| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1981 |
| Date | 1981-06-05 |
| Ementa | Concede aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PR Ê - feá afmero 10371, de 05 de Junho ds 1981 “ Gonosãe aumento de 45% (quarentu e -* "a4nco por canto) aos funcionários e pentionistas às Oânaxa Municipal *% SURAGYRROBA S04H7Sp Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e $ Sos Usando das atribuições que lhe são confcridas por Leis Pas caber que a Câmara Municfpal de Piedade Decreta e te promulga a seguinte Lsite “Artigo 18 o Fica a Câvara Municipal autorimada a concsdcr aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos seus fincionários e penstenístas, sôbre 08 valores vigentes em 30 de abril de ào98ão. Astigo ao — 4 gesa da Câmara, dentro de 30(trinta) dias, fixará - através de 4to, 05 novos valores de vencimentos e pensões da Beus funcionários e pensionistaso - . . Artigo 38 — Esta Lei entrará em vigor na data de do aum poblicaçãos so/ tr E " txoagindo os seus efeitos a 19 de anão de Lo 98Lo setágo 4 o Revogam-se as disposições em contrários - PrefeLtura Municipal de Piedade SPos 05 de Junho de 19840 o Registrada