento da intantoa/
tão
ga po ice da indenscação a que sa sefero gota dIdu/
“gula besió zdos om caldos gevedoros dos conpromíccos
£inangoiror -negsjenfnia em que à Prefeitura Hunici/
pa co suber oc na forma do avtago 17 dcata Leão ”
63º » à Gonssgsiondr vavá np afetivo exercício 6a
estubnnfio uté quo s-. pasto ds Protettues
sunsoigado O Dagadens. ção rofortão noto axtd/
o adalm domo de crantunio prejufooo degorrentos 2 retoma,
ds asa eniiiços antes do promo ostabalooido no astigs 26
Antigo 3 Ninfa 8 concessão, por qualquer causa, a Profobiura MB
utespaí se cubrogará, ao que desde 4d fica autorigaca nob
'Qireitos é obrigações do quaisques. é eaturem, ancunádos po/
ta donbgutscnfiria, tom como nos compronisaos finantaigoba
cudinádica posanto as instituições de eródsto, referente
esa saivigus concatidos,
q MO RV, mes cata mt
“mms oigaS no7PS do 08 do nazgo do LeSfl, será extinto até
“601 Sossgata ) dic após a data em que & SABESP asaunár vo
Werosgou municipaso do água e esgotos.
Dasdigoato 18 - à extânção Gerd feita por Gouroto que dlapesá sobre
à dedtinação dos bens é dixeitos do S:INAÇO AUTÔNCO DE
ga ESGOTOS alo Andosposados no patrininio du Canvog
elandiciao
.
.
eee raça,
emeasas ajernepmee rompem at, riem
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Foo : o Sino necessárias ao encerramento dus suss atávidados
“e Pardganto 2 « Ho sariodo compreendido entre a assunção dos serviços
bela SABESP 6 6 extinção do 25AE, gata será mantido
so a finalidade única de der anúnmento às providên=/
adrinistrativas, não podendo praticar atos para qa
quis a SABS;P dote» a conqussãos
amtigo 39 o O Poder Exacoutivo encaminhasá à Graxa Municipal, dentro
às é ( Sessant: ) dãus, projato do lei”dispondo sobrs a
stoteção dos mananciais, ouros e reservatórios de água
atiligados pela Goncessianiztias
| Antigo BO = à precênto Lei entrará er vigor na data de eus publique)
: são, Sevoged-s us disposições em. contrários .
Peofaitura sunici;el do Piedade SPog 08 do docoutiro do —
luso + o
SURG 3054 GCARES
" PRAPOIS ISIMNICITAL
"o , Registrada o ubiicads bi Qnta cucrro
x . AGINOR FLORA
' Cloe SLCo IXPo Go

open original →