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← Piedade (SP)

norma nº 1371/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 1981
Date 1981-06-05
EmentaConcede aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara Municipal.
native_id2288

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PR
Ê
- feá afmero 10371, de 05 de Junho ds 1981
“ Gonosãe aumento de 45% (quarentu e
-* "a4nco por canto) aos funcionários e
pentionistas às Oânaxa Municipal *%
SURAGYRROBA S04H7Sp Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, e $ Sos
Usando das atribuições que lhe são confcridas por Leis
Pas caber que a Câmara Municfpal de Piedade Decreta e
te promulga a seguinte Lsite
“Artigo 18 o Fica a Câvara Municipal autorimada a concsdcr aumento
de 45% (quarenta e cinco por cento) aos seus fincionários e
penstenístas, sôbre 08 valores vigentes em 30 de abril de
ào98ão.
Astigo ao — 4 gesa da Câmara, dentro de 30(trinta) dias, fixará -
através de 4to, 05 novos valores de vencimentos e pensões da
Beus funcionários e pensionistaso
- . . Artigo 38 — Esta Lei entrará em vigor na data de do aum poblicaçãos so/
tr E " txoagindo os seus efeitos a 19 de anão de Lo 98Lo
setágo 4 o Revogam-se as disposições em contrários
- PrefeLtura Municipal de Piedade SPos 05 de Junho de 19840 o
Registrada

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