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← Piedade (SP)

norma nº 1370/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 1981
Date 1981-06-05
EmentaConcede aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos servidores municipais estatutários, C.L.T., inativos e pensionistas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Lei número 10370, do 05 de Junho ds 1.981
- WGonosde au to de 45% (quazrent. e cinco
por cento) aos servidores municipais zs/
tatutários, Cole?os Inativos e Pensíunis
tas% , :
JURACY ROSA SOAR.!:, Prefeito do Hunicírio de Piedude,
Estado de São Paulo, 6 t Gos ,
Usando das atribuições que lhe são conferidus por Leís
. Faz saber que ” Câm: à Munícipal de Piedade Dueruta e
N “vi. promulga a caguinto Leite -
Artigo 18 - Fica o Sennor Gnefe do Excoutivo Municipal autorizado u
needer aumeento de 45% (quarenta e cinco por qen”.) a todos
ou acrvidores municipuis Estatutários, GoLoTo, Ina..:os 6 Pen
Siouistas, sôbre os valores vigente em 30/04/1 981. o
Artigo 2º — À Panção Gratifioada instituida pelo $ único do artigo
3º da Lei Municipal nº1.227, de 20/01/18, alterada pela Lef
Municipal nº1.350, de 25/11/80, e a Gratificação de Onafio
ânstituida pela Leí Municipal nº1,291, de 29/06/19, alter:
pela Loí liunícial nº1.356, de 25/11/80, ficam majoradas i
mésao percentualo
Arsigo 38 = Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei,
“ e Senhor Qhefo do Executivo Kunici ai fixará por Deaxevo as ro
. l . vas tabelas do referência e padrdus com as alterações dos salé
| ne rios e vencimentos, nrovuntos e pensões em ducorrôicia do refe
. oo ri” - aumento, ficando autorizado à progeúer as suplementações
| o Vos s unulações orçamentários para a necessária adequação das res/
. . peotivas dotaçõeso .
RE o Artigo 4º - Esta hei entrczé eu vinr na datu de sue publicação, rom/
| o troagindo sens efektor a la Je miio de 10981
Artigo 38 » Revogan-su as disposições er conisárioo
Prefaitura Municipal de Piedade 'SP., 05 de Junho de 10981
JURACY ROSA SQAB)
Registrada e publifnda ne data sf

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