| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4242 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do município e dá outras providências. |
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08/12/2022 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/796/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.242, de 25 de abril de 2012 Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do município e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana de Doação de Sangue", no âmbito do município, a ser realizada na segunda semana de novembro de cada ano. Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de abril de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho