| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1981 |
| Date | 1981-10-19 |
| Ementa | Abre crédito especial no setor de educação e cultura. |
| native_id | 2297 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jei nº1379, &o 19 de outubro de 1.981 Abre erédito especial no se/' tor Educação e Cultura. JURACY ROSA SOAkus, Prefeito do Município dé Piedade, Estado de São Paulo, e t O. - Beando das atribuições que lhe são coaísridas por Leis Faz saber que a Câmira Municipal de Picluês duereta e êio promulga a seguinte Lois Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munic.pal de Fiedade autorizada a abrir uu oxédito especial no valor de CRc$1 2000 000, 00(Inana milaão e duzentos mil cruzeiros) Para tórmino das obras do º Parque Infentil *. Artigo 28 - Para atender as despesas com a abertura do crédito es/ “pecial, às que trata o artigo 1º, da presente Lei no valor de 0Rc$8-200.000.00 ( hum milhão e duzentos mil cruzeiros); "serão ut.lizados os seguintes recursoss -Redugõess= 4.1.1.0016885342.13. Obras é Instalações 730.500,00 Exoesco de Arrecadação do exercício de 198A 469.500,00 1.2000060,90 Artigo 3º - Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrárioo Prefeitura Municipal de Piedade So, 19 do Outubro de 1981 '