| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4394 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24/05/2022 14:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/679/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.394, de 19 de agosto de 2015 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimento R$ II Coveiro 1 220 836,22 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de agosto de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal