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← Piedade (SP)

norma nº 1377/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 1981
Date 1981-10-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros.
native_id2295

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
Soo número de controle RD 06. “000.0 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94 |
leá nº10377, do 19 de Outubro de 1.981
Autoriza o Executivo Municipal a
receber recrusos financeirosc
JURACY ROSA s0AR.5. Prefeito do lhmicípio de Piedade, Es
tado Ge São Paulo, e t c:
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câm ra Municipal de Piedads decreta e
êle promulga a seguinte Lois
Ariico 1º.» Fica o Executivo Municipal autorizado as
- I-xegedber, a Fundo Perdido, por repasse do Govêrno do Es/
tado de São Paulo, atravos ,&o Orçamento Programa da Se/
cretaria de Estado dos Fegócios do Interior, recrusos
financeiros no valor de até CRo$? .4000000,00 ( hum mi-/
Ihão e quatrocentos mil oruzeiros)s
Jlcassinar, com referida Secretaria de Estado, o convênio
uscessário ao recebimento dos recursos financeiros Fixa
ãos no inciso anterior
JIl=dar cumprimento is clóusui.s e condições estabelecidas
no convênio a scr firmados
IV-abriy eréaito adicional especial, no valor de GRoBeccoo
104000000, 40 ( hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros),
para efetua” as despes.s com a execução da obra previs/
ta no progrune de Apoio aos Kunicipios, da Secretaria do
interior,
8 Único - A cobertura do oróúito autorizado no inoÍso IV será efe-/
: tunado mediante a util. zação dos recrusos a serem repassa/
doso
Artigo 22 > Os regumsos Financeiros mencionados no artigo anterior
destinar=se-ão a oor.s de pavimentação da rua José Rolim
de Góes = Vila Olinua - nesta ciuadeo
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua pbblicação revo/
gadas es disposições em contrárioo
sta. Prefeitura Mugicipal de PiedudeSSP., 19 de Outubro de
do981.

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