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← Piedade (SP)

norma nº 1379/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 1981
Date 1981-10-19
EmentaAbre crédito especial no setor de educação e cultura.
native_id2297

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jei nº1379, &o 19 de outubro de 1.981
Abre erédito especial no se/'
tor Educação e Cultura.
JURACY ROSA SOAkus, Prefeito do Município dé Piedade,
Estado de São Paulo, e t O.
- Beando das atribuições que lhe são coaísridas por Leis
Faz saber que a Câmira Municipal de Picluês duereta e
êio promulga a seguinte Lois
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munic.pal de Fiedade autorizada a
abrir uu oxédito especial no valor de CRc$1 2000 000, 00(Inana
milaão e duzentos mil cruzeiros) Para tórmino das obras do
º Parque Infentil *.
Artigo 28 - Para atender as despesas com a abertura do crédito es/
“pecial, às que trata o artigo 1º, da presente Lei no valor
de 0Rc$8-200.000.00 ( hum milhão e duzentos mil cruzeiros);
"serão ut.lizados os seguintes recursoss
-Redugõess= 4.1.1.0016885342.13. Obras é Instalações 730.500,00
Exoesco de Arrecadação do exercício de 198A 469.500,00
1.2000060,90
Artigo 3º - Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrárioo
Prefeitura Municipal de Piedade So, 19 do Outubro de 1981 '

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