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norma nº 4242/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4242 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaInstitui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do município e dá outras providências.
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08/12/2022 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/796/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.242, de 25 de abril de 2012
Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do município e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Doação de Sangue", no âmbito do município, a ser realizada na segunda semana
de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de abril de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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